59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025 18. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias Estes valores são referentes às obrigações junto aos empregados, previdência e encargos sociais sobre a folha de salários. 19. Obrigações fiscais Os valores registrados nesta rubrica se referem a obrigações junto à Receita Federal do Brasil (Imposto de renda e contribuições federais retidos) e Municípios localizados no Estado do Ceará (Imposto Sobre Serviços). 20. Contratos e Convênios a Executar 20.1 Contratos de Gestão a Executar A obrigação de execução dos contratos de gestão foi instituída no ISGH a partir da mudança na política contábil realizada no ano de 2023, executando as práticas previstas na norma na qual enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita de execução na demonstração do resultado, a contra- partida da subvenção governamental registrada no ativo (ver NE 6.1 - Créditos de Contratos de Gestão) é realizada nesta conta específica do passivo. Portanto, a constituição das adições a esta rubrica estão conforme o orçamento de custos e despesas previstos nos respectivos contratos de gestão para execução pelo ISGH a partir de janeiro de 2023, em contrapartida à conta do ativo de Créditos de Contratos de Gestão. Há ainda a incorporação ao saldo a executar dos contratos de gestão decorrente do resultado líquido das aplicações financeiras dos recursos de repasse rece- bidos, que dessa forma ficam disponíveis para ser revertido exclusivamente aos respectivos objetos dos contratos de gestão. As baixas dos valores a executar (coluna Execução do Contrato de Gestão da tabela a seguir) ocorrem em contrapartida ao registro da Receita de Execução (Ver NE Contrato de Gestão – Custeio), quando há a o registro das despesas com o custeio dos contratos de gestão, pelo regime de competência. Dessa forma a subvenção governamental decorrente do contrato de gestão é reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática. As baixas dos valores a executar podem ocorrer ainda por deduções contratuais (glosas e supressão de serviços que ocorre quando há a estratégia em conjunto com o parceiro público de não realizar serviço que estava contido na previsão orçamentária do contrato), dedução de saldo remanescente (saldo superavitário do contrato de gestão a ser compensado em contrato futuro) e pela apuração contratual realizada no momento de celebração de aditivo contratual (decorrente de possível reequilíbrio contratual ou constituição de saldo remanescente a executar). A seguir está apresentada a movimentação do contrato de gestão a executar.Fechar