DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
d) integração com a Plataforma + Brasil do Governo Federal; 
  
e)de pregão eletrônico com a realização do processo no mínimo por 
dois modos de disputa: Aberto e Aberto e Fechado; 
  
f) sistema de credenciamento eletrônico de prestadores de serviços; 
  
g)Sistema de Pregão Eletrônico; 
  
h)Sistema de Dispensa Eletrônica; 
  
i) Sistema de Concorrência Eletrônica; 
  
j) Sistema de Leilão Eletrônico. 
  
I – A STARTGOV poderá agregar novas funcionalidades ao seu 
sistema de contratações e analisar a viabilidade técnica de 
implantação de sugestões da PREFEITURA; 
II - Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas 
registrarão os usuários que as realizaram e utilizarão procedimentos 
de segurança, tais como: autenticação, assinatura digital de 
documentos eletrônicos, segurança criptográfica, histórico de 
chaves/senhas, cópia de segurança, armazenamento de dados em 
nuvem dentre outros; 
III- As modalidades de contratações passíveis de serem efetuadas por 
meio 
da 
―PLATAFORMA‖ 
são: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO, 
DISPENSA 
ELETRÔNICA, 
LEILÃO 
ELETRÔNICO, 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
E 
CREDENCIAMENTO 
ELETRÔNICO DE SERVIÇOS e as demais que vierem a ser 
implantada. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
DOS DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES 
  
I– DA PREFEITURA 
  
a) responsabilizar-se pelo uso sigiloso e correto das chaves e senhas, 
não cabendo a STARTGOV a responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de seu uso indevido, inclusive por terceiros; 
  
b) observar as disposições legais vigentes para a realização dos 
procedimentos de cada modalidade de contratação disponibilizada 
pela STARTGOV em sua plataforma; 
  
c) responsabilizar-se pelo correto uso e por todas as transações 
eletrônicas efetuadas nas funcionalidades específicas restritas ao seu 
âmbito, por parte de seus representantes legais; 
  
d) homologar os resultados das contratações na ―PLATAFORMA‖; 
  
e) responsabilizar-se por todas as condições legais, técnicas, 
financeiras e econômicas pactuadas com os fornecedores, por meio da 
―PLATAFORMA‖ e durante qualquer fase do processo contratação, 
não 
cabendo 
a 
STARTGOV 
qualquer 
participação 
ou 
responsabilidade, em especial, na elaboração de editais e avisos, 
julgamento de recursos e impugnações, formalização de contratos, 
acompanhamento e fiscalização de sua execução; 
  
f) decidir sobre os casos de suspensão e prorrogação dos processos 
contratação, principalmente quanto à prorrogação do período de 
acolhimento de propostas e disputa de sala virtual, quando da 
desconexão de seus computadores ou da ―PLATAFORMA‖, da rede 
mundial de computadores — Internet; 
  
g) responsabilizar-se pelo armazenamento dos dados referentes a cada 
processo de contratação, após o prazo de guarda das informações pela 
STARTGOV; 
  
II– DA STARTGOV 
  
a) Manter o funcionamento da ―PLATAFORMA‖, comprometendo-se 
em analisar e implementar, a seu critério, quando necessárias e 
viáveis, alterações visando a melhoria do sistema; 
  
b) Restabelecer, com maior brevidade possível, a ―PLATAFORMA‖, 
quando eventualmente ocorrer sua indisponibilidade, por motivos 
técnicos, falhas na internet ou por outras circunstâncias alheias à 
vontade da STARTGOV, não assumindo qualquer responsabilidade 
pelas ocorrências a que não tiver dado causa; 
  
c)Indisponibilizar a ―PLATAFORMA‖ para utilização, com prévio 
aviso a PREFEITURA E AOS FORNECEDORES, por meio de 
mensagem eletrônica e avisos no website personalizado, em função da 
necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, 
alterações e outras exigências técnicas. As manutenções da 
―PLATAFORMA‖ ocorrerão preferencialmente em dias não úteis; 
  
d) Manter o sigilo sobre todas as informações consideradas como 
sigilosas pelo regulamento do pregão eletrônico e credenciamento 
eletrônico (chaves, senhas, identificação dos fornecedores até o 
momento dadivulgação do resultado da contratações, dentre outras); 
  
e) Prestar a PREFEITURA, suporte técnico via telefone, chat, 
WhatsApp, e-mail e videoconferência 
  
f) Suspender o acesso a ―PLATAFORMA‖ em caso de tentativa de 
violação ao respectivo sítio, não observância da legislação que 
normativa as compras e contratações via Internet, descumprimento 
das obrigações previstas neste acordo ou qualquer outra circunstância 
que possa vir a colocar em risco a segurança e a integridade do 
serviço disponibilizado aos usuários ou da contratação em curso, 
mediante comunicação a PREFEITURA e, quando necessário, aos 
fornecedores cadastrados; e 
  
g) Manter armazenado por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses os 
dados dos processos contratação concluídos. 
  
h) Disponibilizar um website personalizado para a PREFEITURA 
para divulgação dos processos contratação com endereço eletrônico 
exclusivo para a ―PLATAFORMA‖. 
  
CLÁUSULA SEXTA DO 
RESSARCIMENTO 
  
I- Não haverá ressarcimento de despesas pela utilização do sistema da 
STARTGOV pelaPREFEITURA. 
  
II– O ressarcimento pelo uso da Plataforma ocorrerá apenas junto aos 
fornecedores e na forma do termo de uso (regulamento interno) da 
STARTGOV, o qual, poderá ser acesso através do link personalizado 
da PREFEITURA. 
  
III– Não haverá qualquer tipo de repasse financeiro entre as partes 
envolvidas no presente termo de cooperação, ou seja, entre o 
PREFEITURA e a STARTGOV. 
  
IV– Os treinamentos e respectiva implantação da ―PLATAFORMA‖, 
também será realizada de forma gratuita. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA DA 
PUBLICIDADE 
  
Fica assegurado a PREFEITURA e a STARTGOV o direito de 
anunciar ao mercado o presente o acordo de cooperação ora 
celebrado, de forma e maneira a atender a estratégia de marketing de 
ambas as partes. 
  
CLÁUSULA OITAVA DA CESSÃO 
  
Fica vedado a qualquer das partes, sem a expressa anuência da outra, 
transferir ou ceder a qualquer título, os direitos e ou obrigações 
assumidas neste instrumento. 
  
CLAUSULA NONA DA RESILIÇÃO 
  
As partes, unilateralmente, poderão resilir o presente acordo, 
independentemente do motivo, mediante aviso prévio de 30 dias. 

                            

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