DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
Dispõe sobre delegação de competências e 
autorização 
para 
ordenadores 
de 
despesas 
assinarem documentos contábeis, de licitações, de 
prestação de contas, entre outros, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de 
Despesas do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência 
ao Sr. William Costa Lima, Chefe de Gabinete do Prefeito de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Gestor e Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Gestor e Ordenador de Despesa a responsabilidade 
pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Gestor e Ordenador de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:BBDA3455 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.003, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social à Sra. Telma 
Cesário de Araújo, Secretária Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0E4FE69A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.004, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente à Sra. Telma Cesário de Araújo, Secretária Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 

                            

Fechar