19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº275/2024 - NUP 22001.144718/2024-15 - IG: 1360214 - SACC: 1324715 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001- 19, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTONIO ALMEIDA NETO portador(a) do RG nº 20200033307-5 e CPF nº 119.697.763-15, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 275/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024.. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANTONIO ALMEIDA NETO - Prefeito(a) Municipal de ACOPIARA. TESTEMUNHAS: 1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES , 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 03 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº007/2020 - NUP 22001.141956/2024-79 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domici- liado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELA CRUZ, com sede na Rua Capitão Diogo Lopes, s/n, Centro, Bela Cruz/CE, CEP: 62.570-000, inscrita sob o CNPJ nº 04.918.920/0001-44, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA, portador do RG nº 3383323/99 SSP/CE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141956/2024-79 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Comple- mentar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 007/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 007/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, KENNEDY FRANCINALDO PESSOA DA SILVA- PRESIDENTE APAE – BELA CRUZ . TESTEMUNHAS: 1. LUCAS EDUARDO FERREIRA , 2. MARIA ERLANDIA MORAES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº01/2024 NUP 22001.141944/2024-44 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SOBRAL, com sede na Rua Maestro Acácio Alcântara, nº 231, bairro Junco, Sobral/CE, CEP: 62.030- 400, inscrita no CNPJ sob o nº 35.048.446/0001- 70, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES, portadora do RG nº 2094311-90 e CPF nº 524.411.993-15, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141944/2024-44 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Coope- ração nº 01/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 01/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA DO LIVRAMENTO VASCONCELOS GUIMARÃES - PRESIDENTE APAE – SOBRAL, TESTEMUNHAS: 1 THYAGO TEIXEIRA FARIAS. 2 GREICE KELLY LIMA ARAUJO FERRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº006/2024 NUP 22001.141908/2024-81 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominadaSEDUC, neste atorepresentada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadorado CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará ea ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MILAGRES, com sede na Rua Raimundo Tavares da Cruz, nº 400,bairro Eucaliptos, Milagres/CE, CEP: 63.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.740.534/0001-30,doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. JOANACELEGORGONHO RIBEIRO NÓBREGA, portadora do RG 735.233, CPF nº 092.668.793-04, resolvemcelebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141908/2024-81 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 esuas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEEnº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas econdições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULATERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº006/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes aprorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação,ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 006/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO FicamFechar