DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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d) integração com a Plataforma + Brasil do Governo Federal;
e)de pregão eletrônico com a realização do processo no mínimo por
dois modos de disputa: Aberto e Aberto e Fechado;
f) sistema de credenciamento eletrônico de prestadores de serviços;
g)Sistema de Pregão Eletrônico;
h)Sistema de Dispensa Eletrônica;
i) Sistema de Concorrência Eletrônica;
j) Sistema de Leilão Eletrônico.
I – A STARTGOV poderá agregar novas funcionalidades ao seu
sistema de contratações e analisar a viabilidade técnica de
implantação de sugestões da PREFEITURA;
II - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas
registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos
de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de
documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de
chaves/senhas, cópia de segurança, armazenamento de dados em
nuvem dentre outros;
III- As modalidades de contratações passíveis de serem efetuadas por
meio
da
―PLATAFORMA‖
são:
PREGÃO
ELETRÔNICO,
DISPENSA
ELETRÔNICA,
LEILÃO
ELETRÔNICO,
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
E
CREDENCIAMENTO
ELETRÔNICO DE SERVIÇOS e as demais que vierem a ser
implantada.
CLÁUSULA QUINTA
DOS DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES
I– DA PREFEITURA
a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas,
não cabendo a STARTGOV a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros;
b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos
procedimentos de cada modalidade de contratação disponibilizada
pela STARTGOV em sua plataforma;
c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações
eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu
âmbito, por parte de seus representantes legais;
d) homologar os resultados das contratações na ―PLATAFORMA‖;
e) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas,
financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio da
―PLATAFORMA‖ e durante qualquer fase do processo contratação,
não
cabendo
a
STARTGOV
qualquer
participação
ou
responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos,
julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos,
acompanhamento e fiscalização de sua execução;
f) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos
contratação, principalmente quanto à prorrogação do período de
acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da
desconexão de seus computadores ou da ―PLATAFORMA‖, da rede
mundial de computadores — Internet;
g) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada
processo de contratação, após o prazo de guarda das informações pela
STARTGOV;
II– DA STARTGOV
a) Manter o funcionamento da ―PLATAFORMA‖, comprometendo-se
em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e
viáveis, alterações visando a melhoria do sistema;
b) Restabelecer, com maior brevidade possível, a ―PLATAFORMA‖,
quando eventualmente ocorrer sua indisponibilidade, por motivos
técnicos, falhas na internet ou por outras circunstâncias alheias à
vontade da STARTGOV, não assumindo qualquer responsabilidade
pelas ocorrências a que não tiver dado causa;
c)Indisponibilizar a ―PLATAFORMA‖ para utilização, com prévio
aviso a PREFEITURA E AOS FORNECEDORES, por meio de
mensagem eletrônica e avisos no website personalizado, em função da
necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis,
alterações e outras exigências técnicas. As manutenções da
―PLATAFORMA‖ ocorrerão preferencialmente em dias não úteis;
d) Manter o sigilo sobre todas as informações consideradas como
sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico e credenciamento
eletrônico (chaves, senhas, identificação dos fornecedores até o
momento dadivulgação do resultado da contratações, dentre outras);
e) Prestar a PREFEITURA, suporte técnico via telefone, chat,
WhatsApp, e-mail e videoconferência
f) Suspender o acesso a ―PLATAFORMA‖ em caso de tentativa de
violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que
normativa as compras e contratações via Internet, descumprimento
das obrigações previstas neste acordo ou qualquer outra circunstância
que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do
serviço disponibilizado aos usuários ou da contratação em curso,
mediante comunicação a PREFEITURA e, quando necessário, aos
fornecedores cadastrados; e
g) Manter armazenado por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses os
dados dos processos contratação concluídos.
h) Disponibilizar um website personalizado para a PREFEITURA
para divulgação dos processos contratação com endereço eletrônico
exclusivo para a ―PLATAFORMA‖.
CLÁUSULA SEXTA DO
RESSARCIMENTO
I- Não haverá ressarcimento de despesas pela utilização do sistema da
STARTGOV pelaPREFEITURA.
II– O ressarcimento pelo uso da Plataforma ocorrerá apenas junto aos
fornecedores e na forma do termo de uso (regulamento interno) da
STARTGOV, o qual, poderá ser acesso através do link personalizado
da PREFEITURA.
III– Não haverá qualquer tipo de repasse financeiro entre as partes
envolvidas no presente termo de cooperação, ou seja, entre o
PREFEITURA e a STARTGOV.
IV– Os treinamentos e respectiva implantação da ―PLATAFORMA‖,
também será realizada de forma gratuita.
CLÁUSULA SÉTIMA DA
PUBLICIDADE
Fica assegurado a PREFEITURA e a STARTGOV o direito de
anunciar ao mercado o presente o acordo de cooperação ora
celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de
ambas as partes.
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO
Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra,
transferir ou ceder a qualquer título, os direitos e ou obrigações
assumidas neste instrumento.
CLAUSULA NONA DA RESILIÇÃO
As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente acordo,
independentemente do motivo, mediante aviso prévio de 30 dias.
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