DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
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cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:AB575AD8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.016, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer ao Sr. Amadeu 
Félix Barboza Filho, Secretário Municipal de Esporte, Juventude e 
Lazer. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é 
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de 
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com 
o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo 
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá 
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos 
ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS  
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:82C91D8D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.01.017, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe 
sobre 
delegação 
de 
competências 
e 
autorização para ordenadores de despesas assinarem 
documentos contábeis, de licitações, de prestação de 
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, 
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, 
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos 
financeiros; 
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos 
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de 
prestar contas; 
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos 
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de 
Despesas do Fundo de Previdência Social do Município de Fortim ao 
Sr. Everardo Paula da Silva, Diretor Geral do Sistema Único de 
Previdência Social do Servidor Público de Fortim. 
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o 
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, 
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar 
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, 
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações 
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a 
prestar contas de convênios com o Estado ou a União. 
§ 2º. Ao Gestor e Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste 
artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por 
meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em 
conjunto com o Tesoureiro Municipal. 
Art. 2º. Caberá ao Gestor e Ordenador de Despesa a responsabilidade 
pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação 
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva 
secretaria e/ou fundo. 
Art. 3°. O Gestor e Ordenador de Despesa de que trata este Decreto 
exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos 
seus cargos ou funções. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:0CFE12FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE POSSE 
 
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco 
(2025), às dezessete horas (17:00h), perante as autoridades presentes, 
compareceu na Escola de Tempo Integral Nossa Senhora do Rosário, 
a Sra. VIRGINA SOUZA AGUIAR, para assumir o cargo de Prefeita 
do Município de Groaíras, em primeiro mandato, conforme resultado 
das eleições municipais ocorridas em seis (06) de outubro de dois mil 
e vinte quatro (2024) e já tendo sido compromissada perante os 
vereadores eleitos na Câmara Municipal de Groaíras, tomando posse 

                            

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