DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
―a‖ do inciso II do Art. 124 da Lei Orgânica do Município, pela
Presente:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor, GENIVAL SANTOS SOBRINHO,
inscrito no CPF sob o nº 478.441.673-00, portador do RG nº
2017247118-9 SSP/CE para exercer o cargo de Secretário interino de
Desporto do Município de Campos Sales.
Parágrafo único. Investido no cargo, ficará o Secretário responsável
pela autorização de empenho das despesas de sua Secretaria, de
acordo com as definições estabelecidas no ato que delegar
competência aos Ordenadores de Despesas.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 (primeiro) dia de janeiro de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do
Prefeito, aos 06 (seis) do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e
cinco reais).
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Laruse Mariano Oliveira
Código Identificador:C0D2A44C
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE
CONTRATAÇÕES
TERMO DE ADESÃO A PLATAFORMA ELETRÔNICA DE
CONTRATAÇÕES
TERMO DE ADESÃO QUE CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
E A STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
LTDA, PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
PERSONALIZADO
DE
CONTRATAÇÕES
ELETRÔNICAS.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a transparência,
eficiência e modernização dos processos de contratações realizadas no
âmbito deste órgão;
CONSIDERANDO que a “PLATAFORMA ELETRÔNICA DE
CONTRATAÇÕES” é
solução tecnológica avançada que agrega facilidades e otimizações
aos procedimentos de compras públicas, alinhada com as necessidades
deste órgão;
CONSIDERANDO que a “PLATAFORMA ELETRÔNICA DE
CONTRATAÇÕES”
funciona possibilita a integração com sistemas de gestão,
planejamento, gerenciamento e execução contratual que garante a
constante melhoria e agilidade nos procedimentos de compras em
geral;
CONSIDERANDO os benefícios da plataforma em oferecer um
ambiente virtual seguro e integrado para a condução de processos de
contratação e contratações debens e serviços;
CONSIDERANDO que a plataforma em uso atualmente não satisfaz
plenamente as demandas e procedimentos vigentes neste órgão, a luz
da legislação pertinente bem como entendimento dos órgãos de
controle;
CONSIDERANDO que a ―PLATAFORMA ELETRÔNICA DE
CONTRATAÇÕES‖ não haverá custo de implantação, manutenção e
treinamento para este órgão;
CONSIDERANDO que a ―PLATAFORMA ELETRÔNICA DE
CONTRATAÇÕES‖ estar alinhado com a nova lei de licitações e
ainda em consonância com o que disciplina o
Acórdão TCU nº 1121/2023 – Plenário, o qual dispõe que seja
autorizado o pagamento por participação dos interessados em um
único certame/processo, e não apenas por meio de planos de
assinatura (trimestral, semestral e anual);
Resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, pessoa
jurídica de direito público, com sede administrativa na Travessa Sul,
n.° 440, Centro, Município de Campos Sales-CE, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 07.416.704/0001-99, neste ato representado por
seu Prefeito, Sr. Moésio Loiola de Melo, residente e domiciliado nesta
cidade de Campos Sales, doravante denominado PREFEITURA e a
STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ 37.933.858/0001-19 com endereço
comercial Rua Santa Cecília, Nº 133, Bairro Jardim Oriental, em
Imperatriz - MA, CEP 65.913-240, neste ato representado por
Francisco Leonardo Franco de Carvalho, CPF nº 019.154.513-19,
neste ato denominado simplesmente STARTGOV, ajustar entre si o
presente Acordo de Adesão a Plataforma Eletrônica de Contratações,
para
utilização
de
―SISTEMA
DE
CONTRATAÇÕES
ELETRÔNICAS‖, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade dispor sobre as condições
de utilização pela PREFEITURA de sistema personalizado de
contratações eletrônicas disponibilizado pela STARTGOV, doravante
denominado
―PLATAFORMA‖,
que
possibilita
realizar,
por
intermédio da Internet, processos de contratação eletrônicos para a
aquisição de bens e serviços comuns, bem como, de credenciamento
eletrônico de serviços, concorrências e leilão.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO DO SISTEMA
I - A STARTGOV fornecerá a PREFEITURA e seu representante
legalmente designado, acesso a ―PLATAFORMA‖, assim como
prestará apoio técnico necessário para o seu correto uso, por meio de
manuais
e
suporte
técnico
via
telefone,
chat,
e-mail
e
videoconferência.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE USO
I - A PREFEITURA e seus representantes somente ficarão habilitados
a utilizar a ―PLATAFORMA‖ após o cadastramento on-line e criação
de login e senha para os usuários do ente público. No processo de
cadastramento, a PREFEITURA deverá fornecer documentos com a
relação de seus representes, com identificação dos respectivos perfis
de acesso, os quais serão reconhecidos como legítimos para
realizarem transações eletrônicas a ―PLATAFORMA‖;
II - A partir do cadastramento, a PREFEITURA e seus representantes
legais estarão habilitados para operarem as funcionalidades da
―PLATAFORMA‖ que lhes forem atribuídas;
III - A utilização da ―PLATAFORMA‖ exigirá o uso de chave e senha
pessoal;
IV- A ―PLATAFORMA‖ poderá ser acessado diretamente nos
endereços eletrônicos personalizado da PREFEITURA, campo acessar
> login e senha, podendo a PREFEITURA providenciar, no seu
próprio portal da Internet, conexão com aqueles endereços,
observadas as instruções técnicas e de segurança necessárias.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CARACTERÍSTICAS DA STARTGOV
I - Está estruturada em funcionalidades gerais e específicas. As
funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados.
As específicas são de acesso restrito aos compradores e aos
fornecedores cadastrados;
II-Contará com no mínimo, as funcionalidades previstas no Decreto
Federal nº 10.024/2019 e Lei Federal nº 14.133/21, classificadas em:
a) funcionalidades de acesso exclusivo da PREFEITURA;
b) funcionalidades de acesso exclusivo dos fornecedores cadastrados;
c) funcionalidades de ajuda e de consultas diversas de interesse dos
usuários e dos cidadãos em geral;
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