DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
f) emitir guias para pagamento de tributos;
g) emitir Notas de Análise de Tributos e demais retenções;
h) preparar e analisar relatórios financeiros;
i) desenvolver estratégias financeiras;
j) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM
CO M I S S ÃO :
.CHEFE DA DIVISÃO DE PROCESSOS
É T I CO S
CBO:
1421-05
. .NÍVEL
.EC - 3
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO DE PROCESSOS ÉTICOS
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Enfermagem
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de processos éticos;
Desejável experiência em coordenação de equipes e gestão de casos
relacionados a questões éticas e de conformidade.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito da Divisão de Processos Éticos, responsabilizando-se por
adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente,
com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) acompanhar e orientar as autuações de todas as denúncias recebidas;
c) acompanhar e orientar as instaurações de processos éticos;
d) acompanhar o andamento dos processos éticos, controlando-os, dentre
outros aspectos, em relação aos prazos legais;
e) planejar e orientar as atividades realizadas no âmbito das Reuniões
Ordinárias de Plenário ligadas aos processos éticos;
f) acompanhar os atos preparatórios para a aplicação das penalidades
impostas no âmbito dos processos éticos;
g) requisitar à Presidência as designações necessárias;
h) acompanhar as audiências de conciliação e de ajustamento de conduta;
i) prestar apoio e supervisionar as atividades realizadas no âmbito das
Comissões de Instrução de Processo Ético;
j) orientar os Conselheiros na execução de atividades relacionadas aos
processos éticos quando solicitado;
k) esclarecer, orientar e auxiliar pessoas que busquem o Coren PR para
formalizar denúncias éticas;
l) Outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO EM
CO M I S S ÃO :
.CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO
AO PÚBLICO
CBO:
1421-05
. .NÍVEL
.EC - 3
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Preferencialmente Administração, Enfermagem, Gestão
Pública, Gestão de Pessoas
ou Gestão de Saúde
Pública
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de atendimento ao público ou áreas
correlatas;
Desejável experiência em desenvolvimento e implementação de estratégias
de atendimento ao cliente e melhoria de processos;
Desejável
experiência em
coordenação de
equipes
de atendimento
e
gerenciamento de desempenho;
Desejável experiência em resolução de conflitos e gestão de feedbacks de
clientes.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades
realizadas
no
âmbito
da
Divisão
de
Atendimento
ao
Público,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas do cargo:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) coordenar atividades de atendimento ao público;
c) desenvolver e implementar padrões de atendimento;
d) treinar e supervisionar a equipe de atendimento;
e) monitorar a satisfação dos clientes;
f) resolver reclamações e problemas;
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .NOMENCLATURA
DO
EMPREGO EM COMISSÃO:
.CHEFE DA DIVISÃO DE INSCRIÇÃO,
REGISTRO E CADASTRO
CBO:
1421-05
. .NÍVEL
.EC - 3
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO DE INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Preferencialmente Administração ou Direito
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de processos de inscrição, registro e
cadastro;
Desejável
experiência
em
desenvolvimento
e
implementação
de
procedimentos para processamento de inscrições e manutenção de registros;
Desejável experiência em coordenação de equipes responsáveis por cadastro
e controle de documentos;
Desejável experiência em análise de conformidade e controle de qualidade de
processos documentais.
. .OUTROS REQUISITOS
.Não há
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades
realizadas no
âmbito
da Divisão
de
Inscrição,
Registro e
Cadastro,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas do cargo:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) coordenar atividades de inscrição, registro e cadastro;
c) desenvolver e implementar padrões de análise documental;
d) treinar e supervisionar a equipe gerenciada;
e) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO
EM COMISSÃO:
.ASSESSOR DE CONTROLADORIA
CBO:
1421-30
. .NÍVEL
.EC - 3
.
. .LOT AÇ ÃO :
.CO N T R O L A D O R I A - G E R A L
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Ciências
Ec o n ô m i c a s
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em controladoria, contabilidade gerencial ou finanças
corporativas;
Desejável experiência em análise de dados financeiros, relatórios de controle
e orçamento.
Desejável experiência em desenvolvimento e monitoramento de indicadores
de desempenho financeiro e operacional;
Desejável experiência em coordenação/assessoramento de processos de
auditoria interna.
