21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº013/2024 - NUP 22001.141933/2024-64 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domi- ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICÓ, com sede na Rua Creuza Dias da Silva, nº 999, bairro DNER, Icó/CE, inscrita sob o CNPJ nº 01.823.745/0001-13, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ROSANGELA SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA, portadora do RG nº 2003029171950 SSP/CE, inscrita no CPF nº 038.551.023-33, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141933/2024-64 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 013/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 013/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ROSANGELA SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA - PRESIDENTE APAE – ICÓ TESTEMUNHAS: 1.ALVARO PONTES DE SOUSA , 2. MAYSA PINHEIRO DE ALMEIDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº016/2024 - NUP 22001.141767/2024-04 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi- ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPD, com sede na Rua B, Loteamento Expedicionário 1, Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP nº 60.745-530, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. RITA VALÉRIA MACHADO PINTO, brasileira, portadora do CPF nº 480.191.783-68 e do RG nº 2001002266660, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141767/2024-04 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 016/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 016/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RITA VALÉRIA MACHADO PINTO - PRESIDENTE ACAPD, TESTEMUNHAS: 1. RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES, 2. HILCELIA SABOIA PARENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº019/2024 NUP 22001.147635/2024-88 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE JARDIM, com sede na Rua Leonel Alencar, nº 134, bairro Centro, Jardim/CE, CEP: 63.290-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.646.993/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. ERICA ALVES DE FREITAS, portadora do RG - CPF nº 026.702.213-19, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.147635/2024-88 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 019/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 019/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ERICA ALVES DE FREITAS - PRESIDENTE APAE – JARDIM, TESTEMUNHAS: 1 JOSE SERGIO PEREIRA. 2 TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº021/2024 NUP 22001.141689/2024-30 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.236.276/0001-97, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 050.255.073-24,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141689/2024-30 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRAFechar