DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 03 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:5118DBB7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 030/GP/2025 
 
PORTARIA NO 030/GP/2025 
  
ATENDE A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 
08/2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,... 
  
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do Artigo 62 da 
Lei Orgânica Municipal, redação alterada pela Emenda à Lei Orgânica 
Municipal Nº 08/2024; 
  
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
apresentada 
pelo 
Sr. 
SEBASTIÃO ROGÉRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 
026.485.584-11, 
nomeado 
por 
meio 
da 
PORTARIA 
NO 
003/GP/2025, de 01 janeiro de 2025, para ocupar o cargo de 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS, o qual opta pelo valor pago a título de 
subsídio mensal do mandato legislativo como remuneração mensal; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - AUTORIZAR, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 62 
da Lei Orgânica Municipal, que o SR. SEBASTIÃO ROGÉRIO 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Secretário Municipal de 
Infraestrutura, 
Obras 
e 
Serviços 
Públicos, 
receba, 
como 
remuneração mensal, o valor correspondente ao subsídio mensal 
do mandato legislativo, conforme sua manifestaçãoexpressa. 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI. 
  
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014. 
  
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 06 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:8FF6F235 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 08/2025 
 
DECRETO Nº 08/2025 Mauriti/CE, 06 de janeiro de 2024. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação amigável, o imóvel que especifica 
necessário para ampliação do cemitério do 
Distrito do Buritizinho, neste município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI EM EXERCICIO, 
Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, e; 
  
CONSIDERANDOque é de competência do Chefe do Poder 
Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade 
pública, ou por interesse social, nos termos do art. 114, inciso V, da 
Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDOque a Comissão Permanente de Avaliação da 
Prefeitura nomeada pela Portaria nº 151 de 03 de fevereiro de 2021, 
que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública, o 
valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel de propriedade do Sr. RAIMUNDO 
ALENCAR 
SOBRINHO 
E 
Sra. 
RITA 
DELMIRA 
DE 
ALENCAR, Iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice P01, 
de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.552,64m e E 
523.932,28m; deste segue AO NORTE, confrontando - se com o 
Terreno do S°. JOSÉ INACIO DE ALENCAR com azimute de 
26°28'09,26" por uma distância de 33,00m até o vértice P02, de 
coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 9.191.582,91m e E 
523.945,42m; deste segue AO LESTE, confrontando - se com o 
Terreno do S°. azimute de 113°28'09,26"SW por uma distância de 
22,00m até o vértice P03, de coordenadas UTM/UPS (ZONA 24) N 
9.191.574,15m e E 523.965,60m: deste segue AO SUL, confrontando 
- se com A RUA DA PAZ com azimute de 204°02'11,64" por uma 
distância de 37,00m até o vértice P04, de coordenadas UTM/UPS 
(ZONA 24) N 9.191.540,35 m e E 523.950,53 m; deste segue AO 
OESTE, confrontando - se com o Terreno do CEMITÉRIO com 
azimute de 303°56'24,42" por uma distância de 22,00m até o vértice 
P01, ponto inicial da descrição deste perímetro 
  
Art. 2º- A área a que se refere o artigo anterior, destina-se ampliação 
do cemitério do Distrito do Buritizinho, neste município. 
  
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por 
conta da dotação orçamentária própria. 
  
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:03BEA07A 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
A Prefeitura Municipal de Mauriti torna público o Extrato 1° Aditivo 
ao Contrato nº 2024.04.03.17/SEFAZ, OBJETO: contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços de esgotamento de 
fossa e transporte de dejetos até o local de descarte para atender as 
demandas da Secretaria da Fazendado município de Mauriti/CE. 
CONTRATADA: 
SERVIÇOS 
DE 
AR 
CONDICIONADO 
IMPERIAL LTDA. FUNDAMENTÃO LEGAL: Art. 65 e na 
Clausula sétima do contrato originário, ambos da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. ACRÉSCIMO: 25%. Valor 
(R$ 22.635,20). Mauriti/CE, 23 de dezembro de 2024.  
  
JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO E   

                            

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