DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças de 
Fortim. 
 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:69681C20 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.008, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca ao Sr. Tiago Gurgel de 
Moura, Secretário Municipal de Agricultura e Pesca de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:AD6E0985 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.009, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ao Sr. Valdeízio 
Florêncio da Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 
de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo, é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 
782/2021, de 04 de janeiro de 2021. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:342D287E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.010, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre delegação de competências e 
autorização 
para 
ordenadores 
de 
despesas 
assinarem documentos contábeis, de licitações, de 
prestação de contas, entre outros, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  

                            

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