27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Coope- ração nº 051/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 23 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 051/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRANCISCA JOZILENE DA COSTA SILVA - PRESIDENTE APAE – LIMOEIRO DO NORTE, TESTEMUNHAS: 1 GILMAR DANTAS DA SILVA. 2 LYDYANE MARIA PINHEIRO DE LIMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº052/2024 NUP 22001.141837/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSPCE, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RUSSAS, com sede na Travessa Joaquim Félix, nº 332, Bairro N.S.de Fátima, Russas/CE, CEP-62900000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.691.213/0001- 19, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA IVANILDE NOGUEIRA DA SILVA, portadora do RG nº 550760-82, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no NUP 22001.141837/2024-16 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA e alterar o gestor previsto na CLÁUSULA QUINTA, do Acordo de Cooperação nº 052/2024, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO(A) GESTOR(A) 3.1. Passa a ser designada nova gestora, para acompanhar o presente instrumento, a servidora Mariana Ingrid Alves, Matrícula nº 30418113, CPF nº 045.250.453-88. CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 052/2024 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 30 de Dezembro 2024. ELIANA NUNES ESTRELA MARIA IVANILDE NOGUEIRA DA SILVA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO PRESIDENTE APAE – RUSSAS TESTEMUNHAS: 1 LYDYANE MARIA PINHEIRO DE LIMA. 2 GILMAR DANTAS DA SILVA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº111/2023 - NUP 22001.116719/2024-70 - IG: 1343970 - SACC: 1282274 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, representado por seu/sua Prefeito(a), CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO portador(a) do RG nº 1758475-88 SSP-CE e CPF nº 326.899.503-91, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 111/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de outubro de 2024 até 24 de abril de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 03 de OUTUBRO de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , CÍCERO ALVES DE FIGUEI- REDO - Prefeito(a) Municipal Milagres. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES , 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL PROC. Nº22001.116094/2024-46 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 10/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 223, EM 29/11/2023. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ EEMTI PROFESSORA BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE, situada na Av. Major Assis, 346, Bairro Jardim Iracema, Município de Fortaleza/CE _, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0428-04, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Marcelo Henrique Araújo de Sousa , RG nº 2003009145007 SPSP CE, CPF nº 029.289.263-21, residente a Rua Altaneira, nº 43 Jardim Iracema, Município de Fortaleza CE, CEP 60.340.085 RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°10/2023, firmado com a empresa ROMACON ENGE- NHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.685.622/0001-00, situada na Avenida Dom Luis 300 loja256- Aldeota-Fortaleza-Ceará CEP 60.160-196, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Romullo de Morais Farias, portador do CPF nº 036.052.103-76 e RG Nº 2005009162013 SPCE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 10/2023, modalidade carta convite nº02/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da EEMTI PROFESSORA BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº10/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SEFOR01/EEMTI PROFESSORA BALBINA JUCÁ DE ALBUQUERQUE e a empresa Romacon Engenharia LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Primeira item 11.1, alínea ``a`` do contrato nº 10/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA –A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira item 13.3 alínea b.) 2, do contrato, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2024. Marcelo Henrique Araújo de Sousa - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01- JANIO SILVA DA COSTA, 02- ANTONIO RAFAEL FILGUEIRAS DE GOIS. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar