DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
"
. .P E R N A M B U CO
. .ITEM
.UF
.TIPO 
DE
CO M B U S T Í V E L
( EAC )
.TIPO DE SUSPENSÃO
(OPERAÇÃO 
INTERNA/ 
INTERESTADUAL
A R M A Z E N AG E M )
.CNPJ
.I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.RAZÃO SOCIAL
.DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. .1
.PE
.EA C
.OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
A R M A Z E N AG E M
.11.797.222/0001-01
.0009211-81
.USINA CENTRAL OLHO
D´AGUA S/A
.3.01.2025
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1, DE 3 DE JANEIRO 2025
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORA-
GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o
art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82, caput, inciso XIII,
do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF
nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso X, da
Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021,
e no art. 14, caput, inciso I, da Portaria PGFN nº 838, de 1º de agosto de 2023, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria estabelece o autoatendimento orientado dos serviços digitais
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, realizado pelas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e por entes parceiros, nos termos dos respectivos instrumentos de convênio
pactuados.
Art. 2º Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional fornecer a capacitação necessária à prestação da informação objeto
do autoatendimento orientado, relativa aos seus respectivos serviços.
Art. 3º A Coordenação-Geral de Atendimento da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a Coordenação Nacional de Atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e a Coordenação-Geral da Dívida Ativa e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares
necessárias à implementação desta Portaria Conjunta.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 6 de novembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o Manual de preenchimento do Registro
de Transações com Commodities, versão 2.0.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de
setembro de 2023 DECLARA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Preenchimento do Registro de Transações
com Commodities (RTC) - Versão 2.0, cujo conteúdo está disponível para download em:
Manuais (rfb.gov.br).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto: Simples Nacional
DROPSHIPPING. VENDA DE MERCADORIAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
A sistemática de vendas denominada de dropshipping, em que a mercadoria
objeto de revenda é entregue diretamente ao comprador (destinatário) por quem a
fornece (vendedor remetente) ao revendedor (adquirente originário), configura uma
operação de venda à ordem, prevista no art. 40 do Convênio Sinief s/nº, de 1970, e não
tem o condão de descaracterizar o negócio celebrado entre o revendedor (adquirente
originário) e seu cliente (destinatário), que é o da compra e venda.
A receita bruta mensal auferida ou, opcionalmente, a receita bruta mensal
recebida com a revenda de mercadorias por estabelecimento optante pelo Simples
Nacional deve ser tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006,
independentemente de ter havido ou não a utilização da sistemática denominada
dropshipping.
Dispositivos Legais: Convênio Sinief s/nº, de 1970, art. 40; Lei nº 10.406, de
2002 (Código Civil), arts. 481 e 482; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 3º e 4º,
inciso I; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 16, caput, e 25, § 1º, inciso I.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Não produz efeitos a consulta quanto à parte que não versar sobre a
interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 46, caput, e 52, inciso I;
Decreto nº 7.574, de 2011, arts. 88, caput, e 94, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 2.058,
de 2021, arts. 1º, caput, 13, inciso II, e 27, incisos I e II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Alfandega a instalação portuária que menciona.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
considerando o disposto no seu artigo 31, I c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio
de 2024 e à vista do que consta no processo nº 10821.000799/2001-13, DECLARA:
Art. 1º. Fica alfandegada até 10/05/2040 a instalação portuária de uso privado,
localizada na Av. Guarda Mor Lobo Viana, 1.111, São Sebastião - SP, posição georreferenciada
-23,806797 e -45,400555, área de 162.000 m², constituída pelo cais de atracação e acostagem
e pelos tanques de números 3201 a 3212, 3215, 3216, 3218 a 3222, 3224, 3228, 3231, 3233,
3234, 3236 a 3243 e 3246, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0040-65, conforme Contrato de Adesão n°
71/2015 - Antaq, de 11/05/2015, publicado no D.O.U de 13/05/2015, observados os termos e
condições da legislação aplicável.
Art. 2º. O recinto poderá movimentar e armazenar cargas do tipo granel líquido,
nas operações aduaneiras de entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de
veículo procedente do exterior ou a ele destinado, carga, descarga, transbordo, baldeação,
redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou
a ele destinados, conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior, despacho
de importação e despacho de exportação.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 8.45.14.01-9 à
instalação, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal de São Sebastião, que exercerá a
fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32, da portaria RFB nº 143, de 2022, fica o local
dispensado dos seguintes requisitos: local e equipamentos para guarda e conservação
temporária de amostras; instalações segregadas exclusivas para guarda e armazenamento de
mercadorias retidas ou apreendidas; e equipamentos de escâneres para a inspeção não
invasiva de mercadorias, conforme o art. 14, §12, III.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá
ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a
sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza o endereço de estabelecimento fabricante
de cigarros.
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
SUBSTITUTO DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e
VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento na
competência estabelecida no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de
agosto de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2115, de 18 de
novembro de 2022, e considerando o que consta no processo nº 13031.598160/2023-
65, declara:
Art. 1º Fica alterado o
endereço do estabelecimento da sociedade
empresarial CIAMERICA - CIGARROS AMERICANA LTDA., CNPJ nº 94.858.693/0005-25,
com Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 27-02/2012 concedido pelo Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 26, de 10/04/2012, publicado no DOU de 12/04/2012,
para:
Endereço: Rodovia SC 407 S/N Km 3,5 - Bairro Beira Rio
CEP: 88164-183 - Biguaçu/SC.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MF nº 2.098, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 1097,
onde se lê:
"Segmentos: temática esportiva",
leia-se:
"Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente.".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MF nº 2.102, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 1098,
onde se lê:
"Marcas: Pinnacle, Matchbook e Verdinha"
leia-se:
"Marcas: Pinnacle, Matchbook e Betespecial".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SPA/MF nº 2.104, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 2024, Seção 1, pág. 1098,
onde se lê:
"Autorização SPA/MF nº 2.104 - 36 - Número/ano do Requerimento: 0057/2024
- Denominação social: UPBET BRASIL LTDA - CNPJ: 56.236.761/0001-00 - Marcas: UPBETBR
- Segmentos: temática esportiva e jogos on-line conjuntamente - Modalidades: virtual",
leia-se:
"Autorização SPA/MF nº 2.104 -
36 - Número/ano do Requerimento:
0057/2024 - Denominação social: UPBET BRASIL LTDA - CNPJ: 56.236.761/0001-00 -
Marcas: UPBETBR, 9D E WJCASINO - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line
conjuntamente - Modalidades: virtual";
onde se lê:
"Autorização SPA/MF nº 2.104 -
48 - Número/ano do Requerimento:
0096/2024 - Denominação social: LOGAME DO BRASIL LTDA - CNPJ: 56.349.116/0001-95 -
Marcas: LÍDERBET, GERALBET E B2XBET - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line
conjuntamente - Modalidades: virtual",
leia-se:
"Autorização SPA/MF nº 2.104 -
48 - Número/ano do Requerimento:
0096/2024 - Denominação social: LOGAME DO BRASIL LTDA - CNPJ: 56.349.116/0001-95 -
Marcas: LÍDERBET, GERALBET E B2XBET - Segmentos: temática esportiva e jogos on-line
conjuntamente - Modalidades: física e virtual conjuntamente";

                            

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