DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Aplicar
à ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE
CARNAÚBA DOS DANTAS, Fistel nº 50011439777, inscrita no CNPJ nº 08.539.553/0001-29,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de multa,
no valor de R$ 1.332,72 (um mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos),
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso II do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.438, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20840/2024/SEI-MCOM (12114073), que integra o
Processo nº 53115.028412/2022-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE CUIABÁ LTDA., Fistel nº 50414475607, inscrita no CNPJ nº
03.477.445/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
por meio do canal nº 214, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.439, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20843/2024/SEI-MCOM (12114210), que integra o
Processo nº 53115.028396/2022-42, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO UNIVERSAL LTDA., Fistel nº 02008037789,
inscrita no CNPJ nº 58.158.395/0001-35, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município de
Santos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.450, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20876/2024/SEI-MCOM (12115516), que integra o
Processo nº 53115.008146/2021-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PEDRA BRANCA PARA O DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50400107023, inscrita no CNPJ nº 03.023.972/0001-90,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200,
no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.451, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20877/2024/SEI-MCOM (12115601), que integra o
Processo nº 01250.031374/2019-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO ESPERANÇA
DE APORÉ - FM, Fistel nº 50404021123, inscrita no CNPJ nº 05.214.004/0001-96, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no
Município de Aporé, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das
infrações capituladas no art. 40, VI e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.472, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20951/2024/SEI-MCOM (12118761), que integra o
Processo nº 53115.005150/2022-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO O NORTE LTDA, Fistel nº 50411418009,
inscrita no CNPJ nº 08.846.487/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
de Sons e Imagens, por meio do canal nº 16, no Município de João Pessoa, Estado da
Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
"b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.475, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 20957/2024/SEI-MCOM (12118968), que integra o
Processo nº 53115.027495/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO MILÊNIO FM LTDA, Fistel nº 22000003249, inscrita no
CNPJ nº 12.968.806/0001-57, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 214, no Município de Santana do Ipanema,
Estado de Alagoas, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.488, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21013/2024/SEI-MCOM (12122380), que integra o
Processo nº 53115.028244/2022-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à
FUNDAÇÃO LUTERANA DE COMUNICAÇÃO,
Fistel nº
14008000720, inscrita no CNPJ nº 03.560.585/0001-92, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município
de Blumenau, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.490, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21021/2024/SEI-MCOM (12122584), que integra o
Processo nº 53115.017804/2022-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO RÔMULO NEVES BALESTRERO, Fistel nº
50002922274, inscrita no CNPJ nº 02.076.189/0001-21, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 216, no Município
de Vitória, Estado do Espírito Santo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.510, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21091/2024/SEI-MCOM (12126542), que integra o
Processo nº 53115.024199/2022-54, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à CS COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 14008010017, inscrita no
CNPJ nº 02.576.011/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 299, no Município de Brusque, Estado de
Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
38, alínea "b" da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.514, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21096/2024/SEI-MCOM (12127108), que integra o
Processo nº 53115.014606/2022-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA CENTRO OESTE DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº
50401556891, inscrita no CNPJ nº 01.757.565/0001-80, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 260, no Município
de Aragarças, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.695, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21710/2024/SEI-MCOM (12150321), que integra o
Processo nº 53554.000494/2021-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE DÁRIO MEIRA, Fistel nº
50405481845, inscrita no CNPJ nº 02.692.075/0001-06, autorizada a executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Dário Meira, Estado
da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.696, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 21712/2024/SEI-MCOM (12150336), que integra o
Processo nº 53569.000449/2019-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à INSTITUTO PROFISSIONALIZAR DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
- IPCP, Fistel nº 50404950809, inscrita no CNPJ nº 05.939.144/0001-21, autorizada a
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município
de Marituba, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, XV e XXII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 15.700, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
21730/2024/SEI-MCOM
(12150778),
que
integra
o
Processo
nº
53115.001055/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO POPULAR DE
PALHANO - ACCPP, Fistel nº 50406099146, inscrita no CNPJ nº 06.224.366/0001-20,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285,
no Município de Palhano, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um
mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da
infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
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