DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 6º O acompanhamento do PGD INSS será realizado por meio dos mecanismos já existentes, até o completo desenvolvimento da solução para acompanhamento e controle do PGD no sistema SGP.
Art. 63. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do INSS, bem como as exceções, além das situações não previstas durante o processo de migração, transição e
adequação, considerando a necessidade, a compatibilidade com os objetivos e a fundamentação devida.
Art. 64. O Presidente do INSS delegará aos Diretores a competência para editar normas complementares e autorizar exceções temporárias durante o processo de migração,
transição e adequação deste Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art. 65. Os participantes ficam submetidos às regras da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-
SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, bem como de suas respectivas alterações e aos seus atos complementares.
Art. 66. Fica revogada a Portaria PRES/INSS Nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021.
Parágrafo único. Cada Diretoria e Área Técnica que possua ato em desacordo com esta norma deverá adotar as providências de revogação e/ou adequação, conforme o caso.
Art. 67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO I
Portaria PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR
. .DADOS DO PARTICIPANTE
. .Nome completo:
.
. .Nome social
(Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016):
.
. Unidade
.De lotação:
. .
.De execução:
. .Canais de comunicação
(entre chefia e participante):
.
. .Horário de disponibilidade de contato:
.
. .DADOS DO PGD
. .Modalidade de Trabalho
.( ) Presencial
.( ) Teletrabalho
. .Regime de Execução
.( ) Parcial
.( ) Integral
. .Forma de Entrega
.( )Atividade
.( ) Produto
. 1. Declaro, para fins de participação no programa de gestão e desempenho do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na modalidade:
( ) Presencial
( ) Teletrabalho, em regime de execução ( ) Parcial ( ) Integral, que:
. .Atendo às condições estabelecidas na PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE dezembro de 2024, fundamentada na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24/2023,
Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 e Decreto nº 11.072, de 2022.
. .2. Declaro, sob as penas da lei, que fui aprovado no estágio probatório, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149/2023.
. .Cronograma de comparecimento presencial (preencher apenas nos casos de teletrabalho em regime parcial)
Dias da semana e horários (40 (quarenta) horas mensais):
.
.DIAS DA SEMANA
.HORÁRIOS
. .( ) segunda-feira
.De:
.Às:
. .( ) terça-feira
.De:
.Às:
. .( ) quarta-feira
.De:
.Às:
. .( ) quinta-feira
.De:
.Às:
. .( ) sexta-feira
.De:
.Às:
. 3. Declaro estar ciente de que as seguintes responsabilidades me competem:
I - Assinar e cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata e o presente TCR.
. II - Apresentar o plano de trabalho à chefia da unidade de execução até a data prevista no cronograma, conforme o art. 17 da Minuta de Portaria DGRT/CGGP/DGP/INSS nº
17408050, de 26 de agosto de 2024.
. III - Atender às convocações para comparecimento presencial:
( ) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para quem aderiu ao teletrabalho em regime de execução parcial; e
( ) com antecedência mínima de 02 (dois) a 10 (dez) dias para quem aderiu ao teletrabalho em regime de execução integral, conforme pacto entre a chefia e o participante.
IV - Manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos, observadas as definições do § 6º do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022.
. V - Consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional.
VI - Permanecer disponível para contato no horário pactuado com a chefia imediata, respeitado o período de funcionamento da unidade de execução, respeitados os meios de
comunicação definidos no TCR e observado o disposto no parágrafo único do Art. 18 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024.
. VII - Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam prejudicar o seu andamento
e ensejar a necessidade de repactuação.
VIII - Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades.
. IX - Zelar pelas informações acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS).
X - Observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade
devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades.
. XI - Providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à
conexão com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes;
XII - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia.
. .XIII - Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na
modalidade pactuada.
XIV - Comparecer à unidade de execução no(s) dia(s) e horário(s) pactuado(s) no plano de trabalho e neste TCR.
. .4. Declaro, ainda, estar ciente de que:
I - A avaliação da execução do meu plano de trabalho poderá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa Conjunta SGP- S R T - S EG ES / M G I
nº 52/2023.
. .II - Que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas
de consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida a
compensação de carga horária autorizada pela chefia da Unidade de Execução.
. .III - Minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS
nº 1.800, de 2024.
IV - Devo observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber.
V - Não devo permitir, sob qualquer forma, a interferência de terceiros ou a sua participação nos trabalhos que estejam sob a minha responsabilidade.
. .VI - Devo observar as orientações constantes do Manual de Conduta de Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
VII - Devo cumprir as entregas estabelecidas (pactuação por atividade ou pactuação por produto) e demais dispositivos constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024.
VIII - Ao participante do PGD é assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente pré-estabelecido e garantindo-se os intervalos
intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho.
. .IX - E, por fim, devo observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente
as constantes dos itens 17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de
2023.
. .5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
. .Na avaliação do plano de trabalho do participante serão considerados os percentuais de entregas realizadas, a qualidade das entregas, o cumprimento do Termo de Ciência e
Responsabilidade e as definições deste plano, bem como*:
*assinalar os critérios que serão avaliados com vistas a majorar a escala de pontuação, de acordo com o inciso VIII do art. 17 e do art. 46 da Minuta de Portaria
DGRT/CGGP/DGP/INSS nº 17408050, de 26 de agosto de 2024.
. .A Eficiência e Produtividade:
.(___)
. .A Inovação e Melhoria Contínua:
.(___)
. .O Impacto e Relevância das entregas:
.(___)
. .A Colaboração e Liderança:
.(___)
. .Outros Critérios:
.
Pactuam em comum acordo,
_______________________________________
Participante
_______________________________________
Chefia
. .6. REPACTUAÇÃO DO TCR (preencher em caso de repactuação)
. .Observações acerca da repactuação:
.
. .Ciências e Responsabilidades:
.
. .Ações de melhoria e outras possíveis providências (no caso de repactuação em
razão de avaliação do plano de trabalho):
.
. .Informações acerca do teletrabalho no exterior (no caso de repactuação em razão
de autorização para o trabalho fora do país):
.
Repactuam em comum acordo,
_______________________________________
Participante
_______________________________________
Chefia

                            

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