DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9D76A9C2
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.013, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ao Sr. Flávio Marcelo
Barbosa Pinto, Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9C3131F5
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.014, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de
Despesas do Fundo Municipal de Cultura ao Sr. Flávio Marcelo
Barbosa Pinto, Secretário Municipal de Turismo e Cultura de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com
o Tesoureiro Municipal.
Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo
processo de seleção simplificada nos casos de Contratação
Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo.
Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá
essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos
ou funções.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:D779D898
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.01.015, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe
sobre
delegação
de
competências
e
autorização para ordenadores de despesas assinarem
documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros, na forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas
para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos
financeiros;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos
atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de
prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos
órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia, Indústria e
Comércio ao Sr. Francisco Robson Assunção, Secretário Municipal de
Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio de Fortim.
§ 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o
respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento,
autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações
dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou a União.
§ 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é
igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de
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