DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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Dispõe sobre delegação de competências e
autorização
para
ordenadores
de
despesas
assinarem documentos contábeis, de licitações, de
prestação de contas, entre outros, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
ao Sr. William Costa Lima, Chefe de Gabinete do Prefeito de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Gestor e Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Gestor e Ordenador de Despesa a responsabilidade
pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Gestor e Ordenador de Despesa de que trata este Decreto
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos
seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:BBDA3455
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.003, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social à Sra. Telma
Cesário de Araújo, Secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da
respectiva secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos
seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0E4FE69A
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.004, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente à Sra. Telma Cesário de Araújo, Secretária Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da
respectiva secretaria e/ou fundo.
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