DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº003  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
em produtos financeiros de renda fixa que possuem baixíssimo risco de crédito, possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de disponibilidade 
imediata (ou em até noventa dias) e estão sujeitos a insignificantes atualizações de valor. Destaca-se que os ganhos líquidos da aplicação financeira são 
incorporados aos recursos do contrato de gestão e revertidos exclusivamente à execução do objeto contratual.
5. Caixa e equivalente de caixa - Sem Restrição
Os recursos apresentados foram originados a partir da atividade operacional do ISGH não vinculada à execução de Projetos com Restrição.
Enquanto não empregues aos objetivos sociais estatutários do ISGH, os recursos são aplicados em instituições financeiras integrantes do mercado financeiro 
nacional, em produtos financeiros de renda fixa que possuem baixíssimo risco de crédito, possuem as mesmas características de liquidez de caixa e de dispo-
nibilidade imediata (ou em até noventa dias) e estão sujeitos a insignificantes atualizações de valor. 
6. Créditos de Contratos e Convênios
6.1 Créditos de Contratos de Gestão
Os créditos de contratos de gestão foram constituídos conforme o cronograma de desembolso financeiro dos respectivos contratos, ou seja, pelas parcelas 
de repasse previstas ao ISGH a partir de janeiro de 2023, em contrapartida à conta do passivo de Contrato de Gestão a Executar (ver nota 15 - Contratos e 
Convênios a Executar). As baixas dos valores ocorrem em sua grande parte pelo recebimento dos repasses previstos, além de outras situações como Glosas 
do Contrato de Gestão (quando há glosa de repasse pelo parceiro público, por não cumprimento de meta contratual), baixa por supressão de serviços (quando 
há a estratégia em conjunto com o parceiro público de não realizar serviço que estava contido na previsão orçamentária do contrato) e dedução de saldo 
remanescente/adiantamento (quando há o aproveitamento de saldo superavitário anterior ao contrato/aditivo vigente).
6.2 Valores em Negociação - Reequilíbrio Contratual
Os valores em negociação referente a repactuação são oriundos do reequilíbrio dos contratos de gestão firmados com os entes públicos. A instituição se valeu 
da ITG 2002 (R1) item 17 e 27 (d), do CPC 47, item 9, e da cláusula contratual que trata da modificação mediante termo de aditivo, para registrar valores 
prováveis de restituição e/ou compensação pelos órgãos contratantes até o final do contrato, a título de reequilíbrio econômico-financeiro. Os pedidos de 
repactuação foram protocolados através de ofícios no período de 2022, onde aguardam análise e aprovação de pagamento dos entes públicos.
6.3 Valores em Negociação - Contratos de Gestão
Os valores em negociação classificados nessa rubrica correspondem a juros/multas pagos pelo ISGH no cumprimento de suas obrigações com atraso (em 
sua maioria relativas a tributos), decorrente do atraso no recebimento dos recursos dos contratos de gestão administrados pela entidade. Os pedidos de 
reembolso ao ISGH foram embasados na Cláusula instituída nos contratos firmados entre o ISGH e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, que 
indica como responsabilidade da CONTRATANTE (SESA): “Arcar com todos os encargos e multas, de qualquer natureza, seja elas de natureza tributária, 
previdenciária, trabalhista, administrativa, judiciais e outras que venham a incidir sobre a CONTRATADA (ISGH) em virtude de atraso, não justificado, 
das parcelas do Contrato de Gestão.”

                            

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