DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
ORÓS/CE, 30 de DEZEMBERO de 2024.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
Ordenador de Despesas da Unidade Gestora
Secretaria de Saúde
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:11935717
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
PORTARIA Nº 002-2025
O
PRESIDENTE
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. WIRLAN ROCHA BARROS, para exercer o
cargo de confiança do ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO da
Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de
2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Presidente da Câmara
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:280599FF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores
públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
60, incisos IV, IX e XIII da Lei Orgânica do Município de Penaforte,
e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
dos servidores públicos municipais da Administração Direta e
Indireta;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 645/2013
(Estrutura
Administrativa
do
Município),
que
estabelece
a
competência da Secretaria de Administração e Finanças para a gestão
dos recursos humanos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
(Lei de Improbidade Administrativa), que exige a apresentação de
declaração de bens e valores dos agentes públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta do Município de
Penaforte.
Art. 2º O recadastramento de que trata este Decreto possui caráter
obrigatório e abrangerá todos os servidores com lotação ativa na
Prefeitura Municipal de Penaforte, incluindo os servidores à
disposição de outros órgãos (cedidos).
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente por
secretarias iniciando pela Educação que ocorrerá entre os dias 07 a 09,
saúde entre os dias 10 a 13 e as demais secretarias entre os dias 14 a
17 todos em janeiro de 2025, nos dias úteis, no horário de expediente
da Prefeitura Municipal.
Art. 4º O recadastramento será feito mediante o comparecimento
pessoal do servidor, confeção formulário fornecido pelo órgão
recadastrador e apresentação dos seguintes documentos, original e
cópia:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física (CPF);
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas
estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - comprovante do PIS/PASEP, caso seja cadastrado;
XI - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a
data da posse, ou última declaração de imposto de renda;
XII - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego
ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;
§ 1º O servidor deverá apresentar a declaração de bens e valores nos
termos da Lei nº 8.429/1992, podendo, alternativamente, apresentar
cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita
Federal, com o comprovante de entrega.
§ 2º Caso o servidor não tenha apresentado declaração de Imposto de
Renda à Receita Federal, deverá preencher declaração de não
declaração de Imposto de Renda, cujo modelo será fornecido pelo
órgão responsável pelo recadastramento.
Art. 5º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se
recadastrar no prazo estabelecido no art. 3º, terá suspenso o
pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
Art.
6º
O
servidor
público
responderá
civil,
penal
e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que
prestar no ato do recadastramento.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no que
lhe couber, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, aos 06
dias do mês de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luis Yuri Fernandes Leite
Código Identificador:80781B1F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 013/2025 - GAB, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA O COORDENADOR DE
PROGRAMAS
DE
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a servidora ANDREA GALLADRIELLI DE SÁ
MUNIZ, inscrita no CPF sob o nº 981.720.432-53 e RG nº 3185011-
96, residente e domiciliada neste município, para exercer o cargo em
comissão
de
COORDENADORA
DE
PROGRAMAS
DE
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAIS, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Penaforte/CE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fechar