DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Educação à Sra. Ivoneide de Araújo
Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. À Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste
artigo, é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da
respectiva secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. A Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:7F24AF9D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.011, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente à Sra.
FRANCISCA IDELNIZI SOUSA DOS SANTOS, Secretária
Municipal do Meio Ambiente de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da
respectiva secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos
seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:67ACD49A
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.012, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Saúde à Sra. Katiane Gondim da
Costa, Secretária Municipal de Saúde de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da
respectiva secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos
seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
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