DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Administração
Financeira e
Contábil
do
Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de
Enfermagem;
n) preparar os de sua área e auxiliar às demais unidades na preparação de
manuais de procedimentos, de rotinas técnicas e administrativas, bem como elaborar e
sugerir a adoção de formulários padronizados, de utilização pelo Coren PR;
o) propor, junto à área competente, a revisão de normas internas relativas aos
sistemas de pessoal, material, patrimonial, orçamentário, financeiro e outros, de forma a
adequarem-se à legislação vigente.
p) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida;
. .NOMENCLATURA DO
EMPREGO
EM COMISSÃO:
.PROCURADOR-GERAL
CBO:
2412-10
. .NÍVEL
.EC - 7
.
. .LOT AÇ ÃO :
.PROCURADORIA-GERAL
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Direito
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência na prática jurídica, com ênfase em direito público,
administrativo e/ou constitucional.
Desejável experiência em representação legal de entidades públicas, incluindo
processos judiciais e administrativos.
Desejável experiência em elaboração e análise de pareceres jurídicos relativos a
contratos, licitações e outros documentos;
Desejável experiência em gestão de equipes jurídicas e coordenação de
atividades de procuradoria.
. .OUTROS REQUISITOS
.Registro ativo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito da Procuradoria-Geral, responsabilizando-se por adotar as
medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com eficiência
e eficácia, suas competências. São atribuições específicas do cargo:
a) prestar assessoramento jurídico ao Coren PR;
b) representar o Coren PR na esfera judicial e extrajudicial;
c) realizar o controle interno da legalidade dos atos da administração;
d) orientar todas as unidades funcionais do Coren PR em questões relacionadas
a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam em
conformidade com legislação;
e) emitir pareceres de natureza jurídica, nos assuntos submetidos a seu
exame;
f) assessorar na elaboração de Decisões, Instruções Normativas, Regimento
Interno e outros instrumentos de caráter normativo;
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida;
. .FUNÇÃO GRATIFICADA:
.ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO
CBO:
4101-05
. .NÍVEL
.FG - 1
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO
DE
FISCALIZAÇÃO
DO
EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Enfermagem
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Experiência mínima de 06 (seis) meses na atividade de fiscalização no âmbito
do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, auditoria, controle interno ou
áreas correlatas;
Desejável experiência
em análise e
monitoramento de
processos e
conformidade com regulamentos e normas;
Desejável experiência em elaboração de relatórios de fiscalização e auditoria.
. .OUTROS REQUISITOS
.Registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem
( CO R E N ) ;
Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B" ou superior.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo assessorar a chefia da Divisão de Fiscalização
do Exercício Profissional nas atividades de planejamento, organização, direção e controle.
São atribuições específicas da função:
a) analisar e interpretar processos e relatórios de fiscalização.
b) elaborar
relatórios e
propor melhorias
baseadas nas
fiscalizações
realizadas.
c) fornecer suporte e orientação em questões de fiscalização;
d) monitorar e garantir o cumprimento das políticas de fiscalização;
e) outras atividades que forem delegadas pela chefia da unidade funcional.
. .FUNÇÃO GRATIFICADA:
.CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO E
ARQUIVO
CBO:
4101-05
. .NÍVEL
.FG - 2
.
. .LOT AÇ ÃO :
.SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Sem exigência
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência em gestão de documentos, arquivos, protocolos ou áreas
correlatas.
Desejável experiência em coordenação de processos de arquivamento e gestão
documental;
Desejável experiência em implementação de sistemas de gerenciamento de
documentos e protocolos.
. .OUTROS REQUISITOS
.Não há
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades realizadas no âmbito do Setor de Protocolo e Arquivo, responsabilizando-se por
adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional cumpra integralmente, com
eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições específicas da função:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) gerenciar e supervisionar os processos de protocolo e arquivamento.
c) implementar e manter sistemas eficientes de arquivamento e controle de
documentos.
d) garantir a conformidade com normas e regulamentações de arquivamento.
e) desenvolver e revisar políticas e procedimentos de protocolo e arquivo.
f) monitorar o desempenho e a eficácia das práticas de arquivamento.
g) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .FUNÇÃO GRATIFICADA:
.CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
CBO:
1421-05
. .NÍVEL
.FG - 3
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Ciências Contábeis
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável
experiência
em
contabilidade,
planejamento
e
controle
orçamentário.
Desejável experiência em elaboração, análise e gestão de orçamentos, balanços
e demonstrações financeiras;
Desejável experiência em gestão de equipes contábeis e financeiras.
