DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               147 
 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:7A6DEF67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.002/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.002/2025 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR(A) 
PÚBLICO 
MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO 
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica, 
visando a cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal 
de Quixadá e o Estado do Ceará, através da Secretaria do 
Planejamento e Gestão e Casa Civil. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) requisitado(a) Sr(a). FRANCISCO 
GEORGE DA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 00915341, 
para exercer cargo em comissão, junto a Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, conforme Ofício CC nº 329/2021, da Casa Civil do 
Governo do Estado do Ceará. 
  
§ 1º A presente cessão terá início a partir da publicação da nomeação 
em Diário Oficial do Estado e/ou a partir da inserção na folha de 
pagamento até 31 de dezembro de 2028, podendo ocorrer à devolução 
do servidor cedido a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de 
qualquer das partes, cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para o cessionário, sendo 
assegurada ao servidor a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e o Estado do Ceará, através da 
Secretaria do Planejamento e Gestão e Casa Civil, celebrado em 21 de 
Fevereiro de 2019, com extrato publicado no DOE em 01/03/2019, 
pág.75. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAUJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:98B5A058 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 02.01.003/2025 CESSÃO DE SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL 
 
PORTARIA Nº 02.01.003/2025 
  
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
LOTADO 
NO 
QUADRO 
FUNCIONAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ 
PARA 
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXERAMOBIM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, 
CONSIDERANDO o termo de Convênio de Cooperação Técnica 
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Quixadá e o Município de Quixeramobim, firmado em 
08 de janeiro de 2021. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) MARIA MARGARETH FRANCO 
LIMA, matrícula nº 00899026, com o cargo de ENFERMEIRO(A), 
para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de 
Quixeramobim. 
  
§ 1º A presente cessão terá início em 02/01/2024, com vigência até 
31/12/2028, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
  
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de 
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os 
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em 
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as 
parcelas relativas ao exercício funcional. 
  
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
  
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de 
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a 
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Quixeramobim, 
celebrado em 08 de janeiro de 2021. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Janeiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:FD5678F7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 02.01.009/2025 
 
ATO Nº 02.01.009/2025 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) ADRYCIA KAROLINE FERNANDES 
SILVA, 
para 
exercer 
o 
cargo 
em 
comissão 
de 
SUPERINTENDENTE IPMQ, vinculado ao INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, competindo-lhe as 
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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