DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600101
101
Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 29, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 11125
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.528403/2009-31 / 665770079
456 - Alteração de Rotulagem / 1644836/24-6
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.528376/2009-37 / 665770031
4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 1484232/24-1
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGMENTO PARA LACTENTES
25351.725563/2019-73 / 659650118
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 1685094/24-4
FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES
25004.120123/2008-97 / 400761853
4169 - Alteração de fórmula / 1394015/24-1
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25004.070434/99 / 400761623
4166 - Inclusão e/ou substituição de estabelecimentos envolvidos na fabricação /
1448866/24-3
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25004.070434/99 / 400761623
4169 - Alteração de fórmula / 1394014/24-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 30, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 768124
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL
25004.180204/2008-37 / 620479973
442 - Alteração do Prazo de Validade do Produto / 1479827/23-1
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL
25004.180204/2008-37 / 620479973
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral /
1479928/23-2
--------------------------------------
MDM PHARMA BRASIL SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA / 26.576.246/0001-08
Fórmula dietoterápica com restrição de fenilalanina para indivíduos com fenilcetonúria ou
hiperfenilalaninemia
25351.418599/2024-61 /
4148 - Registro de fórmula dietoterápica para erros inatos do metabolismo / 1366100/24-7
--------------------------------------
Nutricium Indústria e Comércio Ltda - ME / 04.040.657/0001-33
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.448385/2024-19 /
4057 - Registro de fórmula padrão para nutrição enteral / 1629262/24-2
--------------------------------------
TGE BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME / 22.844.085/0001-27
MASSA ALIMENTÍCIA COM GLUCOMANANO KONJAC
25351.850333/2016-69 / 672950001
4165 - Inclusão de Apresentação / 1599933/24-1
RESOLUÇÃO-RE Nº 31, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral
de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 768224
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
E-KAPS PRODUTOS NATURAIS LTDA / 50.389.919/0001-97
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.450118/2024-10
4159 - Cancelamento de notificação / 1731322/24-8
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.450213/2024-13
4159 - Cancelamento de notificação / 1731720/24-7
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.444339/2024-41
4159 - Cancelamento de notificação / 1725506/24-6
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.451932/2024-43
4159 - Cancelamento de notificação / 1731777/24-1
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.450154/2024-75
4159 - Cancelamento de notificação / 1731627/24-8
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.452022/2024-88
4159 - Cancelamento de notificação / 1731891/24-2
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ
25351.444315/2024-91
4159 - Cancelamento de notificação / 1725398/24-5
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.450136/2024-93
4159 - Cancelamento de notificação / 1731541/24-7
--------------------------------------
PLANTLAB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA / 42.283.979/0001-00
suplemento alimentar de proteína em barra
25351.417527/2024-04
4159 - Cancelamento de notificação / 1708282/24-0
--------------------------------------
V P M SALES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 11.350.289/0001-95
Suplemento alimentar
25351.433311/2024-88
4159 - Cancelamento de notificação / 1747561/24-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 32, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203,
I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 12925
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
ASHLAND INDUSTRIA DE INGREDIENTES DO BRASIL LTDA. / 21.014.118/0001-49
EXTRATO DE FEIJÃO BRANCO
25351.066229/2023-52
4109 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos
Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas / 0106511/23-8
Fechar