Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:EC914F32 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 12, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 12, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. DESIGNAR ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa. CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência; CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência; CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa. RESOLVE Art. 1º DESIGNAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMO ORDENADOR DE DESPESA, COM COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 61/2023, compreendendo todos os atos pertinentes, as unidades orçamentárias: I – SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTE: a. Unidade Gestora – 02 – Secretária de Administração e Transporte; a. 1. Unidades Orçamentárias: a.1.1. 0202 Gabinete do Prefeito e Vice; a.1.2. 0303 Procuradoria Geral do Município; a.1.3. 0404 Secretaria Municipal de Finanças; a.1.4. 0505 Secretaria Municipal de Administração e transporte; a.1.5. 0808 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; a.1.6. 1515 Secretaria de Juventude e Desporto; a.1.7. 9999 Reserva de Contingência; a.1.8. 1601 Órgão Central do Controle Interno; II – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: a. Unidade Gestora - 03 - Secretaria de Educação; a.1. Unidades Orçamentárias: a.1.1. 0909 Secretaria de Educação; a.1.2. 1010 Fundo Municipal de Educação; III - SECRETARIA DE SAÚDE: a. Unidade Gestora - 04 - Secretaria de Saúde; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 1111 Secretaria de Saúde; b. Unidade Gestora - Fundo Municipal de Saúde; b.1. Unidade Orçamentária: b.1.1. 1212 Fundo Municipal de Saúde; IV - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: a. Unidade Gestora - 05 - Secretaria de Assistência Social; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 1313 Secretaria de Assistência Social; b. Unidade Gestora - Fundo Municipal de Assistência Social; b.1. Unidade Orçamentária: b.1.1. 1414 Fundo Municipal de Assistência Social; V - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS: a. Unidade Gestora - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 0606 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos; VI - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E RECURSOS HIDRICO: Unidade Gestora – 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; a.1. Unidade Orçamentária: a.1.1. 0707 Secretaria da Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; a.1.2. 1717 Autarquia Municipal de Meio Ambiente; a.1.3. 1818 Fundo Municipal do Meio Ambiente; a.1.4. 1919 Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal. Parágrafo único. A competência decorrente desta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes: I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso; II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor; III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços; IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulá- las, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e. V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei. VI – Apresentar prestação de contas da Unidades aqui tratadas, bem como os demais atos que se façam necessários. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, 02 de janeiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:14CF679C PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 07/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA N.º 07/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Sra. MARIA DARLIANE MOREIRA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG: 98099011868 SSP- CE, inscrito no CPF sob o n° 637.365.943-72, para exercer o cargo de Assessora I da procuradoria, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário Art.3º -Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Fechar