51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 3.7 Contrato de Gestão a Executar A obrigação de execução dos contratos de gestão foi instituída a partir da mudança na política contábil realizada no ano de 2023, na qual, em atendimento à ITG 2002 (R1), enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita de execução na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo é realizada nesta conta específica do passivo. Portanto, a constituição das adições a esta rubrica estão conforme o orçamento de custos e despesas previstos nos respectivos contratos de gestão para execução pelo ISGH a partir de janeiro de 2023, em contrapartida à conta do ativo de Créditos de Contratos de Gestão. Em regra geral, as baixas dos valores a executar ocorrem em contrapartida ao registro da Receita de Execução, quando há a o registro das despesas com o custeio dos contratos de gestão, pelo regime de competência. Dessa forma a subvenção governamental decorrente do contrato de gestão é reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática. A seguir, destaca-se os instrumentos contratuais que compõem o saldo de adições à rubrica de contrato de gestão a executar, decorrentes de contratação ou renovação de aditivo: ● Casa de Cuidados do Ceará: contrato de gestão 03/2022 (vigente até jun/2023) e 1° (vigente até jun/2024), 2° (vigente até set/2023) e 3° (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 03/2022; ● Hospital Estadual Leonardo da Vinci: 6º (vigente até mar/2023), 7º (vigente até março/2024), 8º (vigente até jun/2024), 9º (vigente até set/2023) e 10º (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 07/2020; ● Hospital Geral Waldemar de Alcântara: 7º (vigente até mar/2023), 8º (vigente até mar/2023), 9º (vigente até mar/2024), 10º (vigente até mar/2024), 11º (vigente até set/2023) e 12º (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 01/2020; ● Hospital Regional do Cariri: 8º (vigente até mar/2023), 9º (vigente até mar/2024), 10º (vigente até set/2023) e 11º (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 02/2020; ● Hospital Regional Norte: 8º (vigente até mar/2023), 9º (vigente até mar/2023), 10º (vigente até mar/2024), 11º (vigente até set/2023) e 12° (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 03/2020; ● Hospital Regional Sertão Central: 7º (vigente até mar/23), 8º (vigente até mar/2024), 9º (vigente até set/2023), 10º (vigente até mar/2024) e 11º (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 04/2020; ● Hospital Regional Vale do Jaguaribe: 3° (vigente até out/2023), 4° (vigente até out/2023), 5° (vigente até mar/2024), 6° (vigente até out/2024), 7° (vigente até set/2023) e 8° (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 01/2021; ● Postos Município de Fortaleza: 16° (vigente até nov/2023), 17° (vigente até nov/2023) e 18° (vigente até nov/2024) aditivos ao contrato de gestão 02/20217; ● UPA Estado Ceará: 7º (vigente até mar/2023), 8º (vigente até abr/2024), 9º (vigente até set/2023) e 10º (vigente até dez/2023) aditivos ao contrato de gestão 05/2020; ● UPA Município de Fortaleza: 13° (vigente até maio/2023) e 14° (vigente até abr/2024) aditivos ao contrato de gestão 01/2016 e convênio de repasse 053/2023 (vigente até dez/2023). 3.8 Provisões Trabalhistas A provisão para Férias e 13º salário é reconhecida por regime de competência, mensalmente registrada de forma proporcional, assim como seus respectivos encargos. Em 2023 o Instituto passou a reconhecer também a provisão em relação ao dissídio para o reajuste anual das verbas salariais (empregados e prestadores de serviço), visto o lapso temporal entre o período no qual os valores são devidos e o período no qual as convenções coletivas das categorias são efetivadas, para pagamento das verbas devidas. 3.9 Reconhecimento de Receitas A receita é reconhecida na extensão em que for provável que benefícios econômicos serão gerados para o Instituto e quando possa ser mensurada de forma confiável. A receita é mensurada com base no valor justo da contraprestação recebida, excluindo descontos, abatimentos e impostos ou encargos. O ISGH avalia as transações de receita de acordo com os critérios específicos para determinar se está atuando como agente ou principal e, concluiu que está atuando como principal em todos os seus contratos de receita. Os critérios específicos, a seguir, devem também ser satisfeitos antes de haver reconhecimento de receita: ● Receitas de execução dos contratos de gestão As receitas de execução oriundas dos contratos de gestão caracterizam-se como subvenção governamental e são reconhecidas como receita, pelo regime de competência, ao longo do período de vigência dos respectivos instrumentos contratuais e confrontada com as despesas que pretendem compensar, em base sistemática. Assim, para cada registro de despesa com restrição efetivada, o