DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
k) integrar comissões quando designado pelo Presidente do Conselho
Regional;
l) atender às solicitações ou designar fiscal para tal, que requeiram orientações
e/ou esclarecimentos pertinentes à fiscalização;
m) tomar conhecimento dos documentos encaminhados e recebidos na
Fiscalização;
n) propor eventos sobre as legislações e outros dispositivos legais que norteiam
a Enfermagem;
o) opinar na elaboração do edital do concurso para Enfermeiros Fiscais,
subsidiando de forma direta o processo de seleção, admissão e capacitação dos
mesmos;
p) realizar supervisão e acompanhamento técnico às subseções com presença
de Enfermeiros Fiscais ou quando designado pelo Plenário, Diretoria ou Presidência;
q) realizar fiscalização do exercício profissional, quando necessário;
r) participar das reuniões de Diretoria e do Plenário quando requisitado;
s) representar o Conselho Regional quando solicitado pela Diretoria ou
Plenário;
t) realizar palestras e outras atividades educativas, quando relacionadas às
questões técnica, éticas e legais do exercício da profissão e oficialmente designado ou
designar Enfermeiro Fiscal;
u) acompanhar as providências adotadas para desdobramentos sistemáticos dos
processos de fiscalização;
v) fornecer as informações para dar publicidade no Portal da Transparência dos
resultados dos indicadores de desempenho, bem como enviar ao Departamento de Gestão
do Exercício Profissional do Coren PR e do Cofen;
w) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .NOMENCLATURA DO
EMPREGO
EM COMISSÃO:
.CHEFE
DO 
DEPARTAMENTO
DE
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA 
E
FINANCEIRA
CBO:
1231-05
. .NÍVEL
.EC - 5
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Preferencialmente Administração ou Ciências Contábeis
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável
experiência
em
gestão administrativa
e
tecnológica,
incluindo
coordenação de equipes e projetos;
Desejável experiência em desenvolvimento e implementação de estratégias
administrativas e tecnológicas;
Desejável experiência em análise e melhoria de processos administrativos e
tecnológicos;
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do Departamento de Gestão Administrativa e Tecnológica,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas do cargo:
a) planejar, coordenar e gerenciar o andamento dos processos internos junto às
chefias das unidades funcionais subordinadas;
b) determinar medidas que visem aperfeiçoar as atividades realizadas pelas
unidades subordinadas;
c) propor à Presidência medidas que visem a modernização das atividades
administrativas e de tecnologia;
d) propor à Presidência o remanejamento de pessoal para melhoria dos
serviços;
e) promover acompanhamento do desenvolvimento das áreas com indicadores
de desempenho organizacional;
f) administrar os conflitos entre as unidades funcionais subordinadas;
g) elaborar anualmente o Relato Integrado para fins de instrução do processo
administrativa da prestação de contas anual;
h) solicitar à Presidência a designação de empregados efetivos para atuar como
agente de contratação/pregoeiro;
i) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida;
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO
EM COMISSÃO:
.CHEFE 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
GESTÃO 
DO
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
CBO:
1231-05
. .NÍVEL
.EC - 5
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DEPARTAMENTO 
DE 
GESTÃO
DO 
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Enfermagem
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de atividades relacionadas à enfermagem.
Desejável experiência em coordenação de equipes;
Desejável experiência em resolução de questões relacionadas ao exercício
profissional e regulamentação;
Desejável experiência em auditoria de serviços de saúde.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do Departamento de Gestão do Exercício Profissional,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas do cargo:
a) planejar, coordenar e gerenciar o andamento dos processos internos junto às
chefias das unidades funcionais subordinadas;
b) determinar medidas que visem aperfeiçoar as atividades realizadas pelas
unidades subordinadas;
c) propor à Presidência medidas que visem a modernização das atividades
finalísticas;
d) propor à Presidência o remanejamento de pessoal para melhoria dos
serviços;
e) promover acompanhamento do desenvolvimento das áreas com indicadores
de desempenho organizacional;
f) administrar os conflitos entre as unidades funcionais subordinadas;
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida
. .NOMENCLATURA DO
EMPREGO
EM COMISSÃO:
.CHEFE DE GABINETE
CBO:
1231-05
. .NÍVEL
.EC - 5
.
. .LOT AÇ ÃO :
.GABINETE DA PRESIDÊNCIA
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Preferencialmente Enfermagem
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de atividades relacionadas à enfermagem;
Desejável experiência em gestão de pessoas;
Desejável experiência de trabalho em relação a conselhos de classe;
Desejável experiência em gestão política.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do Gabinete da Presidência, responsabilizando-se por
adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com
eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) planejar, coordenar e gerenciar o andamento dos processos internos junto às
chefias das unidades funcionais subordinadas;
b) determinar medidas que visem aperfeiçoar as atividades realizadas pelas
unidades subordinadas;
c) propor à Presidência medidas que visem a modernização das atividades
realizadas pelas unidades subordinadas;
d) propor à Presidência o remanejamento de pessoal para melhoria dos
serviços;
e) promover acompanhamento do desenvolvimento das áreas com indicadores
de desempenho organizacional;
f) administrar os conflitos entre as unidades funcionais subordinadas;
g) atuar, de ordem da Presidência, coordenando e dando andamento a todas as
atividades e processos internos e externos que devem passar pela apreciação da
Presidência;
h) realizar atendimento aos conselheiros;
i) assessorar na montagem de pautas de Reuniões Ordinárias e Extraordinárias
de Diretoria e de Plenário;
j) preparar e triar as
correspondências que serão despachadas pela
Presidência;
k) assessorar a presidência seja na Sede do Coren ou fora dela;
l) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida ou designadas pela
Presidência
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO
EM COMISSÃO:
.CHEFE 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CBO:
1236-05
. .NÍVEL
.EC - 5
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Tecnologia
da Informação,
Ciência da
Computação,
Engenharia de Sistemas, Engenharia de Computação ou
Áreas afins relacionadas à Tecnologia da Informação
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável 
experiência 
em 
gestão
de 
TI, 
incluindo 
desenvolvimento,
implementação e manutenção de sistemas de tecnologia da informação.
Desejável experiência em coordenação de equipes de TI e gerenciamento de
projetos tecnológicos;
Desejável experiência em desenvolvimento de estratégias de TI, segurança da
informação e gestão de infraestruturas tecnológicas;
Desejável experiência em análise de requisitos, otimização de processos e
gestão de fornecedores de TI.
. .OUTROS REQUISITOS
.Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do Departamento de Tecnologia da Informação,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas do cargo:
a) responsável por acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus
liderados, gerando indicadores;
b) desenvolver e implementar políticas e procedimentos de TI;
c) gerenciar projetos e recursos de tecnologia;
d) coordenar a equipe de TI e fornecer suporte técnico;
e) monitorar o desempenho dos sistemas e a segurança da informação;
f) avaliar novas tecnologias e propor melhorias;
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida;
. .NOMENCLATURA DO EMPREGO
EM COMISSÃO:
.CO N T R O L A D O R - G E R A L
CBO:
2522-05
. .NÍVEL
.EC - 6
.
. .LOT AÇ ÃO :
.CO N T R O L A D O R I A - G E R A L
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Administração,
Ciências 
Contábeis,
Direito 
ou
Ciências
Ec o n ô m i c a s
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em controladoria, contabilidade gerencial ou finanças
corporativas;
Desejável experiência em análise de dados financeiros, relatórios de controle e
orçamento;
Desejável experiência em contratações públicas;
Desejável experiência em desenvolvimento e monitoramento de indicadores de
desempenho financeiro e operacional;
Desejável experiência em coordenação/assessoramento
de processos de
auditoria interna.
. .OUTROS REQUISITOS
.Registro no
Conselho de Classe pertinente
à formação
acadêmica;
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito da Controladoria-Geral, responsabilizando-se por adotar as
medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência
e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas e do orçamento do Coren PR;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
c) exercer o controle das operações de crédito do Coren PR;
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
e) elaborar o Plano Anual de Atividades da Controladoria-Geral, submetendo à
aprovação pela Diretoria e Plenário do Regional;
f) avaliar e emitir pareceres
técnicos em matérias competência da
Controladoria-Geral;
g) emitir relatórios técnicos em matérias de competência da Controladoria-
Geral;
h) emitir notas de análise sobre proposições de pagamento;
i) exercer o controle sobre as contas "restos a pagar" e despesas de exercícios
anteriores;
j) requisitar documentos e informações às unidades funcionais com vistas ao
cumprimento de suas atribuições, conferindo, para tal, prazo razoável para resposta.
k) realizar auditorias internas;
l) assessorar a Presidência, Diretoria e Plenário com vistas a assegurar a
observância das normas legais nos procedimentos de guarda e de aplicação de dinheiro, de
valores e de outros bens do Coren PR;
m) promover o acompanhamento das despesas com pessoal, bem como
planejar e implementar as medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, quando este seja ultrapassado de acordo com o Regulamento da

                            

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