DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo Municipal de Educação à Sra. Ivoneide de Araújo 
Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. À Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo, é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. A Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:7F24AF9D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.011, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente à Sra. 
FRANCISCA IDELNIZI SOUSA DOS SANTOS, Secretária 
Municipal do Meio Ambiente de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:67ACD49A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.012, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de 
Despesas do Fundo Municipal de Saúde à Sra. Katiane Gondim da 
Costa, Secretária Municipal de Saúde de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a 
responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de 
Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da 
respectiva secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 

                            

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