DOE 06/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº003 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2025
EXTRATO DE REPUBLICAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº001/2023
CEDENTE: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.462.497.0001/13, com sede
à Avenida Major Felizardo de Pinho Pessoa, N°322, Centro, Cep: 62.300-000,Viçosa do Ceará-CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o
Exmo. Sr. Francisco João Cardoso Filho. CESSIONÁRIA: A POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi,
2280, Fátima, CEP: 62.300-000, Fortaleza-CE, representada neste ato pelo seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel QOPM Jorge Costa de
Araújo. OBJETO: A cessão de uso do imóvel situado à Rua Monsenhor Francisco das Chagas Martins S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, CEP 62.300-
000, Viçosa do Ceará-CE, de propriedade do cedente, para finalidade exclusiva de prédio para funcionamento da Unidade Policial Militar, 1º Pelotão da 2ª
Companhia do 4º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas – CPRAIO/PM, sediado no Município de Viçosa do Ceará-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e Lei Complementar Estadual nº 122/2013, Portaria
Nº 1593/2021-GS de 08 de setembro de 2021 e Portaria nº 071/2023-GC Publicada no DOE Nº 054/2023. VIGÊNCIA A partir da publicação do respectivo
Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 24 (vinte e quatro) meses. FORO: Comarca Fortaleza/CE. DATA DA PUBLICAÇÃO: Publicada
no D.O.E nº 054, de 20 de março de 2023. SIGNATÁRIO: O Exmo. Sr. Jorge Costa de Araújo CEL QOPM , Diretor de Planejamento e Gestão Interna, e o
Exmo. Sr. Francisco João Cardoso Filho, Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará-CE.
Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°644/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.007360/2024-42 foi iniciado em 02/12/2024, RESOLVE conceder cinco diárias e meia no valor unitário de
R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 722,86 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), ao servidor
VINÍCIUS GABRIEL FÉLIX BARBOSA, matrícula: 300.329-1-8 ocupante do cargo de Perito Criminal, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateú-
s-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, nos dias 24 a 29 de novembro de 2024, com a finalidade de Participar do Curso de Operador
de Drone voltado para Perícia Criminal, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de
março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado
do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº1742/2024 – DG/AESP|CE - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NUP N.º 10041.003559/2023-63 ATA DE CONCLUSÃO DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES POLICIAIS MILITARES - CFOC PM (PERÍODO 29/05/2023 A 24/11/2023) – REPUBLI-
CAÇÃO POR INCORREÇÃO Aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia Estadual de
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Ata de Conclusão do Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC PM,
via Portaria Nº 1654/2024 publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 238, de 17 de dezembro de 2024, bem como os NUPs Nº 10041.003559/2023-63
e 10041.005493/2024-27, resolve REPUBLICAR POR INCORREÇÃO os CONCLUDENTES do CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS COMPLE-
MENTARES POLICIAIS MILITARES - CFOC PM (PERÍODO 29/05/2023 A 24/11/2023), conforme a seguir discriminado:
ORD
NOME
Nº DE MATRÍCULA
NOTA
1º
ROBÉRIO CUNTO XAVIER
20230606152626
9,958
2º
ROMULO BOMFIM CHAGAS
20230606152200
9,944
3º
ENIO ALVES MARQUES
20230606155611
9,939
4º
HYAGO MARX RODRIGUES PESSOA
20230606154200
9,927
5º
PRISCILA DE MORAIS BORBA
20230606154927
9,926
6º
TEREZA ISABEL CASTELO BRANCO BEZERRA
20230606180533
9,907
7º
MICHAEL HUDSON DANTAS
20230606153510
9,891
8º
ADILO LAGES VIEIRA PASSOS
20230606185012
9,889
9º
NILBERTO DOS SANTOS PINTO
20230606160125
9,889
10º
ERIKA TELES DAUER
20230606150922
9,873
11º
THAIS DE CASTRO GIRÃO
20230606191201
9,872
12º
MAIARA REIS CAMPOS
20230606155321
9,870
13º
DEBORAH LEITE DE ABREU SOUZA
20230606202430
9,866
14º
PEDRO AURIO MAIA FILHO
20230606150044
9,863
15º
JULIANA DE OLIVEIRA ALVES
20230606191836
9,859
16º
AMANDA DE OLIVEIRA FREITAS
20230606151810
9,857
17º
CARLOS MARCELO SILVA PATRICIO
20230606154456
9,847
18º
DAGUALBERTO BARBOZA DA SILVA
20230606155957
9,841
19º
TOBIAS JUNIOR DO BOMFIM FERREIRA
20230606162016
9,828
20º
MARIA IASMIN CRUZ BESERRA
20230606190454
9,811
21º
JULIANA KARRAZONY DE SOUSA
20230606194753
9,801
22º
SAMUEL MACEDO DOS SANTOS
20230606153934
9,800
23º
JULLYANA MEURY ALVES DE SOUSA
20230606183210
9,795
24º
SIMEI MIRANDA DE JESUS
20230606152825
9,782
25º
CAIO ARAUJO DE LIMA
20230606185816
9,764
26º
PEDRO HENRIQUE LIMA XIMENES
20230606151045
9,742
27º
BRENNA MAGDALENA LIMA NOGUEIRA
20230606153419
9,725
28º
EMILLY MELO GOMES FONSECA
20230606153336
9,717
29º
MARIANA VERAS GODEIRO
20230606184629
9,688
30º
REGINALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
20230606161015
9,683
31º
RONALDO SOBREIRA GUEDES FILHO
20230606155415
9,666
*Discente Juliana de Almeida Parente, não consta na lista conforme aplicação do artigo 11-A, inciso I, da Lei nº 18.126/2022, de 23/06/2022, através do
NUP n.º 10041.002012/2023-41. **Discente Igor Rafael Almeida Silva, não consta na lista conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2022
– DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022, através do NUP n.º 10041.000958/2023-72. - SUB JUDICE:
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