REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 3 Brasília - DF, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2 Ministério das Comunicações................................................................................................... 7 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 60 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 60 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 60 Ministério da Educação........................................................................................................... 61 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 63 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 66 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 69 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 73 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 73 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 79 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 80 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 92 Ministério da Saúde................................................................................................................ 92 Ministério dos Transportes................................................................................................... 126 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 130 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 130 Ineditoriais ............................................................................................................................. 137 .................................. Esta edição é composta de 137 páginas ................................. Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.086, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica inscrito o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Aparecida Gonçalves LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Swedenberger do Nascimento Barbosa Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA R E P U B L I C AÇ ÃO M E N S AG E M Nº 1.708, de 30 de dezembro de 2024(*) Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: Art. 5º do Projeto de Lei, na parte em que altera o caput e §§ 1º, 3º e 4º do art. 4º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Ouvidos, o Ministério das Cidades, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei: Art. 5º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 5º do art. 4º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. (*) Republicação parcial da Mensagem nº 1.708, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 251, do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página 876. D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 4, de 3 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.086, de 3 de janeiro de 2025. Nº 5, de 3 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.087, de 3 de janeiro de 2025. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MINISTÉRIO DA FAZENDA Exposição de Motivos nº 173, de 26 de dezembro de 2024. Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado de Minas Gerais, de acordo com o Despacho favorável do Ministro de Estado da Fazenda, a manifestação favorável, com ressalvas, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, proferida no Parecer SEI nº 10.001/MF/2024, a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em atendimento aos requisitos à homologação estabelecidos no art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, consolidada na Nota SEI nº 31/2024/PGFN-MF, e a manifestação favorável, com ressalvas, do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais, apresentada no Parecer SEI nº 4096/2024/MF, todos constantes do Processo SEI nº 17944.102637/2022-04 do Ministério da Fazenda. Homologo o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado de Minas Gerais e estabeleço que a vigência do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais será de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033, observadas as hipóteses de encerramento e de extinção previstas na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Em 3 de janeiro de 2025. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 2, de 3 de janeiro de 2025, Seção 1, página 3, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União, onde se lê: ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . .29028 .378709 .Coordenação da Secretaria da Câmara de Segurança Jurídica no Ambiente dos Negócios .CO R S E JA N .FCE 1.10 .Coordenador .Porto Alegre .RS Leia-se: ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . .29028 .378709 .Coordenação da Secretaria da Câmara de Segurança Jurídica no Ambiente dos Negócios .CO R S E JA N .FCE 1.10 .Coordenador .Brasília .DF Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 1.616 - Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao Médico Veterinário MAURICIO MILANI OBALSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 13008, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná. (Processo nº 21034.010400/2024-91). Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 470/2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.617 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida a Médica Veterinária GISELLE SELEME TURCO, inscrita no CRMV-PR sob nº 7732, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná. (Processo nº 21034.013430/2024-50) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 46/2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.618 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário MARCOS ABREU TURCO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12675, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.012760/2018-80) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2896, de 17 de agosto de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.619 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário RAYNNER SILVEIRA HUMBERTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 23484, para fins de realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.001858/2024-50) Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1257, de 23 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINIFechar