DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
homologada pelo Plenário do Coren PR. § 1º Previamente ao ato de nomeação, a
Presidência deverá se certificar se o ato acarretará aumento de despesa e, em caso de
afirmativo, avaliar se os recursos orçamentários e financeiros são suficientes para fazer
frente a essa despesa. Parágrafo único. É vedada a nomeação que aumente despesa sem
a correspondente disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 21 Deverão ser
destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos empregos públicos em comissão aos
empregados públicos efetivos, observadas a necessidade do Conselho, a peculiaridade do
emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado efetivo a ser
nomeado. Art. 22 Os valores dos salários dos empregos em comissão, das funções
gratificadas e das gratificações temporárias definidos por esta Decisão serão anualmente
reajustados pelo mesmo índice aplicado aos empregos de provimento efetivo,
considerando a mesma data base a esses aplicada, devendo ser baixada anualmente
Decisão específica que atualize os valores contidos nos anexos I, II e III do presente
instrumento. Art. 23 Na ausência do titular do emprego em comissão ou do empregado
titular de função gratificada, o chefe imediato assumirá automaticamente as competências
e atribuições do agente ausente até que ocorra a designação de empregado para substituí-
lo a fim de evitar a descontinuidade do serviço. Art. 24 Os requisitos estabelecidos para os
empregos em comissão e para as funções gratificadas poderão ser dispensados, no todo ou
em parte, nos seguintes casos: I - nas designações para substituição de maneira interina,
independentemente do período; II - nos casos em que autoridade nomeante opte, de
forma excepcional, por dispensar os requisitos estabelecidos, situação em que a motivação
do ato explicitará a conveniência da dispensa em razão de peculiaridades do emprego em
comissão/função gratificada ou o número limitado de postulantes para o emprego em
comissão/função gratificada. Parágrafo único. É vedada a dispensa de requisitos legalmente
estabelecidos, indiferentemente do tipo de instrumento que os instituiu. Art. 25 Ficam
revogadas as Decisões Coren PR N° 01/2022, 01/2023, 02/2024, 03/2023, 03/2024,
07/2023, 37/2022, 40/2022, 44/2022, 46/2022, 50/2022, 56/2024, 66/2022, 01/2018 e
155/2016. Art. 26 Esta Decisão entra em vigor após sua devida homologação pelo Conselho
Federal de Enfermagem e publicação no Diário Oficial da União.
ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS
Presidente do Conselho
DANIELE FABRIS
Secretária
ANEXO I - EMPREGOS EM COMISSÃO (EC)
TABELA - 01
. .N° ORDEM
.NÍVEL .EMPREGOS EM COMISSÃO
.QTDE
. .1
.EC - 1
.CHEFE DE SUBSEÇÃO
.3
. .2
.EC - 1
.CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTO ITINERANTE
.1
. .3
.EC - 1
.CHEFE DO SETOR DE DIÁRIAS, AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO E
JETONS
.1
. .4
.EC - 1
.ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
.1
. .5
.EC - 1
.ASSESSOR DE GESTÃO DE PESSOAS
.1
. .6
.EC - 1
.ASSESSOR DE EVENTOS INSTITUCIONAIS
.1
. .7
.EC - 1
.ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
.1
. .8
.EC - 2
.CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA
Q U A L I DA D E
.1
. .9
.EC - 2
.ASSESSOR DE PROCESSOS ÉTICOS
.1
. .10
.EC - 2
.CHEFE DA
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
E
EVENTOS INSTITUCIONAIS
.1
. .11
.EC - 3
.CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
LICITAÇÕES,
CONTRATOS
E
CO N V Ê N I O S
.1
. .12
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA DE CONTRATAÇÕES
.1
. .13
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO E
F R OT A
.1
. .14
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
.1
. .15
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
.1
. .16
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTOS E RECURSOS
FINANCEIROS
.1
. .17
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS ÉTICOS
.1
. .18
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
.1
. .19
.EC - 3
.CHEFE DA DIVISÃO DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO
.1
. .20
.EC - 3
.ASSESSOR DE CONTROLADORIA
.1
. .21
.EC - 3
.OUVIDOR-GERAL
.1
. .22
.EC - 4
.CHEFE DA
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DO
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
.1
. .23
.EC - 5
.CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
.1
. .24
.EC - 5
.CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
.1
. .25
.EC - 5
.CHEFE DE GABINETE
.1
. .26
.EC - 5
.CHEFE
DO
DEPARTAMENTO
DE
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
.1
. .27
.EC - 6
.CO N T R O L A D O R - G E R A L
.1
. .28
.EC - 7
.PROCURADOR-GERAL
.1
. .T OT A L
.30
TABELA - 02
.
