DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
Considerando a concessão da Aposentadoria por Idade da servidora e 
o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 11.12.001/2024; 
R E S O L V E: 
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo 
na: 
SECRETARIA 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
NOME 
CARGO  
CPF 
Rosa da Silva Almeida 
Zelador/ Servente 
544.181.273-72 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
31 de dezembro de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
  
Portaria publicada no átrio municipal em 31 de dezembro de 2024. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:FC749850 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 01 de 06 de janeiro de 2025. 
  
EMENTA: 
DETERMINA 
O 
RECADASTRAMENTO 
DOS 
SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE 
CAMPOS 
SALES, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais que o cargo lhe confere, e: 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da situação 
funcional dos servidores públicos efetivos do município, em seus 
registros funcionais, e eventuais correções de irregularidades, para 
preservação do interesse dos servidores; bem como do interesse 
público, e objetivando uma melhor prestação do serviço público 
municipal; 
  
CONSIDERANDO a finalidade de atender as informações exigidas 
pelo ―Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, 
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) instituído pelo Decreto 
Federal No. 8.373/2014‖, para envio de forma unificada e padronizada 
a transmissão, a validação, o armazenamento e consolidação dos 
dados em âmbito nacional, pelo Governo Federal; 
  
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o 
exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor 
sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública 
Municipal. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Ficam convocados todos os servidores públicos municipais 
efetivos do município de Campos Sales, incluindo-se aqueles que 
estão em atividade nos órgãos municipais, em licença de qualquer 
natureza, os que estavam cedidos a outros órgãos, entidades ou 
associações, ou ainda, em eventual desvio de função; bem como 
aqueles que estiverem afastados para tratar de assuntos de interesse 
particular ou para desempenho de mandato eletivo; ou em 
disponibilidade. 
  
Parágrafo único. Os servidores deverão comparecerem na sede da 
Secretaria de Administração e Finanças, no período de 09 a 24 de 
janeiro de 2025, no horário de 8:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h; 
para atualização da situação funcional, através da apresentação de 
cópia da documentação abaixo elencada, devidamente acompanhada 
do original para conferência da sua autenticidade; e respectivo 
preenchimento e assinatura dos formulários das informações e 
declarações previstas neste Decreto, da seguinte forma: 
  
I - FICHA DE RECADASTRAMENTO (Modelo ANEXO I) 
preenchida e assinada; 
  
II - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES 
(Modelo ANEXO II) assinada; 
  
III - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO REMUNERADA 
DE CARGOS (Modelo ANEXO III); 
  
IV - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CARGO 
EFETIVO (Homologação do Concurso, Termo de Posse, Ato de 
Nomeação), e em caso de AFASTAMENTO PARA TRATAR DE 
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR (Requerimento e 
Termo ou Portaria Concessão do Afastamento); 
  
V – Documentos Pessoais: Carteira de Identidade; CPF; Carteira de 
Trabalho - CTPS; Título de Eleitor; Certidão Nascimento/Casamento 
e/ou averbação da separação judicial/divórcio; Carteira de reservista 
(sexo masculino); Comprovante PIS/PASEP; Comprovante de 
Residência; Carteira de Registro profissional no Conselho de Classe 
que seja exigível para o exercício da função; Carteira Nacional de 
Habilitação-CNH (obrigatório para motoristas); 
  
VI - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, 
Médio e Superior (conforme exigência do cargo que ocupa); 
  
VII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e 
Doutorado; 
  
VIII - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; 
  
IX-Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. 
  
Art. 2º Ficam revogadas todas as licenças concedidas no período 
compreendido entre 2021 a 2024. 
  
Parágrafo único. Com a efetivação do recadastramento, o servidor que 
preencher os requisitos legais previstos no Estatuto do Servidores 
Públicos Municipais do Município de Campos Sales, poderá requerer 
nova licença. 
  
Art. 3º. O não atendimento da presente convocação por parte de 
servidores, inclusive licenciados, afastados ou em disponibilidade, nos 
termos da legislação municipal vigente; poderá ensejar a abertura de 
processo administrativo para fins de apuração de abandono de cargo, e 
eventual aplicação de penalidade de demissão ou cassação de 
disponibilidade. 
  
§ 1º Sem prejuízo das disposições anteriormente expostas, o servidor 
que não atender à presente convocação, terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, até o limite de 30% (trinta por cento). 
  
§ 2º O pagamento a que se refere o parágrafo anterior, será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
  
§ 3º O servidor impossibilitado de comparecer pessoalmente para o 
recadastramento por motivo de saúde, poderá fazê-lo através de 
procuração pública com poderes específicos; devendo o procurador 
apresentar o atestado médico comprovando a incapacidade do 
servidor. 
  
Art. 4º. O servidor público municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que 
prestar no ato do recadastramento. 
  

                            

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