DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela 
Presente: 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR o senhor, GENIVAL SANTOS SOBRINHO, 
inscrito no CPF sob o nº 478.441.673-00, portador do RG nº 
2017247118-9 SSP/CE para exercer o cargo de Secretário interino de 
Desporto do Município de Campos Sales. 
Parágrafo único. Investido no cargo, ficará o Secretário responsável 
pela autorização de empenho das despesas de sua Secretaria, de 
acordo com as definições estabelecidas no ato que delegar 
competência aos Ordenadores de Despesas. 
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 01 (primeiro) dia de janeiro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do 
Prefeito, aos 06 (seis) do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e 
cinco reais). 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
MOÉSIO LOIOLA DE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Laruse Mariano Oliveira 
Código Identificador:C0D2A44C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
CONTRATAÇÕES 
 
TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
CONTRATAÇÕES 
  
TERMO DE ADESÃO QUE CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
E A STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA 
LTDA, PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA 
PERSONALIZADO 
DE 
CONTRATAÇÕES 
ELETRÔNICAS. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a transparência, 
eficiência e modernização dos processos de contratações realizadas no 
âmbito deste órgão; 
CONSIDERANDO que a “PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
CONTRATAÇÕES” é 
solução tecnológica avançada que agrega facilidades e otimizações 
aos procedimentos de compras públicas, alinhada com as necessidades 
deste órgão; 
CONSIDERANDO que a “PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
CONTRATAÇÕES” 
funciona possibilita a integração com sistemas de gestão, 
planejamento, gerenciamento e execução contratual que garante a 
constante melhoria e agilidade nos procedimentos de compras em 
geral; 
CONSIDERANDO os benefícios da plataforma em oferecer um 
ambiente virtual seguro e integrado para a condução de processos de 
contratação e contratações debens e serviços; 
CONSIDERANDO que a plataforma em uso atualmente não satisfaz 
plenamente as demandas e procedimentos vigentes neste órgão, a luz 
da legislação pertinente bem como entendimento dos órgãos de 
controle; 
CONSIDERANDO que a ―PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
CONTRATAÇÕES‖ não haverá custo de implantação, manutenção e 
treinamento para este órgão; 
CONSIDERANDO que a ―PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
CONTRATAÇÕES‖ estar alinhado com a nova lei de licitações e 
ainda em consonância com o que disciplina o 
  
Acórdão TCU nº 1121/2023 – Plenário, o qual dispõe que seja 
autorizado o pagamento por participação dos interessados em um 
único certame/processo, e não apenas por meio de planos de 
assinatura (trimestral, semestral e anual); 
  
Resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, pessoa 
jurídica de direito público, com sede administrativa na Travessa Sul, 
n.° 440, Centro, Município de Campos Sales-CE, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 07.416.704/0001-99, neste ato representado por 
seu Prefeito, Sr. Moésio Loiola de Melo, residente e domiciliado nesta 
cidade de Campos Sales, doravante denominado PREFEITURA e a 
STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, CNPJ 37.933.858/0001-19 com endereço 
comercial Rua Santa Cecília, Nº 133, Bairro Jardim Oriental, em 
Imperatriz - MA, CEP 65.913-240, neste ato representado por 
Francisco Leonardo Franco de Carvalho, CPF nº 019.154.513-19, 
neste ato denominado simplesmente STARTGOV, ajustar entre si o 
presente Acordo de Adesão a Plataforma Eletrônica de Contratações, 
para 
utilização 
de 
―SISTEMA 
DE 
CONTRATAÇÕES 
ELETRÔNICAS‖, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por finalidade dispor sobre as condições 
de utilização pela PREFEITURA de sistema personalizado de 
contratações eletrônicas disponibilizado pela STARTGOV, doravante 
denominado 
―PLATAFORMA‖, 
que 
possibilita 
realizar, 
por 
intermédio da Internet, processos de contratação eletrônicos para a 
aquisição de bens e serviços comuns, bem como, de credenciamento 
eletrônico de serviços, concorrências e leilão. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
DO FORNECIMENTO DO SISTEMA 
  
I - A STARTGOV fornecerá a PREFEITURA e seu representante 
legalmente designado, acesso a ―PLATAFORMA‖, assim como 
prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de 
manuais 
e 
suporte 
técnico 
via 
telefone, 
chat, 
e-mail 
e 
videoconferência. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE USO 
  
I - A PREFEITURA e seus representantes somente ficarão habilitados 
a utilizar a ―PLATAFORMA‖ após o cadastramento on-line e criação 
de login e senha para os usuários do ente público. No processo de 
cadastramento, a PREFEITURA deverá fornecer documentos com a 
relação de seus representes, com identificação dos respectivos perfis 
de acesso, os quais serão reconhecidos como legítimos para 
realizarem transações eletrônicas a ―PLATAFORMA‖; 
II - A partir do cadastramento, a PREFEITURA e seus representantes 
legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades da 
―PLATAFORMA‖ que lhes forem atribuídas; 
III - A utilização da ―PLATAFORMA‖ exigirá o uso de chave e senha 
pessoal; 
IV- A ―PLATAFORMA‖ poderá ser acessado diretamente nos 
endereços eletrônicos personalizado da PREFEITURA, campo acessar 
> login e senha, podendo a PREFEITURA providenciar, no seu 
próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços, 
observadas as instruções técnicas e de segurança necessárias. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
DAS CARACTERÍSTICAS DA STARTGOV 
  
I - Está estruturada em funcionalidades gerais e específicas. As 
funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados. 
As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos 
fornecedores cadastrados; 
  
II-Contará com no mínimo, as funcionalidades previstas no Decreto 
Federal nº 10.024/2019 e Lei Federal nº 14.133/21, classificadas em: 
  
a) funcionalidades de acesso exclusivo da PREFEITURA; 
  
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados; 
  
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos 
usuários e dos cidadãos em geral; 
  

                            

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