DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VI
Portaria PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
AVALIAÇÃO DO PLANO DE ENTREGAS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO
. .DADOS DA UNIDADE DE EXECUÇÃO
. .Nome da Unidade:
. .Código da Unidade:
.Linha de trabalho:
. .Chefia da Unidade (nome e SIAPE)
. .Unidade Superior:
. .Código da Unidade Superior:
.Chefia da Unidade Superior (nome e SIAPE):
. .DADOS DO PLANO DE ENTREGAS
. .Ano de referência:
.Quantidade de Participantes:
. .Data de Início das atividades:
.Data Fim das atividades:
. .APRESENTAÇÃO DAS ENTREGAS (Chefia da Unidade de Execução)
.
.Descrição da Entrega
.Atividade/Produto Cumprido(a)
(sim ou não)
.Percentual de entrega
.Prazo Cumprido (sim ou não)
.Observações e Justificativas
. .
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. .AVALIAÇÃO DO PLANO DE ENTREGAS (Chefia da Unidade Superior)
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.Descrição da Entrega
.Qualidade da Entrega
.Análise quanto às metas, prazos e justificativas:
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. .PLANO DE ENTREGAS AVALIADO COMO:
.
.( ) Excepcional
.( ) Alto desempenho
.( ) Adequado
.( ) Não executado
.
.( ) Inadequado
.Observações/Justificativas da chefia:
Local e data,
________________________________________________
Assinatura da Chefia da Unidade Superior
Ciente em, ____/_____/_____
________________________________________________
Assinatura da Chefia da Unidade de Execução Avaliada
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.802, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Prorroga o prazo do art. 6º da Portaria PRES/INSS nº
1.526, de 23 de novembro de 2022, que dispõe e
orienta os servidores acerca da gestão e dos processos
de trabalho decorrentes do Termo de Acordo de Greve
nº 1/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 35014.208055/2022-13, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, por 30 (trinta) dias, a contar de 2 de janeiro de
2025, o prazo disposto no art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.526, de 23 de novembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.063, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010998/2024-82, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração de convênio de adesão celebrado entre a
empresa
Unisys Brasil
Ltda, sucessora
da
Unisys Tecnologia
Ltda., CNPJ
nº
33.426.420/0001-93, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Unisys Brasil,
CNPB nº 1986.0005-83, e a Unisys-Previ - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ
nº 31.245.392/0001-82, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da Unisys
Tecnologia Ltda., CNPJ nº 01.483.153/0001-08, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 1.080, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006817/2024-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Nakata
Automotiva Ltda., CNPJ nº 04.156.194/0001-70, entre outras, na condição de patrocinadoras
do Plano de Benefícios Randonprev, CNPB nº 1994.0002-11, e o RANDONPREV - Fundo de
Pensão, CNPJ nº 00.016.905/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência
complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
PORTARIA PREVIC Nº 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere
a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011037/2024-95, resolve:
Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Client CO Serviços
de Rede Norte S.A., CNPJ nº 53.420.538/0001-11, na condição de patrocinadora do Plano
TCSPREV, CNPB nº 2000.0028-38, e a Fundação Atlântico de Seguridade Social, CNPJ nº
07.110.214/0001- 60, na condição de entidade fechada de previdência complementar
responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria MRE Nº 577, de 31 de dezembro de 2024, da MINISTRA DE
ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, publicada no Diário Oficial da União nº
2, de 3 de janeiro de 2025, seção 1, página 360, onde se lê:
"Art. 1º [...]
§ 2º [...] nos termos do art. 79 do Decreto nº 11.375, de 2023."; leia-se:
"Art. 1º [...]
§ 2º [...] nos termos do art. 79 do Decreto nº 11.357, de 2023."
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.455, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 (*)
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das
equipes da Atenção Primária à Saúde - eAPS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no
Sistema
de
Cadastro
Nacional
de
Estabelecimentos de
Saúde
-
SCNES,
para
fins da
transferência
dos incentivos
de custeio
federal,
acompanhamento, monitoramento e
avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do prágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para
o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Fe d e r a l
e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos
à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional
de Saúde - FNS para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos
recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde - APS; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde - APS, especialmente a Seção
I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes
ou serviços de Atenção Primária à Saúde - APS para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins
da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária
à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria.

                            

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