DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e Finanças de
Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:69681C20
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.008, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca ao Sr. Tiago Gurgel de
Moura, Secretário Municipal de Agricultura e Pesca de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:AD6E0985
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.009, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano ao Sr. Valdeízio
Florêncio da Silva, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo, é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº
782/2021, de 04 de janeiro de 2021.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:342D287E
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.010, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências e
autorização
para
ordenadores
de
despesas
assinarem documentos contábeis, de licitações, de
prestação de contas, entre outros, na forma que
indica e dá outras providências.
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