DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 12, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
DO EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DO PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - EMPENHO ANO II
(Ciclo Olímpico Los Angeles 2028)
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO EIXO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ESPORTIVOS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC PARA O CICLO OLÍMPICO
LOS ANGELES 2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018,
a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o
Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, os Regulamentos e os
Manuais do CBC.
1. DAS PREMISSAS
1.1. Constituem premissas do presente Edital:
a) Estabilidade financeira: aporte de recursos para o custeio do projeto durante
o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, nos esportes olímpicos definidos pelo Comitê Olímpico
Internacional (COI) para os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028; os demais esportes
definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports) para os Jogos Pan-
Americanos; além das manifestações esportivas de criação/identidade nacional, previstas
no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal;
b) 
Especialização 
esportiva: 
definição 
dos 
materiais 
esportivos 
pelas
Confederações e Ligas Nacionais, ou, se for o caso, outras organizações esportivas (Ligas
Regionais, Federações Estaduais e Clubes Formadores) de cada esporte;
c)
Simplificação de
procedimentos:
desburocratização
das etapas
de
formalização, acompanhamento e prestação de contas dos projetos;
d) Equidade e estabilidade dos projetos: garantia de valores iguais de partida
para execução de todos os projetos durante o Ciclo Olímpico;
e) Meritocracia Esportiva: indução e acompanhamento de indicadores de cunho
esportivo, com a finalidade de consolidar o processo de atuação e relevância dos esportes
apoiados pelo CBC.
1.2. As premissas foram aprovadas nos Seminários Nacionais de Formação
Esportiva, e incorporadas ao presente Edital por força de deliberação da Diretoria do CBC,
que são o subsídio para os futuros Atos Convocatórios a serem publicados no âmbito do
Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC,
para o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento
dos recursos destinados à execução do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do
Programa de Formação de Atletas do CBC durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, por
meio da descentralização de recursos aos Clubes filiados ao CBC, conforme estabelecido
em Ato Convocatório.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e", inciso
II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 41.914.058,79
(quarenta e um milhões, novecentos e quatorze mil, cinquenta e oito reais e setenta e
nove centavos), destinados à execução do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos
durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
3.3. O empenho observa o Plano de Aplicação de Recursos do CBC, aprovada
pela Instrução Normativa 08-D de 23 de agosto de 2024, no sentido de que "anualmente,
os rendimentos obtidos durante o exercício, serão somados aos saldos da execução de
cada eixo do Programa, e empenhados por intermédio dos Editais respectivos".
4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
4.1. Os Atos Convocatórios definirão os critérios de apresentação e análise dos
projetos, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios,
observando-se o Regulamento de Descentralização para Aquisições de Materiais e
Equipamentos Esportivos do CBC - RMEE e o Programa de Formação de Atletas do CBC.
4.2. Podem participar dos Atos Convocatórios do Eixo Materiais e Equipamentos
Esportivos do Programa de Formação de Atletas do CBC, os Clubes filiados primários do
CBC, que são aqueles detentores da Certidão de Registro Cadastral emitida pelo Poder
Executivo Federal, na forma do art. 2º, § 2º, inciso II, do Estatuto Social do CBC, limitados
à apresentação de projetos de materiais esportivos, assim como todos os Clubes filiados
plenos, que são aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do
art. 2º, § 2º, inciso III, do Estatuto Social do CBC, para projetos de materiais e
equipamentos esportivos.
4.3. O presente Edital do Eixo Materiais e Equipamentos Esportivos do
Programa de Formação de Atletas do CBC dá início à relação jurídica entre o CBC e seus
Clubes filiados, empenhando/comprometendo recursos destinados ao custeio das despesas
relacionadas ao referido Eixo durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, que em momento
oportuno antecedente à descentralização dos valores obedecerá a Ato Convocatório
específico, nos termos do RMEE do CBC.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do CBC.
5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá
duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele derivados,
perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
EDITAL Nº 11, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
DO EIXO RECURSOS HUMANOS DO PROGRAMA
DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - EMPENHO ANO II
(Ciclo Olímpico Los Angeles 2028)
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO EIXO RECURSOS HUMANOS DO
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC, PARA O CICLO OLÍMPICO LOS ANGELES
2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a
Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de Formação de Atletas, o
Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos, os Regulamentos e os
Manuais do CBC.
1. DAS PREMISSAS
1.1. Constituem premissas do presente Edital:
a) Estabilidade financeira: aporte de recursos para o custeio do projeto
durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, nos esportes olímpicos definidos pelo
Comitê Olímpico Internacional (COI) para os Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028; os
demais esportes definidos pela Organização Desportiva Pan-Americana (Panam Sports)
para os Jogos Pan-Americanos; além das manifestações esportivas de criação/identidade
nacional, previstas no art. 217, inciso IV, da Constituição Federal;
b) Meritocracia esportiva: indução e acompanhamento de indicadores de
cunho esportivo, com a finalidade de consolidar o processo de atuação e relevância dos
esportes apoiados pelo CBC;
c) Qualificação da gestão: custeio do Técnico Estratégico Esportivo para
melhora no acompanhamento da performance e do desenvolvimento esportivo dos
Clubes;
d) Manutenção de equipe técnica qualificada: continuidade da atuação de
profissionais qualificados, de modo a potencializar a formação dos atletas nos Clubes,
e seus resultados;
e) Flexibilização na gestão da composição de funções: possibilidade de
flutuação dos quantitativos de funções, e dos valores da remuneração, respeitando os
limites estabelecidos para cada função;
f)
Abrangência
de
categorias principais:
possibilidade
de
inclusão
de
profissionais para todas as categorias (da base até a principal);
g)
Simplificação
de
procedimentos: desburocratização
das
etapas
de
formalização, acompanhamento e prestação de contas dos projetos.
