DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.355535
.U BA R A N A
.0002341077
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355540
.U BAT U BA
.0002433397
.eMulti Complementar
.
.SP
.355580
.URÂNIA
.0000373184
.eMulti Estratégica
.
.SP
.355690
.VISTA ALEGRE DO ALTO
.0002344084
.eMulti Complementar
.
.SP
.355715
.Z AC A R I A S
.0002348497
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170610
.CRISTALÂNDIA
.0000037311
.eMulti Estratégica
.
.TO
.170830
.GOIANORTE
.0001624415
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171360
.MONTE DO CARMO
.0001478265
.eMulti Estratégica
.
.TO
.171886
.SANTA FÉ DO ARAGUAIA
.0001472127
.eMulti Estratégica
.
.TO
.172025
.SÃO SALVADOR DO TOCANTINS
.0001509764
.eMulti Estratégica
.
.475 MUNICÍPIOS
.495 eMulti
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 198, de 11 de outubro de 2024, Seção 1, página 94 - 99, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 6.509, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.428 de
29 de dezembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 6.428 de 24 de dezembro
de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 250-B, de 30 de dezembro de 2024,
Seção 1, página 28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 6.511, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de
janeiro de 2024, que dispõe sobre as repactuações
entre o Ministério da Saúde e os entes federativos
e a reativação de obras ou serviços de engenharia
destinados à saúde no âmbito do Pacto Nacional
pela Retomada
de Obras
e de
Serviços de
Engenharia
Destinados
à
Educação
Básica
e
Profissionalizante e à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15......................................................................................
§ 5º A não assinatura pelo ente federativo do TRR disponibilizado no
InvestSUS no prazo de até quarenta e cinco dias de sua disponibilização ensejará, no
que couber, as consequências previstas no art. 6º desta Portaria." (NR)
"Art. 19.....................................................................................
V - não for comprovada a retomada da obra no prazo definido no art. 16;
VI - não for concluída a obra ou serviço no prazo repactuado; e
VII - ser constatada irregularidade insanável na execução da retomada da obra ou serviço.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 23.................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, deverão ser apresentados os
documentos previstos nos incisos II a IV do art. 16-A, adaptados à nova realidade do projeto,
evidenciando a necessidade de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.685, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em
Reunião Ordinária Pública - ROP nº 25, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: NRK8 Natal Comércio Ltda.
CNPJ: 32.864.734/0002-96
Processos: 25351.667309/2022-49 e 25351.666656/2022-54
Expedientes: 0541444/24-0 e 0541456/24-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do
relator - Voto nº 214/2024/SEI/DIRE5/Anvisa:
I)
CONHECER
E DAR
PROVIMENTO
aos
recursos,
com o
retorno
dos
processos à área técnica; e
II) DETERMINAR que a Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
(Coafe/GGFIS) analise todos os documentos retificados e encaminhados na fase recursal.
ARESTO Nº 1.686, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos
do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro
de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública -
ROP 25/2024, conforme anexo.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Recorrente: Fundação para o Remédio Popular - FURP
CNPJ: 43.640.754/0001-19
Processo: 25991.006356/81
Expediente: 0923642/23-4
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.492/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
5 4 4 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Farmoquímica S.A.
CNPJ: 33.349.473/0001-58
Processo: 25351.124810/2011-20
Expediente: 1324517/23-9
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.493/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
5 4 7 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: União Química Farmacêutica Nacional S.A.
CNPJ: 60.665.981/0001-18
Processo: 25351.392609/2009-96
Expediente: 1439865/22-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.494/2024, de 20 de dezembro de 2024.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 545/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Selolac Indústria e Comércio de Artefatos Plásticos Ltda. - ME
CNPJ: 09.506.490/0001-77
Processo: 25351.265938/2016-26
Expediente: 0687856/23-3 e 0368656/19-6
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.495/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 559/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo: 25351.258828/2016-18
Expediente: 5063802/22-2
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.496/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência,
acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do relator - Voto nº
5 6 0 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente:
Dental
Alencar
Importação
e
Exportação
Comércio
e
Representações Ltda.
CNPJ: 05.377.160/0001-78
Processo: 25351.685109/2012-10
Expediente: 4541320/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.497/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 562/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Brasil - Medicamentos Ltda.
CNPJ: 09.220.655/0001-40
Processo: 25351.436059/2013-12
Expediente: 4439573/22-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.498/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 564/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
CNPJ: 92.265.552/0001-40
Processo: 25351.112010/2015-96
Expediente: 1235318/23-3
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.499/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa dobrada e acrescida da atualização
monetária, nos
termos do voto do
relator - Voto
nº 578/2024/SEI/DIRETOR-
P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Manoel João Francisco Filho EPP
CNPJ: 24.879.794/0001-73
Processo: 25351.161850/2023-29
Expediente: 0156090/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.500/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
5 7 9 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Porto Seco Rocha Top Terminais de Cargas Ltda.
CNPJ: 07.057.278/0001-44
Processo: 25741.340327/2015-11
Expediente: 4398925/22-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.501/2024, de 20 de dezembro de 2024.
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária,
nos termos do voto do relator - Voto nº 561/2024/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: ASAP LOG - Logística e Soluções Ltda.
CNPJ: 04.221.023/0038-79
Processo: 25351.656336/2022-96
Expediente: 0662401/24-7 e 0662995/24-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1.502/2024, de 20 de dezembro de 2024.
-A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
aos
recursos,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
5 6 3 / 2 0 2 4 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
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