DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
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Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:E2803CC2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.005, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo de Habitação de Interesse Social à Sra. Telma 
Cesário de Araújo, Secretária Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:2B4D4D0A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.006, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre delegação de competências e 
autorização 
para 
ordenadores 
de 
despesas 
assinarem documentos contábeis, de licitações, de 
prestação de contas, entre outros, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo Municipal do Idoso à Sra. Telma Cesário de 
Araújo, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Cidadania de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:25F6ED6E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.007, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e 
Finanças de Fortim ao Sr. José Lima da Silva Júnior, Secretário 

                            

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