ISGH registra a receita de execução pelo mesmo valor. Destaca-se que o simples recebimento de repasse para custeio de contratos de gestão não caracteriza o reconhecimento da receita e que enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo (ver NE 3.3 Créditos de Contratos de gestão) é realizada em conta específica do passivo (ver NE 3.7 Contrato de Gestão a Executar). ● Contribuições e Doações Voluntárias As receitas de doações de pessoas físicas ou jurídicas são advindas da atividade operacional do Instituto e são reconhecidas por ocasião do seu efetivo recebimento, exceto as receitas de doações com restrição de itens que transitam pelo estoque, cujos valores são registrado no passivo (doação a executar), e a receita de execução da doação com restrição é reconhecida de forma sistemática quando há o registro da despesa com o consumo do respectivo item. Destaca-se que estas receitas decorrentes de doação, para aplicação específica, e as respectivas despesas são registradas em contas próprias, inclusive as patrimoniais, segregadas das demais contas da entidade. ● Receita atividade meio (educação não formal) e saúde exceto SUS A receita de prestação de serviços na área educacional não formal, prestada pela filial Escola de Saúde e Gestão e a receita de exames laboratoriais, referente às unidades Primilab e Mais Lab Saúde, são reconhecidas na demonstração do resultado quando seus respectivos valores podem ser mensurados de forma confiável, o serviço for efetivamente realizado e o ISGH não detiver mais controle ou responsabilidade sobre o serviço prestado. ● Receitas financeiras Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos financeiros que rendem juros, a receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva. A receita de juros sem restrição é incluída na rubrica receita financeira, na demonstração do resultado. As receitas financeiras com restrição, decorrentes da operacionalização dos Contratos de Gestão, são incorporadas ao saldo a executar do respectivo contrato (Passivo), estando disponíveis para serem revertidas exclusivamente aos respectivos objetos contratuais. ● Gratuidades em saúde O benefício concedido como gratuidade por meio da prestação de serviços em saúde são reconhecidos pelo valor efetivamente praticado. ● Trabalho voluntário O trabalho voluntário é reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro, ou seja, a mensuração consi- dera o recurso que o ISGH haveria de pagar caso contratasse os respectivos serviços em mercado equivalente. As receitas com trabalhos voluntários são reconhecidas na demonstração de resultado, pelo regime de competência, como receita operacional sem restrição, em contrapartida nas despesas. 3.10 Provisão para riscos Os processos judiciais são classificados segundo suas chances de ocorrência e de exigibilidade, sendo os de risco provável, quando há obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recurso, os de risco possível, quando há obrigação possível ou obrigação presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos, e por fim, os de risco remoto, quando há obrigação possível ou obrigação presente cuja probabilidade de uma saída de recursos é remota. O ISGH constitui provisões para todos os processos judiciais classificados com risco provável. O Instituto é parte passiva em ações judiciais e em processos administrativos decorrentes do curso normal das suas atividades, compreendendo causas trabalhistas, hospitalares, tributárias, administrativas e cíveis. Na posição de 31 de dezembro de 2023 registra-se 387 processos judiciais (398 processos em 2022), sendo 90 processos com risco Remoto (81 processos em 2022), 270 com risco Possível (285 processos em 2022) e 27 processos com risco Provável (32 processos em 2022). Os processos judiciais classificados de risco prováveis representam o volume financeiro de R$ 717 (R$ 897 em 2022) sendo R$ 588 para a área trabalhista (R$ 536 em 2022) e R$ 129 para a área hospitalar (R$ 122 em 2022). Não há processos prováveis de natureza cível (R$ 239 em 2022), administrativo ou tributário. Os processos judiciais classificados com risco possível representam um volume financeiro de R$ 17.627 (R$ 23.098 em 2022), sendo R$ 11.354 referente às demandas trabalhistas (R$ 16.962 em 2022), R$ 4.449 referente às demandas hospitalares (R$ 3.129 em 2022), R$ 1.060 referente às demandas tributárias (R$ 1.181 em 2022) e R$ 764 referente a demandas cíveis (R$ 1.826 em 2022). 3.11 Contingências Ativas O Instituto é parte ativa em 26 ações judiciais, dentre esses processos temos, 02 Ações declaratórias com repetições de indébitos em face da União Federal, que na posição de 31 de dezembro de 2023 representava um volume financeiro na ordem de R$ 658.487, valor este original da ação ajuizada, para ressarci- mento ao ISGH, classificada como Ativo Contingente.Fechar