.NÍVEL
.QTDE
.SALÁRIO
.
.EC - 1
.10
.R$ 5.463,77
.
.EC - 2
.3
.R$ 6.290,70
.
.EC - 3
.11
.R$ 8.185,24
.
.EC - 4
.1
.R$ 9.514,13
.
.EC - 5
.4
.R$ 10.064,49
.
.EC - 6
.1
.R$ 12.414,49
.
.EC - 7
.1
.R$ 15.356,00
ANEXO II - FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
TABELA - 01
. .N° ORDEM
.NÍVEL
.F U N Ç ÃO
.QTDE
.
.01
.FG - 1
.ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO
.2
.
.02
.FG - 2
.CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
.1
.
.03
.FG - 3
.CHEFE
DA DIVISÃO
DE CONTABILIDADE
E
ORÇAMENTO
.1
. .T OT A L
.4
TABELA - 02
. .NÍVEL
.QTDE
.VALOR UNITÁRIO
. .FG - 1
.2
.R$ 2.000,00
. .FG - 2
.1
.R$ 2.731,89
. .FG - 3
.1
.R$ 4.092,62
ANEXO III - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS
TABELA - 01
. .N° ORDEM
.SIGLA .GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA
.QTDE
. .01
.G AC
.GRATIFICAÇÃO
DE
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO/
P R EG O E I R O
.1
. .02
.GED
.GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADO DE DADOS
.1
. .03
.GAP
.GRATIFICAÇÃO
DE
ATENDIMENTO
AO
PÚBLICO
EXTERNO
.12
TABELA - 02
. .SIGLA
.VALOR UNITÁRIO MENSAL
. .G AC
.R$ 3.300,00
. .GED
.R$ 2.000,00
. .GAP
.R$ 250,00
ANEXO IV - REQUISITOS, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO,
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
. .NOMENCLATURA DO
EMPREGO EM
CO M I S S ÃO :
.CHEFE DE SUBSEÇÃO
CBO:
4101-05
. .NÍVEL
.EC - 1
.
. .LOT AÇ ÃO :
.S U B S EÇÕ ES
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Sem exigência
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em posições de liderança ou coordenação;
Desejável experiência em gestão de equipes e
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito da Subseção, responsabilizando-se por adotar as medidas
necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência e
eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) responsável por acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus
liderados, que são exclusivamente os empregados administrativos lotados na Subseção,
gerando indicadores;
b) coordenar as atividades administrativas da Subseção;
c) planejar e executar ações de melhoria contínua;
d) assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;
e) gerir os recursos humanos e materiais;
f) promover a integração da equipe;
g) realizar a gestão descentralizada do almoxarifado, do patrimônio e da frota
da Subseção, sob orientação e de ordem da Chefia da Divisão de Patrimônio, Almoxarifado
e Frota;
h) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida
. .NOMENCLATURA
DO
EMPREGO EM COMISSÃO:
.CHEFE
DO
SETOR
DE
ATENDIMENTO
ITINERANTE
CBO:
4101-05
. .NÍVEL
.EC - 1
.
. .LOT AÇ ÃO :
.SETOR DE ATENDIMENTO ITINERANTE
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Sem exigência
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em posições de liderança ou coordenação, especialmente
em ambientes de atendimento ao público;
Desejável experiência em gestão de equipes e processos de atendimento.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira
Nacional de
Habilitação,
categoria "B"
ou
superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do setor de Atendimento Itinerante, responsabilizando-se
por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente,
com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) coordenar as atividades de atendimento itinerante;
c) planejar rotas e cronogramas de atendimento móvel;
d) gerir a equipe de atendimento móvel;
e) garantir a qualidade do atendimento prestado;
f) resolver problemas e situações emergenciais.
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM
CO M I S S ÃO :
.CHEFE
DO
SETOR
DE
DIÁRIAS,
AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO E JETONS
CBO:
4101-05
. .NÍVEL
.EC - 1
.
. .LOT AÇ ÃO :
.SETOR DE DIÁRIAS, AUXÍLIOS REPRESENTAÇÃO E
JETONS
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Sem exigência
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de processos financeiros, incluindo diárias,
auxílios representação, jetons e prestação de contas;
Desejável experiência com a legislação e normativas aplicáveis ao setor
público.
. .OUTROS REQUISITOS
.Não há.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do setor de Diárias, Auxílios Representação e Jetons,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas do cargo:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) receber e analisar as requisições de pagamento de Auxílio Representação e
Jetons, orientando os requerentes acerca das medidas necessárias ao saneamento de
eventuais inconformidades detectadas;
c) receber e analisar as requisições de pagamento de Diárias, instruindo
processos administrativos com a documentação necessária e procedendo aos devidos
encaminhamentos;
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