DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOANACELE 
GORGONHO RIBEIRO NÓBREGA - PRESIDENTE PESTALOZZI - MILAGRES, TESTEMUNHAS: 1 JEREMIAS ROCHA PEREIRA. 2 FABRÍCIO 
FERRAZ DE ARAÚJO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº008/2024 - NUP 22001.141685/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por 
sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e 
domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ, com sede na a Av. Deputado Manoel 
Rodrigues, s/n, bairro Centro, CEP: 62.184-000, município de Cariré/CE, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela 
Sra. CAMILA MARA DE BRITO FREITAS, portadora do RG nº 2002031053960 SSP/CE, inscrita no CPF nº 042.541.153-26, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141685/2024-51 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 012/2024, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 012/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CAMILA MARA 
DE BRITO FREITAS- PRESIDENTE APAE – CARIRÉ. TESTEMUNHAS: 1. THYAGO TEIXEIRA FARIAS, 2. DIANA KELLY ALVES OLIVEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº009/2024 - NUP 22001.141989/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina da SEDUC, neste ato representada 
por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre Cícero, nº 1292, bairro Antônio 
Linard, Missão Velha/CE, CEP: 63.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.738.306/0001-26,doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato 
representada pela Sra. CÍCERASILVA DUARTE, portadora do RG 2007247223-0, CPF nº 359.206.103-87, resolvem celebrar presente Termo Aditivo com 
base na justificativa apresentada no NUP 22001.141989/2024-19e emconformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual 
nº 119/2012 esuas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, 
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456,de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas 
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA-
TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº009/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o 
com as alterações pertinentes prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula 
Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação,ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, 
Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de 
Cooperação nº 009/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CÍCERA SILVA DUARTE - PRESIDENTE 
PESTALOZZI - MISSÃO VELHA. TESTEMUNHAS: 1.JEREMIAS ROCHA PEREIRA, 2. FABRÍCIO FERRAZ DE ARAÚJO. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº010/2024 - NUP 22001.141949/2024-77
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e 
domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE MERUOCA, com sede na Rua Dom Expedito Lopes, 
S/N, bairro Centro, Meruoca/CE, CEP: 62.130-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.352/0001-31, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO DIAS FONTELES, portadora do RG: 95015068478, CPF nº 355.455.693-91, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141949/2024-77 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016 , publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 010/2024, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 010/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo.CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA 
DO SOCORRO DIAS FONTELES - PRESIDENTE APAE – MERUOCA. TESTEMUNHAS: 1. THYAGO TEIXEIRA FARIAS,2. JOELMA MARIA DE 
OLIVEIRA PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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