DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº013/2024 - NUP 22001.141933/2024-64
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ICÓ, com sede na Rua Creuza Dias da Silva, nº 999, 
bairro DNER, Icó/CE, inscrita sob o CNPJ nº 01.823.745/0001-13, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. 
ROSANGELA SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA, portadora do RG nº 2003029171950 SSP/CE, inscrita no CPF nº 038.551.023-33, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141933/2024-64 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 013/2024, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 013/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ROSANGELA 
SOUSA PINHEIRO DE ALMEIDA - PRESIDENTE APAE – ICÓ TESTEMUNHAS: 1.ALVARO PONTES DE SOUSA , 2. MAYSA PINHEIRO DE 
ALMEIDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº016/2024 - NUP 22001.141767/2024-04
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – ACAPD, com sede na Rua 
B, Loteamento Expedicionário 1, Parque Dois Irmãos, Fortaleza/CE, CEP nº 60.745-530, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato 
representada pela Sra. RITA VALÉRIA MACHADO PINTO, brasileira, portadora do CPF nº 480.191.783-68 e do RG nº 2001002266660, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141767/2024-04 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 016/2024, bem como ajustar o 
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 016/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RITA 
VALÉRIA MACHADO PINTO - PRESIDENTE ACAPD, TESTEMUNHAS: 1. RAIMUNDO KELSON HOLANDA MARQUES, 2. HILCELIA SABOIA 
PARENTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº019/2024 NUP 22001.147635/2024-88
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada 
por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE JARDIM, com sede na Rua Leonel Alencar, 
nº 134, bairro Centro, Jardim/CE, CEP: 63.290-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.646.993/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. ERICA ALVES DE FREITAS, portadora do RG - CPF nº 026.702.213-19, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
com base na justificativa apresentada no NUP 22001.147635/2024-88 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto 
na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 019/2024, bem como ajustar o Plano de 
Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O 
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 019/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ERICA 
ALVES DE FREITAS - PRESIDENTE APAE – JARDIM, TESTEMUNHAS: 1 JOSE SERGIO PEREIRA. 2 TEREZA MONICA VIANA DE CASTRO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº021/2024 NUP 22001.141689/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN 
PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº 05.236.276/0001-97, 
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, brasileiro, portador do 
RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 050.255.073-24,, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no 
NUP 22001.141689/2024-30 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, 
Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, 
Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 

                            

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