20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOANACELE GORGONHO RIBEIRO NÓBREGA - PRESIDENTE PESTALOZZI - MILAGRES, TESTEMUNHAS: 1 JEREMIAS ROCHA PEREIRA. 2 FABRÍCIO FERRAZ DE ARAÚJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº008/2024 - NUP 22001.141685/2024-51 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ, com sede na a Av. Deputado Manoel Rodrigues, s/n, bairro Centro, CEP: 62.184-000, município de Cariré/CE, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CAMILA MARA DE BRITO FREITAS, portadora do RG nº 2002031053960 SSP/CE, inscrita no CPF nº 042.541.153-26, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141685/2024-51 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 012/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 012/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CAMILA MARA DE BRITO FREITAS- PRESIDENTE APAE – CARIRÉ. TESTEMUNHAS: 1. THYAGO TEIXEIRA FARIAS, 2. DIANA KELLY ALVES OLIVEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº009/2024 - NUP 22001.141989/2024-19 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina da SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre Cícero, nº 1292, bairro Antônio Linard, Missão Velha/CE, CEP: 63.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.738.306/0001-26,doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CÍCERASILVA DUARTE, portadora do RG 2007247223-0, CPF nº 359.206.103-87, resolvem celebrar presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141989/2024-19e emconformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 esuas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456,de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA- TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº009/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação,ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 009/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CÍCERA SILVA DUARTE - PRESIDENTE PESTALOZZI - MISSÃO VELHA. TESTEMUNHAS: 1.JEREMIAS ROCHA PEREIRA, 2. FABRÍCIO FERRAZ DE ARAÚJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº010/2024 - NUP 22001.141949/2024-77 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MERUOCA, com sede na Rua Dom Expedito Lopes, S/N, bairro Centro, Meruoca/CE, CEP: 62.130-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.352/0001-31, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO DIAS FONTELES, portadora do RG: 95015068478, CPF nº 355.455.693-91, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141949/2024-77 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016 , publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 010/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 010/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA DO SOCORRO DIAS FONTELES - PRESIDENTE APAE – MERUOCA. TESTEMUNHAS: 1. THYAGO TEIXEIRA FARIAS,2. JOELMA MARIA DE OLIVEIRA PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar