DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 3
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 2
Ministério das Comunicações................................................................................................... 7
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 60
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 60
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 60
Ministério da Educação........................................................................................................... 61
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 63
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 66
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 69
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 69
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 73
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 73
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 79
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 80
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 92
Ministério da Saúde................................................................................................................ 92
Ministério dos Transportes................................................................................................... 126
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 130
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 130
Ineditoriais ............................................................................................................................. 137
.................................. Esta edição é composta de 137 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.086, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de
Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro
dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade
Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Institui 
o
Dia 
Nacional
do 
Medicamento
Biossimilar.
O
P R E S I D E N T E
D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do
Medicamento Biossimilar.
Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do
Medicamento Biossimilar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
R E P U B L I C AÇ ÃO
M E N S AG E M
Nº 1.708, de 30 de dezembro de 2024(*)
Ouvido, o Ministério das Cidades manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos
do Projeto de Lei:
Art. 5º do Projeto de Lei, na parte em que altera o caput e §§ 1º, 3º e
4º do art. 4º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Ouvidos, o Ministério das Cidades, o Ministério da Fazenda e o Ministério do
Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 5º do Projeto de Lei, na parte em que altera o § 5º do art. 4º da Lei
nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
(*) Republicação parcial da Mensagem nº 1.708, por ter constado incorreção, quanto ao original,
na Edição 251, do Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, página 876.
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 4, de 3 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.086, de 3 de janeiro de 2025.
Nº 5, de 3 de janeiro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.087, de 3 de janeiro de 2025.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Exposição de Motivos nº 173, de 26 de dezembro de 2024. Plano de Recuperação
Fiscal apresentado pelo Estado de Minas Gerais, de acordo com o Despacho favorável
do Ministro de Estado da Fazenda, a manifestação favorável, com ressalvas, da
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, proferida no Parecer SEI nº
10.001/MF/2024, a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em
atendimento aos
requisitos à
homologação estabelecidos no
art. 2º
da Lei
Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no Decreto nº 10.681, de 20 de abril
de 2021, consolidada na Nota SEI nº 31/2024/PGFN-MF, e a manifestação favorável,
com ressalvas, do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado
de Minas Gerais, apresentada no Parecer SEI nº 4096/2024/MF, todos constantes do
Processo SEI nº 17944.102637/2022-04 do Ministério da Fazenda. Homologo o Plano de
Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado de Minas Gerais e estabeleço que a
vigência do Regime de Recuperação Fiscal do Estado de Minas Gerais será de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033, observadas as hipóteses de encerramento
e de extinção previstas na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. Em 3
de janeiro de 2025.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria AGU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União
nº 2, de 3 de janeiro de 2025, Seção 1, página 3, que estabelece o detalhamento das unidades
administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e
das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União, onde se lê:
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. .29028
.378709 .Coordenação da Secretaria da
Câmara de Segurança Jurídica
no Ambiente dos Negócios
.CO R S E JA N
.FCE 1.10
.Coordenador
.Porto Alegre
.RS
Leia-se:
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
. .29028
.378709 .Coordenação da Secretaria da
Câmara de Segurança Jurídica
no Ambiente dos Negócios
.CO R S E JA N
.FCE 1.10
.Coordenador
.Brasília
.DF
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/SE/MAPA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e no art. 10 da Instrução
Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 1.616 - Art. 1º Cancelar a habilitação concedida ao Médico Veterinário MAURICIO
MILANI OBALSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 13008, para fins de realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
Estado do Paraná. (Processo nº 21034.010400/2024-91).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 470/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.617 - Art. 1º Cancelar, a pedido da profissional, a habilitação concedida a Médica
Veterinária GISELLE SELEME TURCO, inscrita no CRMV-PR sob nº 7732, para fins de
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no Estado do Paraná. (Processo nº 21034.013430/2024-50)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 46/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.618 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário MARCOS ABREU TURCO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12675, para fins de
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.012760/2018-80)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2896, de 17 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.619 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário RAYNNER SILVEIRA HUMBERTO, inscrito no CRMV-PR sob nº 23484, para fins de
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado do Paraná. (Processo nº 21034.001858/2024-50)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1257, de 23 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI

                            

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