Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025010600055 55 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 I - PROVER, de acordo com o art. 37, § 13, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com o art. 24 da Lei n.º 8.112/1990, a servidora FLÁVIA NUNES MACHADO, matrícula 308.23.1424, que se encontrava na condição de excedente, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, vago em decorrência da readaptação da mesma servidora a contar de 29/07/2024, nos termos do ATO TRT/DG/GP n. 088/2024, publicado no Diário Oficial da União em 29/07/2024 (código de vaga SIGEP n.º 1223), encerrando sua condição de excedente; II - Este Ato produzirá efeitos a partir de sua publicação. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA TRT/GP/DG Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instrução realizada no PA nº 3958/2024; resolve: RETIFICAR a PORTARIA TRT/GP/DG Nº 307/2024, publicada no Diário Oficial da União, na Seção 2, no dia 02 de janeiro de 2025, que concedeu aposentadoria ao servidor JOÃO CARLOS BARBOSA TÁVORA, para que onde se lê: "com proventos correspondentes a 76% do valor máximo de contribuição do RGPS", leia-se: "com proventos correspondentes a 76% da média de todos os salários de contribuição do período contributivo desde a competência julho de 1994". TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS PORTARIA COFECI N° 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 19, incisos I e IV, do Regimento Interno aprovado com a Resolução-Cofeci nº 1.126, de 25 de março de 2009. CONSIDERANDO os princípios republicanos da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público, da transparência e do planejamento da gestão pública, assim como do dever de prestar contas a que estão afetos todos os administradores públicos; CONSIDERANDO a imperiosa garantia de continuidade e transparência na aplicação dos recursos, de natureza pública, pertencentes aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs), além do necessário controle e fiscalização dos processos de transição de gestão nesses órgãos do Sistema COFECI-CRECI; CONSIDERANDO a decretação de intervenção no Creci 8ª Região/DF, materializada por meio da Resolução-Cofeci nº 1.538/2024, resolve: Art. 1º - NOMEAR Comissão Especial de Transição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis-Creci 8ª Região/DF, em face da intervenção decretada por meio da Resolução-Cofeci nº 1.538, de 18 de dezembro de 2024. Art. 2º - A Comissão Especial de Transição ora nomeada será composta pelos Corretores de Imóveis LEONARDO ARAÚJO DOS SANTOS CARDOSO-Creci/DF nº 11531, DIEGO HENRIQUE GAMA-Creci 11960 e ACHER HENRIQUE RODRIGUES-Creci/DF nº 5928, sob a coordenação do primeiro nomeado. Art. 3º - A Comissão instituída pela presente Portaria subsidiará a Diretoria Interventora nomeada com a Resolução-Cofeci nº 1.538/2024 para que esta possa ter pleno e antecipado acesso a todos os dados e informações necessários à implementação de seus atos de gestão, incluindo o acesso às informações relativas às contas, aos programas e aos projetos do Conselho Regional, inclusive em formado eletrônico, em que haja aplicação de recursos financeiros, tais como: I - relação completa das contas bancárias com respectivos extratos e conciliações bancárias, bem como todos os demais saldos de tesouraria, dinheiro em espécie e demais valores, se houver; II - contratos e convênios celebrados pelo regional; III - demonstrativos contábeis legalmente exigíveis na data da solicitação, bem como dos recebimentos informados ao Conselho Federal (Boletim Mensal de Arrecadação); IV - demonstrativo de débitos do Regional não só a credores privados, mas especialmente ao Conselho Federal, bem como eventuais restos a pagar na forma da legislação aplicável; V - comprovantes de regularidade do Regional junto à Fazenda Pública federal, estadual e municipal, à Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, evidenciando eventuais parcelamentos; VI - relação atualizada dos bens patrimoniais e levantamento de estoques de bens de consumo existentes, assim como relatório da situação de conservação, ocupação e utilização dos bens imobiliários; VII - inventário de dívidas e créditos a receber (dívida ativa), bem como relação de processos judiciais e administrativos em que o Regional figure como parte, com a indicação do foro, do número do processo, das partes e do valor da causa; VIII - estrutura organizacional do Regional com demonstrativo do quadro de servidores e respectivos cargos e funções. Parágrafo Único - O acesso de que trata este artigo é assegurado nas dependências do Conselho Regional, vedada a retirada de documentos, equipamentos, programas ou quaisquer outros bens da sede do CRECI. Art. 4º - O processo de transição terá início, impreterivelmente, no dia 07 de janeiro de 2025 e término em 07 de fevereiro de 2025. Art. 5º - Dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidas pela presidência do COFECI ou por quem por ela for especialmente designado. