DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 113
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 03 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:5118DBB7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 030/GP/2025
PORTARIA NO 030/GP/2025
ATENDE A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
08/2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Artigo 62 da
Lei Orgânica Municipal, redação alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal Nº 08/2024;
CONSIDERANDO
a
manifestação
apresentada
pelo
Sr.
SEBASTIÃO ROGÉRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº
026.485.584-11,
nomeado
por
meio
da
PORTARIA
NO
003/GP/2025, de 01 janeiro de 2025, para ocupar o cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS, o qual opta pelo valor pago a título de
subsídio mensal do mandato legislativo como remuneração mensal;
RESOLVE
Art. 1º - AUTORIZAR, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 62
da Lei Orgânica Municipal, que o SR. SEBASTIÃO ROGÉRIO
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de
Infraestrutura,
Obras
e
Serviços
Públicos,
receba,
como
remuneração mensal, o valor correspondente ao subsídio mensal
do mandato legislativo, conforme sua manifestaçãoexpressa.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:8FF6F235
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 08/2025
DECRETO Nº 08/2025 Mauriti/CE, 06 de janeiro de 2024.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável, o imóvel que especifica
necessário para ampliação do cemitério do
Distrito do Buritizinho, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO,
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da
Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021,
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO
ALENCAR
SOBRINHO
E
Sra.
RITA
DELMIRA
DE
ALENCAR, Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P01,
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.552,64m e E
523.932,28m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o
Terreno do S°. JOSÉ INACIO DE ALENCAR com azimute de
26°28'09,26" por uma distância de 33,00m até o vértice P02, de
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.582,91m e E
523.945,42m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com o
Terreno do S°. azimute de 113°28'09,26"SW por uma distância de
22,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N
9.191.574,15m e E 523.965,60m: deste segue AO SUL, confrontando
- se com A RUA DA PAZ com azimute de 204°02'11,64" por uma
distância de 37,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS
(ZONA 24) N 9.191.540,35 m e E 523.950,53 m; deste segue AO
OESTE, confrontando - se com o Terreno do CEMITÉRIO com
azimute de 303°56'24,42" por uma distância de 22,00m até o vértice
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro
Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ampliação
do cemitério do Distrito do Buritizinho, neste município.
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por
conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:03BEA07A
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o Extrato 1° Aditivo
ao Contrato nº 2024.04.03.17/SEFAZ, OBJETO: contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de esgotamento de
fossa e transporte de dejetos até o local de descarte para atender as
demandas da Secretaria da Fazendado município de Mauriti/CE.
CONTRATADA:
SERVIÇOS
DE
AR
CONDICIONADO
IMPERIAL LTDA. FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na
Clausula sétima do contrato originário, ambos da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 25%. Valor
(R$ 22.635,20). Mauriti/CE, 23 de dezembro de 2024.
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E
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