DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CRATEÚS, com sede na Rua Joao Ribeiro Lima, 176, Fátima I, Crateús/Ce, CEP nº 
63.703-015, inscrita sob o CNPJ nº 35.045.715/0001-45, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. DAGMAR 
LOPES MARTINS ARAUJO, brasileira, portadora do CPF nº 014.152.473-15 e RG 2008777487-3 SSPDS/CE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo 
com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141860/2024-19 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na 
CLÁUSULA TERCEIRA, alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 034/2024, alterar o CNPJ da ASSOCIAÇÃO, 
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 
31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o 
presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO 
CNPJ DA ASSOCIAÇÃO 4.1. Fica alterado na qualificação o CNPJ da Associação, conforme consta abaixo: Onde se lê:35.000.045.715/0001-45 Leia-se: 
35.045.715/0001-45 CLÁUSULA QUINTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 5.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 034/2024 novo 
Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro 
de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, DAGMAR LOPES MARTINS ARAUJO - PRESIDENTE - PESTALOZZI 
DE CRATEÚS, TESTEMUNHAS: 1 FRANCISCA CLAUDIA SANTANA FURTADO. 2 MARIA DE LOURDES BARBOSA FARIAS FERREIRA. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº036/2024 - NUP 22001.141690/2024-64
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária da Educação, Excelentíssima Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE, com sede na Rua Benigno 
Bezerra N° 514-A/ Centro, Milhã-Ce, CEP nº 63635-000, inscrita sob o CNPJ nº 00.981.608/0001-44, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pela Sra. MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO, brasileira, portadora do CPF nº 403.296.749-00 e RG 2000097172759 SSPDS/CE, 
inscrita no CPF: 356.842.753-20, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no processo supraciado e em conformidade 
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de 
vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 036/2024, bem como ajustar 
o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 
2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, 
a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 036/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, MARIA 
SULAMITA PINHEIRO BECO - PRESIDENTE AMAD. TESTEMUNHAS: 1. MARIANA INGRID ALVES, 2. ANA LUCIA SILVA FARIAS. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº037/2024- NUP: 22001.141952/2024-9
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE ACARAÚ, com sede na Avenida Nicodemos Araújo, nº 525, 
Centro, Acaraú, CEP: 62.580-000, inscrita sob o CNPJ nº 40.188.650/0001-48, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada 
pela Sra. NADIA MARIA GURGEL ARAÚJO, brasileira, portadora do RG nº 241322892 SSP/CE e CPF nº 256.887.153-91, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP: 22001.141952/2024-91 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 037/2024, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 
servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. 
Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 007/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 31 de dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, NADIA 
MARIA GURGEL ARAÚJO - PRESIDENTE APAE – ACARAÚ . TESTEMUNHAS: 1. LUCAS EDUARDO FERREIRA , 2. MARIA ERLANDIA 
MORAES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº039/2024 NUP 22001.141583/2024-36
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua 
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domi-
ciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRATO, com sede na Travessa Milagres, s/n, Vila 
Alta, Crato/CE, inscrita sob o CNPJ nº 07.388.465/0001-00, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA 
FRANCELINO MENDES DOS SANTOS, portadora do RG nº 99029096145 SSP/CE, inscrita no CPF nº 083.955.168-19, resolvem celebrar o presente 
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141583/2024-36 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 039/2024, bem como ajustar o Plano 
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. 
O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a 

                            

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