DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:AB575AD8
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.016, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer ao Sr. Amadeu
Félix Barboza Filho, Secretário Municipal de Esporte, Juventude e
Lazer.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:82C91D8D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.017, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de
Despesas do Fundo de Previdência Social do Município de Fortim ao
Sr. Everardo Paula da Silva, Diretor Geral do Sistema Único de
Previdência Social do Servidor Público de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Gestor e Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em
conjunto com o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Gestor e Ordenador de Despesa a responsabilidade
pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva
secretaria e/ou fundo.
Art. 3°. O Gestor e Ordenador de Despesa de que trata este Decreto
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos
seus cargos ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:0CFE12FB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025), às dezessete horas (17:00h), perante as autoridades presentes,
compareceu na Escola de Tempo Integral Nossa Senhora do Rosário,
a Sra. VIRGINA SOUZA AGUIAR, para assumir o cargo de Prefeita
do Município de Groaíras, em primeiro mandato, conforme resultado
das eleições municipais ocorridas em seis (06) de outubro de dois mil
e vinte quatro (2024) e já tendo sido compromissada perante os
vereadores eleitos na Câmara Municipal de Groaíras, tomando posse
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