. .OUTROS REQUISITOS
.Registro ativo junto ao Conselho Regional de Contabilidade
(CRC)
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao ocupante do cargo planejar, organizar, dirigir e controlar as
atividades
realizadas
no
âmbito
da
Divisão
de
Contabilidade
e
Orçamento,
responsabilizando-se por adotar as medidas necessárias para que essa unidade funcional
cumpra integralmente, com eficiência e eficácia, suas competências. São atribuições
específicas da função:
a) acompanhar e garantir a execução do trabalho de seus liderados, gerando
indicadores;
b) supervisionar e gerenciar as atividades contábeis e orçamentárias;
c)
desenvolver e
implementar políticas
e
procedimentos contábeis
e
orçamentários;
d) analisar relatórios financeiros e orçamentários;
e) instruir com a documentação necessárias os processos de prestação de
contas trimestrais e anual, exceto quanto ao Relato Integrado;
f) garantir a conformidade com normas e regulamentos contábeis;
g) elaborar e enviar declarações legais atinentes à unidade, tal como a DCTF
Web e o EFD-Reinf;
h) elaborar a proposta de orçamento e acompanhar a execução do orçamento
aprovado, propondo ajustes e instruindo os pedidos de abertura de créditos adicionais
necessários seguindo as orientações da Chefia do Departamento Administrativo e
Financeiro;
i) trimestralmente instruir, com a documentação necessária, processos de
solicitação ao Cofen de restituição da cota parte sobre a receita devolvida;
j) outras atividades inerentes à unidade funcional gerida.
. .GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA:
.AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO/
P R EG O E I R O
CBO:
3544-05
. .NÍVEL
.NÃO APLICÁVEL
.
. .LOT AÇ ÃO :
.DIVISÃO
DE
LICITAÇÕES,
CONTRATOS
E
CO N V Ê N I O S
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Sem exigência
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA
Desejável experiência pretérita na função;
Desejável experiência em contratações públicas.
. .OUTROS REQUISITOS
.Curso de formação de Pregoeiro
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao exercente da função atuar em estrita observância às disposições
legais aplicáveis, sobretudo à Lei de Licitações e Contratos, tendo como atribuições, entre
outras que por disposição legal lhe sejam aplicáveis, as seguintes:
a) promover a divulgação do edital de licitação/aviso de contratação em
observância à legislação aplicável;
b) conduzir sessões públicas de licitação e de dispensa eletrônica, adotando as
ações necessárias à conclusão e posterior encaminhamento do processo à autoridade
competente;
c) requisitar informações aos responsáveis pela elaboração dos documentos
relacionados aos processos de contratação para fins de subsidiar suas decisões;
. .GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA:
.ENCARREGADO
DE
DA D O S
CBO:
1421-35
. .NÍVEL:
.NÃO APLICÁVEL
.
. .LOT AÇ ÃO :
.NÃO APLICÁVEL
. .R EQ U I S I T O S
. .ÁREA DE FORMAÇÃO
.Preferencialmente na área de Tecnologia da
Informação, Administração ou Direito
. .FO R M AÇ ÃO
.Ensino Superior Completo
. .EXPERIÊNCIA
.Desejável experiência pretérita na função.
. .OUTROS REQUISITOS
.Não aplicável
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Compete ao exercente da função atuar em estrita observância às disposições
legais aplicáveis, sobretudo à Lei Geral de Proteção, tendo como atribuições, entre outras
que por disposição legal lhe sejam aplicáveis, as seguintes:
a) tratar de todas as questões relativas à proteção de dados;
b) contribuir para adaptação dos processos internos com vistas à segurança de
dados;
c) possuir e disseminar o conhecimento sobre a legislação atual de segurança
da informação;
d) determinar e monitorar a correta coleta e armazenamento dos dados no
âmbito do Coren PR;
e) monitorar a exclusão de dados, quando solicitados pelo titular;
f) comunicar os "titulares" qualquer situação de vazamento de dados, no menor
tempo possível;
g) divulgar para toda a instituição quais são os recursos, os perigos e as
providências necessárias para o cumprimento legal da LGPD, orientando a todos e
eliminando dúvidas sobre a sua implementação;
h) promover e estabelecer a cultura da proteção de dados;
i) elaborar estudos, pareceres, notas técnicas, entre outros documentos que se
relacionem com o exercício da função.
EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO
INTERNACIONAL DO TURISMO
RESOLUÇÃO CDE Nº 14, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO da Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo - Embratur, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
14.002, de 22 de maio de 2020, Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019 e inciso II e IV
do artigo 18 do Estatuto Social da Embratur, de 28 de dezembro de 2023. CONSIDERANDO:
I. A competência da Diretoria-Executiva para propor e a do Conselho Deliberativo
para aprovar o Orçamento-Programa da Embratur, na forma do inciso II, do artigo 15, e da
alínea "b", do inciso II, do artigo 10, ambos do Estatuto da Embratur;
II. A proposta encaminhada pela Diretoria-Executiva, de forma a possibilitar a
aprovação do Orçamento-Programa 2025 da Embratur. resolve:
Ad referendum do Conselho Deliberativo da Embratur:
Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa 2025 da Embratur, na forma do anexo
único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Processo:
272100.002633/2024-18.
CELSO SABINO DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
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