DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 02/2025 - GP 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
APRESENTAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS PARA 
VERIFICAÇÃO E REALOCAÇÃO EM SUAS 
FUNÇÕES, CONFORME O REGIME JURÍDICO 
ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em consonância com a lei Orgânica do 
Município de Abaiara – CE. 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XVII, da 
Lei Municipal nº 501/2021, que definem as regras de lotação e 
realocação dos servidores públicos municipais; 
CONSIDERANDO o artigo 46 da Lei Municipal nº 501/2021, que 
estabelece que o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do 
cargo público pelo servidor após sua posse e investidura; 
CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Municipal nº 501/2021, que 
regula a remoção de servidores para atender às necessidades da 
administração pública; 
CONSIDERANDO o artigo 32 da Lei Municipal nº 501/2021, que 
trata da redistribuição de cargos para ajustar a força de trabalho às 
demandas da administração municipal; 
CONSIDERANDO o dever da administração pública de promover 
uma gestão eficiente dos recursos humanos, assegurando que cada 
servidor desempenhe as atribuições previstas para o cargo ocupado, 
conforme os princípios da legalidade e eficiência administrativa; 
CONSIDERANDO que a cessão do servidor público tem natureza 
precária e provisória, constituindo-se em faculdade da Administração, 
baseada em critérios de conveniência e oportunidade que atendam ao 
interesse público; 
CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração rever o ato de 
cessão do servidor público a qualquer tempo; 
CONSIDERANDO a preocupação na prestação dos serviços públicos 
com eficiência e a otimização dos recursos púbicos e de pessoal. 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º - Os servidores efetivos do Município de Abaiara/CE que se 
encontram cedidos ou lotados em outro órgão ou entidade da 
Administração Direta ou Indireta, deverão retornar ao exercício do 
cargo no seu órgão ou entidade de lotação, observado os prazos e 
condições seguintes: 
I – Comparecer ao respectivo órgão ou entidade de lotação até o dia 
31 de janeiro de 2025, se estiver cedido para órgão ou entidade de 
outro Município, Estado, Distrito Federal ou União, promovendo o 
seu retorno, conforme definido no Termo de Posse e Nomeação. 
II – Até o dia 24 de janeiro de 2025, se estiver em exercício em 
outro órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do 
Município de Abaiara/CE, conforme definido no Termo de Posse e 
Nomeação. 
Art. 2º - O comparecimento terá como objetivo a realocação das 
funções previstas no respectivo cargo efetivo, em conformidade com a 
necessidade e interesse da administração pública municipal. 
Art. 3º - O servidor deverá observar rigorosamente as atribuições e 
responsabilidades do cargo público efetivo ocupado, conforme 
estabelecido no artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 501/2021. 
Art. 4º - A Secretaria de Administração será responsável por 
coordenar e supervisionar o processo de apresentação e realocação, 
bem como por elaborar relatório conclusivo sobre o cumprimento 
deste Decreto. 
Art. 5º - O servidor que não atender ao chamado no prazo 
estabelecido sem justificativa plausível ficará sujeito às penalidades 
previstas na legislação municipal, incluindo abertura de processo 
administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 501/2021. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JANEIRO DE 2025. 
  
ANGELO FURTADO SAMPAIO 
Prefeito Municipal 

                            

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