DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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Considerando a concessão da Aposentadoria por Idade da servidora e
o parecer da Procuradoria Geral do Município nº 11.12.001/2024;
R E S O L V E:
Art. 1.º - EXONERAR a pessoa abaixo relacionada do cargo efetivo
na:
SECRETARIA
DE
MEIO
AMBIENTE
E
RECURSOS
HÍDRICOS
NOME
CARGO
CPF
Rosa da Silva Almeida
Zelador/ Servente
544.181.273-72
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
31 de dezembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Portaria publicada no átrio municipal em 31 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:FC749850
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 01 de 06 de janeiro de 2025.
EMENTA:
DETERMINA
O
RECADASTRAMENTO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS
SALES,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que o cargo lhe confere, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da situação
funcional dos servidores públicos efetivos do município, em seus
registros funcionais, e eventuais correções de irregularidades, para
preservação do interesse dos servidores; bem como do interesse
público, e objetivando uma melhor prestação do serviço público
municipal;
CONSIDERANDO a finalidade de atender as informações exigidas
pelo ―Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) instituído pelo Decreto
Federal No. 8.373/2014‖, para envio de forma unificada e padronizada
a transmissão, a validação, o armazenamento e consolidação dos
dados em âmbito nacional, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o
exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor
sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados todos os servidores públicos municipais
efetivos do município de Campos Sales, incluindo-se aqueles que
estão em atividade nos órgãos municipais, em licença de qualquer
natureza, os que estavam cedidos a outros órgãos, entidades ou
associações, ou ainda, em eventual desvio de função; bem como
aqueles que estiverem afastados para tratar de assuntos de interesse
particular ou para desempenho de mandato eletivo; ou em
disponibilidade.
Parágrafo único. Os servidores deverão comparecerem na sede da
Secretaria de Administração e Finanças, no período de 09 a 24 de
janeiro de 2025, no horário de 8:00 às 11:00h e das 14:00 às 17:00h;
para atualização da situação funcional, através da apresentação de
cópia da documentação abaixo elencada, devidamente acompanhada
do original para conferência da sua autenticidade; e respectivo
preenchimento e assinatura dos formulários das informações e
declarações previstas neste Decreto, da seguinte forma:
I - FICHA DE RECADASTRAMENTO (Modelo ANEXO I)
preenchida e assinada;
II - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS INFORMAÇÕES
(Modelo ANEXO II) assinada;
III - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO REMUNERADA
DE CARGOS (Modelo ANEXO III);
IV - DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO CARGO
EFETIVO (Homologação do Concurso, Termo de Posse, Ato de
Nomeação), e em caso de AFASTAMENTO PARA TRATAR DE
ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR (Requerimento e
Termo ou Portaria Concessão do Afastamento);
V – Documentos Pessoais: Carteira de Identidade; CPF; Carteira de
Trabalho - CTPS; Título de Eleitor; Certidão Nascimento/Casamento
e/ou averbação da separação judicial/divórcio; Carteira de reservista
(sexo masculino); Comprovante PIS/PASEP; Comprovante de
Residência; Carteira de Registro profissional no Conselho de Classe
que seja exigível para o exercício da função; Carteira Nacional de
Habilitação-CNH (obrigatório para motoristas);
VI - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental,
Médio e Superior (conforme exigência do cargo que ocupa);
VII - Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado e
Doutorado;
VIII - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
IX-Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Art. 2º Ficam revogadas todas as licenças concedidas no período
compreendido entre 2021 a 2024.
Parágrafo único. Com a efetivação do recadastramento, o servidor que
preencher os requisitos legais previstos no Estatuto do Servidores
Públicos Municipais do Município de Campos Sales, poderá requerer
nova licença.
Art. 3º. O não atendimento da presente convocação por parte de
servidores, inclusive licenciados, afastados ou em disponibilidade, nos
termos da legislação municipal vigente; poderá ensejar a abertura de
processo administrativo para fins de apuração de abandono de cargo, e
eventual aplicação de penalidade de demissão ou cassação de
disponibilidade.
§ 1º Sem prejuízo das disposições anteriormente expostas, o servidor
que não atender à presente convocação, terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, até o limite de 30% (trinta por cento).
§ 2º O pagamento a que se refere o parágrafo anterior, será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 3º O servidor impossibilitado de comparecer pessoalmente para o
recadastramento por motivo de saúde, poderá fazê-lo através de
procuração pública com poderes específicos; devendo o procurador
apresentar o atestado médico comprovando a incapacidade do
servidor.
Art. 4º. O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que
prestar no ato do recadastramento.
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