52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 Os ativos contingentes do ISGH são avaliados periodicamente por sua assessoria jurídica, para estimativa mais assertiva dos valores. Se for praticamente certo que ocorrerá uma entrada de benefícios econômicos, então o ativo relacionado não é classificado como ativo contingente pelo ISGH, passando a ser reconhecido nas demonstrações contábeis, junto do seu correspondente ganho, no período em que ocorrer a mudança de estimativa. As demais ações ativas judiciais são referentes à área trabalhistaa, que tratam sobre plano de saúde, obrigações de fazer, dentre outros. Na área de processos cível, são mais relacionados a fornecedores para cumprimento de obrigações. 3.12 Imunidade tributária O ISGH obteve, em 12 de dezembro de 2018, através da Portaria SAS/MS nº 1.934, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS/ Saúde, com base na Lei 12.101/2009. Portanto, usufrui da imunidade que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal por ser certificada como entidade beneficente que atua na área da saúde nos termos da Lei Complementar nº 187/2021. Conforme a ITG 2002 (R1) não se contabiliza nas contas de receitas os valores das imunidades, evidenciando-as nas Notas Explicativas. Abaixo a imunidade usufruída: Considerando a Solução de consulta nº 243, de 20 de agosto de 2019, publicada no DOU de 17 de setembro de 2019, onde no item C1 diz que “serão imunes à Contribuição para o PIS/Pasep nos termos do art. 195, §7º da CF, quando forem enquadradas como entidades beneficentes de assistência social e atenderem os requisitos legais (certificação e requisitos do art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009, e atendimento do art. 14 do Código Tributário Nacional – CTN), neste caso não sofrerão a incidência da contribuição em nenhuma de suas modalidades”. Considerando ainda a Solução de consulta nº 4.006, de 03 de abril de 2020, publicada no DOU de 07 de abril de 2020 (nº 67, Seção 1, pág. 25), onde afirma que “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do apelo extremo nº 636.941/RS, em sede de repercussão geral, decidiu que são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep - inclusive quando incidente sobre a folha de salários - as entidades beneficentes de assistência social que atendam, cumulativamente, aos requisitos constantes dos arts. 9º e 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), bem como do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991 (atualmente, art. 29 da Lei nº 12.101, de 2009)”. Sendo assim, o ISGH também possui imunidade da Contribuição para o PIS s/Folha de Pagamento desde 14 de dezembro de 2018, ou seja, sendo esta adotada desde a competência de janeiro de 2019 em diante, portanto, não necessita recolher este tributo a partir daquela data e sem a necessidade de qualquer procedimento administrativo junto à SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista que esta imunidade é automática em função dos fundamentos citados acima nas considerações. Conforme a ITG 2002 (R1) não se contabiliza nas contas de receitas os valores das imunidades, evidenciando-as nas Notas Explicativas. Abaixo a imunidade do PIS s/Folha usufruída: Destaca-se ao que se refere aos recolhimentos do PIS s/Folha das competências de fevereiro de 2020 e retroagindo até janeiro de 2019, o ISGH tem o direito de buscar o valor de R$ 4.745 através de uma ação judicial de repetição de indébito (Ver tópico de contingências ativas na NE 3.10 - Contingências Judiciais). 3.13 Demonstração do Valor Adicionado (“DVA”) Essa demonstração tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas. A DVA está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados os valores que representam dupla-contagem, a parcela de contri- buição que o Instituto tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB), assim, a demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são consumidos durante determinado período. A DVA foi preparada com base em informações obtidas dos registros contábeis que servem de base de preparação das demonstrações contábeis e seguindo as disposições contidas no NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. 4. Caixa e equivalente de caixa - Com Restrição Os recursos apresentados foram originados a partir do recebimento de repasses dos Contratos de Gestão para gerenciamento de unidades de saúde pelo ISGH e são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo, assim, serão aplicados integralmente à execução do respectivo objeto contratual. Enquanto não empregados ao objeto contratual, os valores disponíveis são aplicados em instituições financeiras integrantes do mercado financeiro nacional,Fechar