. .OUTROS REQUISITOS
.Registro
no
Conselho
de Classe
pertinente
à
formação
acadêmica;
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo assessorar a chefia da unidade funcional nas
atividades de planejamento, organização, direção e controle. São atribuições específicas
do cargo:
a) assessorar na elaboração do Plano Anual de Atividades da Controladoria-
Geral e do Plano anual de auditoria;
b) emitir, individualmente ou em conjunto com o Controlador-Geral, notas de
análise sobre proposições de pagamento (fornecedores, auxílio representação, jeton,
entre outros);
c) assessorar na elaboração de
pareceres técnicos em matérias de
competência da unidade funcional;
d) emitir parecer acerca de pedidos de restituição e remissão;
e) assessorar na emissão de relatórios técnicos em matérias de competência
da unidade funcional;
f) atender aos empregados públicos, Conselheiros e colaboradores do Coren
PR no que lhe for atribuição;
g) assessorar a chefia na realização de auditorias internas;
h) outras atividades que forem delegadas pela chefia da unidade funcional.
. .NOMENCLATURA DO
EMPREGO
EM COMISSÃO:
.OUVIDOR-GERAL
CBO:
1423-40
. .NÍVEL
.EC - 3
.
. .LOT AÇ ÃO :
.OUVIDORIA-GERAL
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Preferencialmente
Comunicação
Social
ou
Administração
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em funções relacionadas a ouvidoria, mediação de
conflitos ou gestão de atendimento ao público;
Desejável experiência em análise e resolução de reclamações e sugestões de
clientes ou usuários.
Desejável experiência em elaboração de relatórios e recomendações para
melhoria de processos com base em feedbacks.
Desejável experiência em coordenação de equipes e gestão de processos de
ouvidoria.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito da Ouvidoria-Geral, responsabilizando-se por adotar as
medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com
eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) receber e avaliar sugestões, reclamações, denúncias, críticas, elogios,
pedidos de informações e esclarecimentos a respeito do funcionamento e dos serviços
prestados pelo Coren PR;
b) mediar e resolver conflitos entre o Coren PR e os cidadãos;
c) elaborar relatórios e propostas de melhorias com base nas demandas ne
legislação vigente;
d) promover ações para melhorar a transparência e a comunicação;
e) garantir que as políticas e procedimentos da ouvidoria sejam seguidos;
f) elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as
informações
das
manifestações
encaminhadas por
usuários
de
serviços
públicos
prestados pelo Coren PR, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias,
encaminhando o relatório à Presidência do Conselho.
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida;
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO
EM COMISSÃO:
.CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
DO
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
CBO:
1421-05
. .NÍVEL
.EC - 4
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
DO
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Enfermagem
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Mínimo 05 (cinco) anos de experiência profissional, e registro na respectiva
categoria consoante Art. 6° da Resolução Cofen Nº 725/2023;
Desejável experiência em gestão de equipes de enfermagem ou de auditoria.
. .OUTROS REQUISITOS
.Registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem
( CO R E N ) ;
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas da função:
a) elaborar, até o dia 15 de setembro do ano anterior a sua execução, o
Planejamento Anual de Fiscalização, submetendo-o à aprovação da chefia do DGEP e,
posteriormente, ao Plenário do Coren PR;
b) organizar, coordenar, executar e avaliar as atividades inerentes ao serviço;
c) elaborar o processo de trabalho para cumprir o ciclo: planejar; executar;
avaliar;
d) agir com objetivo de atingir as diretrizes planejadas;
e) avaliar e monitorar o cronograma de trabalho dos Enfermeiros Fiscais;
f) analisar e designar Enfermeiro Fiscal para apuração de denúncias e adotar as
condutas pertinentes;
g) designar Enfermeiro Fiscal para realizar fiscalização reativa e proativa;
h) realizar reuniões com os enfermeiros fiscais para análise, avaliação e
execução dos planos de ação estabelecidos, conforme planejado e quando necessário;
i) elaborar e encaminhar à diretoria relatório das atividades desenvolvidas na
Fiscalização e indicadores, elencando os impactos para a execução do planejamento e
levantamento de proposituras para melhoria, conforme prazos estabelecidos;
j) garantir o atendimento dos profissionais convocados ou outros que
necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da Enfermagem;
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