DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº062/2021 (SACC:1184511)
PROCESSO Nº19001.397124/2024-09
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.397124/2024-09 – CONTRATO N° 062/2021 – OBJETO: versa sobre a “Contratação de empresa na 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. – aplicação da sanção de advertência e multa– Contratante: Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) – Representante legal da Sefaz/Ce: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planeja-
mento e Gestão Interna – Contratada: Criart serviços de terceirização de mão de obra Ltda inscrita no cnpj sob o nº07.783.832/0001-70– Representante legal 
da contratada: LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA – documentos de notificação de aplicação de penalidade: OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0840/2024 
em 06 de  novembro de 2024 e OFÍCIO Nº 064/2024/CECOC/COAFI/SEFAZ em 27 de novembro de 2024. OCORRÊNCIA: em razão do não pagamento 
integral dos VALES-ALIMENTAÇÃO referentes ao mês de NOVEMBRO/2024 no prazo estipulado contratualmente, conforme decisão fundamentada 
da autoridade superior competente, exarada às fls.201/204 do processo administrativo NUP.19001.397124/2024-09. Instaurado o processo administrativo 
em epígrafe, em 06 de novembro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de órgão demandante, para apuração de responsabilidade 
decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias constitucionais, especialmente o direito ao devido 
processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito administrativo, o Secretário da Fazenda, após 
manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0602/2024, decidiu pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA pecuniária no 
valor de R$6.527,71 (seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos) nos termos do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 
7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2728/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, no uso de suas atribuições 
legais, em especial a competência definida no art. 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), e ainda, 
CONSIDERANDO as disposições previstas na Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que autoriza que os Órgãos Executivos de Trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal estabeleçam prazos para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, de acordo com o 
algarismo final da placa de identificação; Art. 1º. Estabelecer o calendário de licenciamento de veículos automotores terrestres registrados no Estado 
do Ceará para o exercício de 2025, nos termos do seguinte cronograma, facultada a antecipação:
FINAL DE PLACA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
Vencimento
10/03
10/04
10/05
10/06
10/07
11/08
10/09
10/10
10/11
10/12
Art. 2º. Os Extratos de Licenciamento para o exercício de 2025 poderão ser remetidos, através dos Correios, ao domicílio cadastrado de cada proprietário, para 
fins de pagamento junto a qualquer agência do Bradesco, Banco do Brasil S.A., Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Caixa Econômica 
Federal, agências lotéricas, e demais instituições autorizadas. O pagamento também poderá ser realizado online, através do site do DETRAN-CE. Art. 3º. 
Conforme o Art. 131 do CTB, para que o veículo seja considerado licenciado, é necessário que todos os débitos vinculados a ele estejam quitados, incluindo 
tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Parágrafo Único. O pagamento do 
Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (SPVAT) deve ser realizado junto à Caixa Econômica Federal, 
ou em outros agentes autorizados pela instituição gestora, para fins de licenciamento do veículo, não integrando o extrato apresentado e processado pelo 
DETRAN-CE. Art. 4º. O não recebimento, via Correios, do Extrato de Licenciamento no domicílio do proprietário não o isenta do pagamento da taxa de 
licenciamento e demais encargos relacionados ao veículo. O interessado, neste caso, deve emitir o(s) respectivo(s) extrato(s) através do site “https://www.
detran.ce.gov.br” ou comparecer a um posto de atendimento do DETRAN-CE até a data de vencimento, com a finalidade de efetuar os pagamentos e receber 
o CRLV-e correspondente. A emissão do CRLV-e também poderá ser realizada online, caso o pagamento seja efetuado através do site do DETRAN-CE. 
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
PORTARIA Nº2809/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial a competência deferida na Portaria DETRAN-CE n° nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.103335/2024-37 
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO RADAR, aos SERVIDORES pela participação nas operações, relacionados nos anexos I, 
II, III e IV, desta Portaria, no período de 10/11/2024 a 09/12/2024 devendo a despesa correr pelaconta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2809/2024 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
do Núcleo de Fiscalização e Operações de Trânsito (NUFIS)
MATRICULA
NOME
FUNÇÃOOO
QTD
TOTAL
10-5
ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA
Membro
12
864,00
3007204-9
ADERSON SILVA ALCANTARA
Membro
1
72,00
3538-7
ADRIANA PASSOS RODRIGUES
Coordenador
4
520,00
3538-7
ADRIANA PASSOS RODRIGUES
Membro
1
72,00
3006269-8
ADRISIO RICHARDSON ZEFERINO MARQUES
Coordenador
13
2.014,00
3006278-7
ADVANIO WAGNER SILVA
Coordenador
3
417,00
3006278-7
ADVANIO WAGNER SILVA
Membro
6
477,00
30001931-
ALANA FEITOSA MORAIS
Coordenador
4
520,00
30001931-
ALANA FEITOSA MORAIS
Membro
8
621,00
3000352-7
ALANNA CANDIDO DE OLIVEIRA BARROS
Membro
5
405,00
228-0
ALBA LUCIA MOREIRA ALBINO CESAR
Coordenador
15
1.977,00
3000293-8
ALECIANE DE ALMEIDA VERAS
Membro
12
864,00
3006528-X
ALEF LIMA SOARES MAGALHAES
Coordenador
1
130,00
3006528-X
ALEF LIMA SOARES MAGALHAES
Membro
4
288,00
3006309-0
ALEXANDRE ALVES ARAUJO
Coordenador
2
260,00
3006309-0
ALEXANDRE ALVES ARAUJO
Membro
6
492,00
949-9
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA
Membro
4
318,00
30065301-
ALISSON DIORGENES VASCONCELOS
Coordenador
13
1.690,00
30065301-
ALISSON DIORGENES VASCONCELOS
Membro
1
72,00
3000333-0
ALLANA RAYRA HOLANDA SOTERO
Coordenador
1
130,00
3000333-0
ALLANA RAYRA HOLANDA SOTERO
Membro
1
72,00
30004159-
ALLYSON ARNAULT SILVA E SOUSA
Coordenador
12
1.776,00
30004159-
ALLYSON ARNAULT SILVA E SOUSA
Membro
2
159,00

                            

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