DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:91920A5C
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 06/01/2025-02
PORTARIA Nº 06/01/2025-02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO AO CARGO
COMISSIONADO DE AGENTE CULTURAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do
Município de Potengi-CE;
CONSIDERANDO a nomeação da servidora abaixo indicada para o
cargo especifico;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. MARIA APARECIDA FIRMINO
RODRIGUES, portadora do CPF 059.924.173-03, para o Cargo
Comissionado de AGENTE CULTURAL, lotada na Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
Art. 2º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal
para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 06 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:A5375D24
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 06/01/2025-04
PORTARIA Nº 06/01/2025-04, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO AO CARGO
COMISSIONADO DE DIRETORA GERAL DO
HOSPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica
Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, VI, da Lei Orgânica do
Município de Potengi-CE;
CONSIDERANDO a nomeação da servidora abaixo indicada para o
cargo especifico;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. Agrênia Custódio de Lima, portadora do CPF
021.362.473-79, para o Cargo Comissionado de Diretora Geral do
Hospital e Maternidade Ana Gudes de Figueiredo.
Art. 2º. Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal
para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 06 de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:2917BB3E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.01.001/2025 CESSÃO DE SERVIDOR
PUBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.01.001/2025
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ (SEDUC).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do
Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de fevereiro de
2019.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MARNIELE ALVES
NASCIMENTO, matrícula nº 00916294, com o cargo de
PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - EDUC FISICA, para
exercer cargo em comissão, junto a Secretaria da Educação do Estado
do Ceará (SEDUC).
§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação
em Diário Oficial do Estado e/ou a partir da inserção na folha de
pagamento até 31 de dezembro de 2028, podendo ocorrer à devolução
do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de
qualquer das partes, cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 14.133, de 01
de abril de 2021 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo o termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, firmado em 21 de
fevereiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
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