Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO 02/2025 - GP DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS MUNICIPAIS PARA VERIFICAÇÃO E REALOCAÇÃO EM SUAS FUNÇÕES, CONFORME O REGIME JURÍDICO ÚNICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a lei Orgânica do Município de Abaiara – CE. CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, incisos XVI e XVII, da Lei Municipal nº 501/2021, que definem as regras de lotação e realocação dos servidores públicos municipais; CONSIDERANDO o artigo 46 da Lei Municipal nº 501/2021, que estabelece que o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público pelo servidor após sua posse e investidura; CONSIDERANDO o artigo 29 da Lei Municipal nº 501/2021, que regula a remoção de servidores para atender às necessidades da administração pública; CONSIDERANDO o artigo 32 da Lei Municipal nº 501/2021, que trata da redistribuição de cargos para ajustar a força de trabalho às demandas da administração municipal; CONSIDERANDO o dever da administração pública de promover uma gestão eficiente dos recursos humanos, assegurando que cada servidor desempenhe as atribuições previstas para o cargo ocupado, conforme os princípios da legalidade e eficiência administrativa; CONSIDERANDO que a cessão do servidor público tem natureza precária e provisória, constituindo-se em faculdade da Administração, baseada em critérios de conveniência e oportunidade que atendam ao interesse público; CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração rever o ato de cessão do servidor público a qualquer tempo; CONSIDERANDO a preocupação na prestação dos serviços públicos com eficiência e a otimização dos recursos púbicos e de pessoal. D E C R E T A: Art. 1º - Os servidores efetivos do Município de Abaiara/CE que se encontram cedidos ou lotados em outro órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, deverão retornar ao exercício do cargo no seu órgão ou entidade de lotação, observado os prazos e condições seguintes: I – Comparecer ao respectivo órgão ou entidade de lotação até o dia 31 de janeiro de 2025, se estiver cedido para órgão ou entidade de outro Município, Estado, Distrito Federal ou União, promovendo o seu retorno, conforme definido no Termo de Posse e Nomeação. II – Até o dia 24 de janeiro de 2025, se estiver em exercício em outro órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Abaiara/CE, conforme definido no Termo de Posse e Nomeação. Art. 2º - O comparecimento terá como objetivo a realocação das funções previstas no respectivo cargo efetivo, em conformidade com a necessidade e interesse da administração pública municipal. Art. 3º - O servidor deverá observar rigorosamente as atribuições e responsabilidades do cargo público efetivo ocupado, conforme estabelecido no artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 501/2021. Art. 4º - A Secretaria de Administração será responsável por coordenar e supervisionar o processo de apresentação e realocação, bem como por elaborar relatório conclusivo sobre o cumprimento deste Decreto. Art. 5º - O servidor que não atender ao chamado no prazo estabelecido sem justificativa plausível ficará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 501/2021. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, GABINETE DO PREFEITO, 06 DE JANEIRO DE 2025. ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito MunicipalFechar