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA PRESIDENTE RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 399, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO que não houve a validação da eleição do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC por questões documentais CONSIDERANDO o teor do inciso IX do art. 6º da Resolução CONFEF nº 574/2024 que dispõe sobre Normas Gerais de Intervenção e de Administração Assistida do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 02 de Janeiro de 2025, resolve: Art. 1º - Nomear para compor a Comissão de Intervenção no Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC, no período de 02 a 31 de Janeiro de 2025, os integrantes abaixo elencados: I - - Willian Pimentel, CREF 012580-G/MG - Presidente; II - Teófilo Jacir de Faria - CREF 000017-G/MG; III - Adailton Eustáquio de Magalhães - CREF 000005-G/MG. Art. 2º - A Comissão de Intervenção exercerá as funções estabelecidas no art. 15 da Resolução CONFEF nº 574/2024, bem como analisará e validará a documentação pendente da eleição do CREF3/SC, dando posse aos Membros eleitos em seguida. Parágrafo único - As funções da Comissão de Intervenção poderão ser exercidas em conjunto ou separadamente pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 246 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Nomear PAULO AUGUSTO ARAGÃO ZUNINO, inscrito no CPF sob o nº 716.***.***-87, para o emprego comissionado de Assessor da Presidência do CFMV. §1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$20.000,00 (vinte mil reais). §2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I. Assessorar direta e imediatamente a Presidência do CFMV em assuntos e questões técnicas; II. Exercer atividades na Gerência Técnica do CFMV, com enfoque na análise e condução de assuntos e questões de natureza técnica; III. Elaborar pareceres, propostas, requerimentos, análises, consultas e questões técnicas; IV. Assessorar o CFMV em reuniões com órgãos externos, em assuntos técnicos, quando designado pela Presidência ou pela Gerência Técnica; V. Conduzir pesquisas direcionadas a questões técnicas específicas, visando embasar análises e tomadas de decisão; VI. Analisar dados e informações relevantes para fornecer orientações e recomendações; VII. Prestar assessoramento técnico aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros, empregados e colaboradores do CFMV; VIII. Colaborar no desenvolvimento e revisão de políticas, procedimentos e padrões técnicos; IX. Elaborar relatórios técnicos detalhados que apresentem informações complexas de forma clara e compreensível, adaptando a comunicação para que também seja acessível a públicos não técnicos; X. Desenvolver e fornecer treinamentos técnicos, sempre que solicitado; XI. Contribuir ativamente para o desenvolvimento e execução de projetos; XII. Colaborar com equipes multidisciplinares para encontrar soluções eficazes; XIII. Conduzir ou integrar auditorias técnicas; XIV. Avaliar riscos técnicos e desenvolver estratégias para mitigação; XV. Executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas pela Gerência Técnica ou pela Presidência do CFMV. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO MATO GROSSO PORTARIA CRA-MT 001, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, o Regimento do CRA-MT aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 498, de 29 de Março de 2017 e conforme decisão na reunião plenária ordinária de 12 de Dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Nomear no Cargo Comissionado (CC-07) Assistente Financeiro II a Srª. LUCILENE DA SILVA, à partir de 06 de Janeiro de 2025. CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO PORTARIA CREF16/RN Nº 01, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, do Regimento interno desta Autarquia, aprovado pela Resolução CREF16/RN n.° 81/2023, CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e contratação de serviços por parte deste ente público; CONSIDERANDO a qualificação técnica dos empregados deste órgão; CONSIDERANDO o art.7° e seguintes da Lei Federal n.° 14.133/2021, resolve: Art. 1º. Designar o empregado público MARCELO DOS SANTOS VAZ, agente de fiscalização, matrícula funcional n.º 14, para exercer as funções de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região/RN - CREF16/RN, para, nos termos do art. 8° da Lei Federal n.º 14.133/2021, atuar nesta qualidade nos procedimentos licitatórios e contratações diretas deste órgão. Art. 2º. Designar, nos termos do art. 8°, §1°, da Lei Federal n.º 14.133/2021, a equipe de apoio que auxiliará o agente de contratação e o pregoeiro em suas atribuições, sendo esta formada pelos empregados públicos JOSÉ EDSON DA COSTA JÚNIOR, auxiliar administrativo, matrícula funcional n.º 45, MARIA FERNANDA JUVENAL, secretária, matrícula funcional n.º 33 e SHEYLA ROMEIRO FREIRE, diretora do departamento financeiro, matrícula funcional n.º 02. Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2025. FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Norte - CRF/RN, no âmbito de suas atribuições e conforme disciplina o Regimento Interno desta Autarquia, CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e contratação de serviços por parte deste ente público; CONSIDERANDO a qualificação técnica dos empregados deste órgão; CONSIDERANDO o art. 7º e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve:Fechar