DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 02/2025 - GP
DISPÕE
SOBRE
A
APRESENTAÇÃO
DOS
SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS PARA
VERIFICAÇÃO E REALOCAÇÃO EM SUAS
FUNÇÕES, CONFORME O REGIME JURÍDICO
ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em consonância com a lei Orgânica do
Município de Abaiara – CE.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XVII, da
Lei Municipal nº 501/2021, que definem as regras de lotação e
realocação dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o artigo 46 da Lei Municipal nº 501/2021, que
estabelece que o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do
cargo público pelo servidor após sua posse e investidura;
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Municipal nº 501/2021, que
regula a remoção de servidores para atender às necessidades da
administração pública;
CONSIDERANDO o artigo 32 da Lei Municipal nº 501/2021, que
trata da redistribuição de cargos para ajustar a força de trabalho às
demandas da administração municipal;
CONSIDERANDO o dever da administração pública de promover
uma gestão eficiente dos recursos humanos, assegurando que cada
servidor desempenhe as atribuições previstas para o cargo ocupado,
conforme os princípios da legalidade e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que a cessão do servidor público tem natureza
precária e provisória, constituindo-se em faculdade da Administração,
baseada em critérios de conveniência e oportunidade que atendam ao
interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração rever o ato de
cessão do servidor público a qualquer tempo;
CONSIDERANDO a preocupação na prestação dos serviços públicos
com eficiência e a otimização dos recursos púbicos e de pessoal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Os servidores efetivos do Município de Abaiara/CE que se
encontram cedidos ou lotados em outro órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta, deverão retornar ao exercício do
cargo no seu órgão ou entidade de lotação, observado os prazos e
condições seguintes:
I – Comparecer ao respectivo órgão ou entidade de lotação até o dia
31 de janeiro de 2025, se estiver cedido para órgão ou entidade de
outro Município, Estado, Distrito Federal ou União, promovendo o
seu retorno, conforme definido no Termo de Posse e Nomeação.
II – Até o dia 24 de janeiro de 2025, se estiver em exercício em
outro órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do
Município de Abaiara/CE, conforme definido no Termo de Posse e
Nomeação.
Art. 2º - O comparecimento terá como objetivo a realocação das
funções previstas no respectivo cargo efetivo, em conformidade com a
necessidade e interesse da administração pública municipal.
Art. 3º - O servidor deverá observar rigorosamente as atribuições e
responsabilidades do cargo público efetivo ocupado, conforme
estabelecido no artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 501/2021.
Art. 4º - A Secretaria de Administração será responsável por
coordenar e supervisionar o processo de apresentação e realocação,
bem como por elaborar relatório conclusivo sobre o cumprimento
deste Decreto.
Art. 5º - O servidor que não atender ao chamado no prazo
estabelecido sem justificativa plausível ficará sujeito às penalidades
previstas na legislação municipal, incluindo abertura de processo
administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 501/2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE,
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JANEIRO DE 2025.
ANGELO FURTADO SAMPAIO
Prefeito Municipal
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