DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
ORÓS/CE, 30 de DEZEMBERO de 2024. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO 
Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 
Secretaria de Saúde 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:11935717 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
PORTARIA Nº 002-2025 
 
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear o Sr. WIRLAN ROCHA BARROS, para exercer o 
cargo de confiança do ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO da 
Câmara Municipal de Penaforte – CE. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de 
2025. 
  
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA 
Presidente da Câmara 
  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:280599FF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
 
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores 
públicos municipais e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
60, incisos IV, IX e XIII da Lei Orgânica do Município de Penaforte, 
e 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais 
dos servidores públicos municipais da Administração Direta e 
Indireta; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 645/2013 
(Estrutura 
Administrativa 
do 
Município), 
que 
estabelece 
a 
competência da Secretaria de Administração e Finanças para a gestão 
dos recursos humanos; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 
(Lei de Improbidade Administrativa), que exige a apresentação de 
declaração de bens e valores dos agentes públicos; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos 
municipais da Administração Direta e Indireta do Município de 
Penaforte. 
Art. 2º O recadastramento de que trata este Decreto possui caráter 
obrigatório e abrangerá todos os servidores com lotação ativa na 
Prefeitura Municipal de Penaforte, incluindo os servidores à 
disposição de outros órgãos (cedidos). 
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente por 
secretarias iniciando pela Educação que ocorrerá entre os dias 07 a 09, 
saúde entre os dias 10 a 13 e as demais secretarias entre os dias 14 a 
17 todos em janeiro de 2025, nos dias úteis, no horário de expediente 
da Prefeitura Municipal. 
Art. 4º O recadastramento será feito mediante o comparecimento 
pessoal do servidor, confeção formulário fornecido pelo órgão 
recadastrador e apresentação dos seguintes documentos, original e 
cópia: 
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território 
nacional, com fotografia; 
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; 
III - cadastro nacional de pessoa física (CPF); 
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo 
masculino; 
V - comprovante de residência atualizado; 
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, 
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas 
estaduais de ensino, conforme o caso; 
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de 
profissão regulamentada; 
VIII - certidão de casamento, quando for o caso; 
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; 
X - comprovante do PIS/PASEP, caso seja cadastrado; 
XI - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a 
data da posse, ou última declaração de imposto de renda; 
XII - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego 
ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal; 
§ 1º O servidor deverá apresentar a declaração de bens e valores nos 
termos da Lei nº 8.429/1992, podendo, alternativamente, apresentar 
cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita 
Federal, com o comprovante de entrega. 
§ 2º Caso o servidor não tenha apresentado declaração de Imposto de 
Renda à Receita Federal, deverá preencher declaração de não 
declaração de Imposto de Renda, cujo modelo será fornecido pelo 
órgão responsável pelo recadastramento. 
Art. 5º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se 
recadastrar no prazo estabelecido no art. 3º, terá suspenso o 
pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas 
cabíveis. 
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
Art. 
6º 
O 
servidor 
público 
responderá 
civil, 
penal 
e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que 
prestar no ato do recadastramento. 
Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no que 
lhe couber, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste 
Decreto. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, aos 06 
dias do mês de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luis Yuri Fernandes Leite 
Código Identificador:80781B1F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 013/2025 - GAB, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: NOMEIA O COORDENADOR DE 
PROGRAMAS 
DE 
PROTEÇÃO 
SOCIAL 
ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º NOMEAR a servidora ANDREA GALLADRIELLI DE SÁ 
MUNIZ, inscrita no CPF sob o nº 981.720.432-53 e RG nº 3185011-
96, residente e domiciliada neste município, para exercer o cargo em 
comissão 
de 
COORDENADORA 
DE 
PROGRAMAS 
DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAIS, lotada na Secretaria Municipal 
de Assistência Social do Município de Penaforte/CE. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

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