DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.403, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20624/2024/SEI-MCOM (12095587), que integra o
Processo nº 53115.009727/2021-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO LÍDER DE VOTUPORANGA LTDA., Fistel nº 50414519230,
inscrita no CNPJ nº 03.113.517/0001-85, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 298, no Município de
Votuporanga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.404, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20634/2024/SEI-MCOM (12096321), que integra o
Processo nº 53115.005800/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA ABAETÉ DE RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº
50011591641, inscrito no CNPJ nº 03.870.667/0001-33, outorgado para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 234, no Município
de Abaeté, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.405, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20648/2024/SEI-MCOM (12096484), que integra o
Processo nº 53115.005252/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SANTÍSSIMO REDENTOR, Fistel nº 12008001687,
inscrita no CNPJ nº 01.126.581/0001-75, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão em Ondas Tropicais, por meio da frequência 5035 kHz, no Município de Coari,
Estado do Amazonas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada
no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.406, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20650/202/SEI-MCOM (12096511), que integra o
Processo nº 53115.038191/2021-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao SISTEMA NOROESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº
50411513184, inscrito no CNPJ nº 01.674.349/0001-71, outorgado para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 212, no Município
de Fervedouro, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.407, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20651/2024/SEI-MCOM (12096560), que integra o
Processo nº 53115.026866/2021-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MANTIQUEIRA, Fistel nº
50417484623, inscrita no CNPJ nº 05.766.185/0001-63, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do
canal nº 14, no Município de Caxambú, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.410, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20671/2024/SEI-MCOM (12106996), que integra o
Processo nº 53115.024244/2021-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO CANTARES DE SALOMÃO, Fistel nº 50011173807,
inscrita no CNPJ nº 04.014.026/0001-40, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por
meio do canal nº 300, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.421, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20708/2024/SEI-MCOM (12108752), que integra o
Processo nº 53115.003400/2021-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO RIBAMAR LTDA., Fistel nº 50409847666, inscrita no CNPJ
nº 06.268.106/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e
Imagens, por meio do canal nº 36, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.425, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20720/2024/SEI-MCOM (12109046), que integra o
Processo nº 53000.033989/2013-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ÂNGELO REDIVO, Fistel nº 50402513274, inscrita no
CNPJ nº 04.706.170/0001-47, outorgada para executar o Serviço de de Radiodifusão de
Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do
canal nº 5, no Município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.427, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20747/2024/SEI-MCOM (12109898), que integra o
Processo nº 01250.050330/2019-85, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO FM CRATEÚS LTDA., Fistel nº 10030033110, inscrita no
CNPJ nº 10.528.073/0001-04, outorgada para executar o Serviço de de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no Município de Crateús, Estado do
Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.428, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20748/2024/SEI-MCOM (12109974), que integra o
Processo nº 53115.021348/2020-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO DOM JOSÉ ANTÔNIO DO COUTO, Fistel nº
02008015114, inscrita no CNPJ nº 03.557.940/0001-74, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 790 KHz, no Município de
Taubaté, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.430, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20750/2024/SEI-MCOM (12110046), que integra o
Processo nº 53115.010343/2023-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar ao INPACTO - INSTITUTO DE PROMOÇÃO ARTÍSTICO - CULTURAL
DE TEÓFILO OTONI, Fistel nº 50404709087, inscrita no CNPJ nº 01.647.170/0001-25,
outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.433, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
20809/2024/SEI-MCOM
(12113049), 
que
integra
o
Processo
nº
01250.056111/2019-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES

                            

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