1.2. As premissas foram aprovadas nos Seminários Nacionais de Formação
Esportiva, e incorporadas ao presente Edital por força de deliberação da Diretoria do
CBC, e servirão de subsídio para os futuros Atos Convocatórios a serem publicados no
âmbito do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação de Atletas do CBC, para
o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento
dos recursos destinados à execução do Eixo Recursos Humanos do Programa de
Formação de Atletas do CBC durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, por meio da
descentralização de recursos aos Clubes filiados plenos ao CBC, conforme estabelecido
em Ato Convocatório.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e",
inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 63.101.949,38
(sessenta e três milhões cento e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta
e oito centavos), destinados à execução do Eixo Recursos Humanos durante o Ciclo
Olímpico Los Angeles 2028.
3.3. O empenho observa o Plano de Aplicação de Recursos do CBC, aprovada
pela Instrução Normativa 08-D de 23 de agosto de 2024, no sentido de que
"anualmente, os rendimentos obtidos durante o exercício, serão somados aos saldos da
execução de cada eixo do Programa, e empenhados por intermédio dos Editais
respectivos".
4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
4.1. Os Atos Convocatórios definirão os critérios de apresentação e análise
dos projetos, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios,
observando-se o Regulamento de Descentralização do Eixo Recursos Humanos - RRH e
o Programa de Formação de Atletas do CBC.
4.2. Podem participar dos Atos Convocatórios do Eixo Recursos Humanos do
Programa de Formação de Atletas do CBC, todos os Clubes filiados plenos, que são
aqueles que possuem instalações próprias e CNAE nº 9312-3, na forma do Estatuto
Social do CBC.
4.3. O presente Edital do Eixo Recursos Humanos do Programa de Formação
de Atletas do CBC dá início à relação jurídica entre o CBC e seus Clubes filiados,
empenhando/comprometendo recursos destinados ao custeio das despesas relacionadas
ao referido Eixo durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, que em momento oportuno
antecedente à descentralização dos valores se vincula a Ato Convocatório específico,
nos termos do RRH do CBC.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do
CBC.
5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá
duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele derivados,
perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
EDITAL
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DO CBC - 2025/2028
(Empenho do saldo de recursos do exercício de 2024 para o ano I do Ciclo
de 4 anos)
A Diretoria do Comitê Brasileiro de Clubes - CBC, no uso de suas atribuições
institucionais e estatutárias, torna público o EDITAL DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE
ATLETAS DO CBC - 2025/2028, tendo como fundamento a Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, a Legislação Geral do Esporte, o Estatuto Social, o Programa de
Formação de Atletas, o Mapa Estratégico do CBC, o Plano de Aplicação de Recursos,
os Regulamentos e os Manuais do CBC.
1. DA PREMISSA
1.1. Constitui premissa do presente Edital, o planejamento financeiro do
Programa de Formação de Atletas do CBC, na forma da disposição prevista no Plano
de Aplicação de Recursos do CBC, aprovado pela Instrução Normativa 08-D de 23 de
agosto de 2024, de que "ao final de cada exercício, e até o final do Ciclo, o saldo
disponível na conta de execução direta será destinado a Edital específico para
empenho e comprometimento de recursos para a execução do Programa de Formação
de Atletas no Ciclo subsequente, já planejando a sua execução".
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento o empenho/comprometimento
do saldo de recursos do exercício de 2024 para o ano I do Ciclo de 4 anos visando
a execução do Programa de Formação de Atletas do CBC.
3. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
3.1. A fonte financeira é oriunda da transferência legal e obrigatória dos
recursos lotéricos, previstos no item 2, alínea "e", inciso I; e no item 2, alínea "e",
inciso II, ambos do art. 16 da Lei Federal nº 13.756/2018.
3.2. O CBC empenha/compromete o valor disponível de R$ 92.717.437,02
(noventa e dois milhões, setecentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e sete reais
e dois centavos), destinados à execução do Programa de Formação de Atletas do
CBC.
4. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS
4.1. Os Atos Convocatórios do ciclo subsequente definirão os critérios de
apresentação e análise dos projetos, a metodologia de pontuação e o peso atribuído
a cada um dos critérios, observando-se os regulamentos de cada eixo do Programa de
Formação de Atletas do CBC.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site do
CBC.
5.2. A vigência deste instrumento iniciará na data de sua publicação e terá
duração até o encerramento da vigência de todos os Atos Convocatórios dele
derivados, perdurando os efeitos nas relações jurídicas estabelecidas nesse período.
Campinas, 31 de dezembro de 2024.
PAULO GERMANO MACIEL
Presidente do Comitê Brasileiro de Clubes
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
AV I S O
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOLUNTÁRIA 2025
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, nos
termos do art. 605 da CLT e decisão do Conselho de Representantes, avisa a todos os
estabelecimentos particulares de ensino, de qualquer nível ou natureza, que o
recolhimento da Contribuição Sindical Urbana de que trata o art. 580-III combinado
com o art. 587 da CLT, deverá ser feito até 31 de janeiro de 2025, em guia própria
disponível 
no
site 
da
Caixa 
Econômica 
Federal.
Mais 
informações
no 
site
www.confenen.org.br ou diretamente no sindicato.
Brasília, 3 de janeiro de 2025.
PAULINO DELMAR RODRIGUES PEREIRA
Presidente da Confenen

                            

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