30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº062/2021 (SACC:1184511) PROCESSO Nº19001.397124/2024-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.397124/2024-09 – CONTRATO N° 062/2021 – OBJETO: versa sobre a “Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – aplicação da sanção de advertência e multa– Contratante: Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planeja- mento e Gestão Interna – Contratada: Criart serviços de terceirização de mão de obra Ltda inscrita no cnpj sob o nº07.783.832/0001-70– Representante legal da contratada: LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0840/2024 em 06 de novembro de 2024 e OFÍCIO Nº 064/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 27 de novembro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão do não pagamento integral dos VALES-ALIMENTAÇÃO referentes ao mês de NOVEMBRO/2024 no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.201/204 do processo administrativo NUP.19001.397124/2024-09. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 06 de novembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0602/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA pecuniária no valor de R$6.527,71 (seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2728/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência definida no art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), e ainda, CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que autoriza que os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da placa de identificação; Art. 1º. Estabelecer o calendário de licenciamento de veículos automotores terrestres registrados no Estado do Ceará para o exercício de 2025, nos termos do seguinte cronograma, facultada a antecipação: FINAL DE PLACA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 Vencimento 10/03 10/04 10/05 10/06 10/07 11/08 10/09 10/10 10/11 10/12 Art. 2º. Os Extratos de Licenciamento para o exercício de 2025 poderão ser remetidos, através dos Correios, ao domicílio cadastrado de cada proprietário, para fins de pagamento junto a qualquer agência do Bradesco, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Caixa Econômica Federal, agências lotéricas, e demais instituições autorizadas. O pagamento também poderá ser realizado online, através do site do DETRAN-CE. Art. 3º. Conforme o Art. 131 do CTB, para que o veículo seja considerado licenciado, é necessário que todos os débitos vinculados a ele estejam quitados, incluindo tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Parágrafo Único. O pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (SPVAT) deve ser realizado junto à Caixa Econômica Federal, ou em outros agentes autorizados pela instituição gestora, para fins de licenciamento do veículo, não integrando o extrato apresentado e processado pelo DETRAN-CE. Art. 4º. O não recebimento, via Correios, do Extrato de Licenciamento no domicílio do proprietário não o isenta do pagamento da taxa de licenciamento e demais encargos relacionados ao veículo. O interessado, neste caso, deve emitir o(s) respectivo(s) extrato(s) através do site “https://www. detran.ce.gov.br” ou comparecer a um posto de atendimento do DETRAN-CE até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber o CRLV-e correspondente. A emissão do CRLV-e também poderá ser realizada online, caso o pagamento seja efetuado através do site do DETRAN-CE. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº2809/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n° nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.103335/2024-37 RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO RADAR, aos SERVIDORES pela participação nas operações, relacionados nos anexos I, II, III e IV, desta Portaria, no período de 10/11/2024 a 09/12/2024 devendo a despesa correr pelaconta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPAR- TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2809/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 do Núcleo de Fiscalização e Operações de Trânsito (NUFIS) MATRICULA NOME FUNÇÃOOO QTD TOTAL 10-5 ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA Membro 12 864,00 3007204-9 ADERSON SILVA ALCANTARA Membro 1 72,00 3538-7 ADRIANA PASSOS RODRIGUES Coordenador 4 520,00 3538-7 ADRIANA PASSOS RODRIGUES Membro 1 72,00 3006269-8 ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES Coordenador 13 2.014,00 3006278-7 ADVANIO WAGNER SILVA Coordenador 3 417,00 3006278-7 ADVANIO WAGNER SILVA Membro 6 477,00 30001931- ALANA FEITOSA MORAIS Coordenador 4 520,00 30001931- ALANA FEITOSA MORAIS Membro 8 621,00 3000352-7 ALANNA CANDIDO DE OLIVEIRA BARROS Membro 5 405,00 228-0 ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR Coordenador 15 1.977,00 3000293-8 ALECIANE DE ALMEIDA VERAS Membro 12 864,00 3006528-X ALEF LIMA SOARES MAGALHAES Coordenador 1 130,00 3006528-X ALEF LIMA SOARES MAGALHAES Membro 4 288,00 3006309-0 ALEXANDRE ALVES ARAUJO Coordenador 2 260,00 3006309-0 ALEXANDRE ALVES ARAUJO Membro 6 492,00 949-9 ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA Membro 4 318,00 30065301- ALISSON DIORGENES VASCONCELOS Coordenador 13 1.690,00 30065301- ALISSON DIORGENES VASCONCELOS Membro 1 72,00 3000333-0 ALLANA RAYRA HOLANDA SOTERO Coordenador 1 130,00 3000333-0 ALLANA RAYRA HOLANDA SOTERO Membro 1 72,00 30004159- ALLYSON ARNAULT SILVA E SOUSA Coordenador 12 1.776,00 30004159- ALLYSON ARNAULT SILVA E SOUSA Membro 2 159,00Fechar