DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 16.129, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o art. 41-A, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da
Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta no processo nº
00058.032325/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 110-001, Revisão B (IS nº 110-
001B), intitulada "Processo de Autorização de Centros de Instrução AVSEC e Manual de
Procedimentos do Centro de Instrução (MCPI)".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-se
disponível 
no
Boletim 
de
Pessoal 
e
Serviço 
-
BPS 
-
endereço 
eletrônico:
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal e na página
"Legislação" - endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.893/SIA, de 28 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, Seção 1, página 2, que
aprovou a IS nº 110-001A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.
ELDER SOARES RODRIGUES
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.141, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria
nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro
de 2022, e
considerando o que consta do
processo nº 00065.029404/2024-14,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 02 de
janeiro de de 2025, em favor da AEROCLUBE DE PLANADORES DE BALSA NOVA, CNPJ
277.787.109/0001-45, situado na Rodovia BR 277 - KM 38, S/N - Galpão Aeroclube
Planadores, Zona Rural, Balsa Nova/PR - CEP 83650-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 16.130, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.025804/2024-42, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, entre os dias 07 de
janeiro de 2025 e 16 de fevereiro de 2025, pertencentes ao aeronauta ADAILTON VIANA DE
OLIVEIRA, detentor do CANAC 138980.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO CASSIANO JESUS DE ALMEIDA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013312/2023-71, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1041-ANTAQ, de 24 de abril de 2014,
de titularidade da empresa H P LOGISTICA E NAVEGACAO MULTIMODAL LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 10.526.719/0001-14, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022291/2024-66, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2307-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.273.519 JOSE DO ESPIRITO SANTO MIRANDA FARIAS,
inscrito no CNPJ sob o nº 54.273.519/0001-72 para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na
navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o
rio Oiapoque, na linha AQ 138 001 - Oiapoque - Centro (rampas Mercado e Cayamã) (AP)
/ Saint-Georges - rampa Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de
13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022291/2024-66, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2308-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 54.273.519 JOSE DO ESPIRITO SANTO MIRANDA FARIAS,
inscrito no CNPJ sob o nº 54.273.519/0001-72 para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na
navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio
Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint-Georges - rampa
Flutuante (Guiana Francesa), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 46, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS,
de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.448527/2024-22, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova, no âmbito do INSS, o Plano de Ação para o exercício de 2025, na forma do Anexo.
Parágrafo único. As metas das ações e projetos constantes do Plano de Ação de que trata o caput foram pactuadas de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico,
tático e operacional.
Art. 2º Para que o processo de monitoramento seja efetivo é necessário que todas as áreas responsáveis informem, até o dia 10 (dez) de cada mês, a execução do mês anterior
de cada ação/projeto constante neste Plano de Ação.
Art. 3º O Anexo desta Resolução será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do Instituto no gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Comitê
ISMÊNIO BEZERRA
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
GEOVANI BATISTA SPIECKER
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Substituto
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
JADY DEANY RAMOS FARIAS
Diretora de Gestão de Pessoas
Substituta
ANEXO
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS nº 46, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
PLANO DE AÇÃO 2025 DO INSS
.
. .Objetivo Estratégico: AUMENTAR A EFICIÊNCIA NO RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NA MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
. Ação:
Reduzir a idade média do estoque de requerimentos do reconhecimento inicial de direitos aguardando a conclusão da
análise
. Responsável:
CGREC/DIRBEN - Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com
o Cidadão
. Indicador:
Idade Média do Estoque de Requerimentos do RID - IdME RID (em dias)
. Unidade de monitoramento:
Superintendência Regional
. Referência em Set/24
64
. Meta:
58
. Prazo:
Dezembro/25
.
. Ação:
Reduzir a idade média do estoque de processos de acerto pré-perícia e pós-perícia médica, agilizando a concessão de
benefícios por incapacidade

                            

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