DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 177
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE
MATOS REBOUÇAS.
ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO FERREIRA
LOUREIRO.
Russas/CE, 09 de dezembro de 2024.
NATHAN DE MATOS REBOUÇAS -
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:26AA1755
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA N° 002/2025
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00008.20241022/0001-86 - ARP Nº
002/2025 -ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 001.13.11.2024-DIV-
ORGÃO
GERENCIADOR:SEC.DA
EDUCACAO
E
DO
DESPORTO ESCOLAR - DETENTOR DA ARP).....:ATACADÃO
DAS AGUAS E GÁS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURAE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP,DE ÁGUA MINERAL
E DE VASILHAMES, PARA ATENDER À DEMANDA DIÁRIA
DASDIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
DOMUNICIPIO
DE
RUSSAS/CE - VALOR TOTAL: R$ 738.371,56 (setecentos e trinta
eoito mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) -
VIGÊNCIADA ARP: 12(doze) meses - DATA DA ASSINATURA:
06 de janeiro de 2025.
MARIA VIEIRA LIMA COELHO
Sec.da Educacao e do Desporto Escolar
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:509B9CED
PROCURADORIA
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
DISPÕE
SOBRE
A
INSTITUIÇÃO
DO
PROGRAMA
DE
APADRINHAMENTO
MUNICIPAL, QUE TEM COMO OBJETIVO
REALIZAR O APADRINHAMENTO AFETIVO,
APADRINHAMENTO
FINANCEIRO
E
O
APADRINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Direito à Proteção Integral, consagrado no art.
227, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), e pela Resolução N° 25/2021 do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, determinando ser dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.
CONSIDERANDO o direito a convivência familiar e comunitária
disposto no Art. 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO que o art. 19-b, § 1º, do ECA, reza que a criança
e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar
poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei
nº 13.509, de 2017).
CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.509, de
22 de novembro de 2017, incluindo ao ECA o art. 19-A;
CONSIDERANDO o direito à inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
padronização
no
apadrinhamento afetivo, financeiro e de prestação de serviços no
âmbito municipal evitando a burla ao cadastro de pretendentes à
adoção e, consequentemente, o tráfico de crianças para fins de adoção.
CONSIDERANDO resolução do órgão especial nº13/2015 do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regulamenta o
apadrinhamento
afetivo,
apadrinhamento
financeiro
e
o
apadrinhamento para prestação de serviços em todo o Estado do Ceará
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o Apadrinhamento Municipal criado e coordenado
pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social-SETAS que trata
sobre o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento financeiro e o
apadrinhamento para prestação de serviço, para fins de garantir os
direitos fundamentais da criança, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral,
devendo o procedimento ser adotado nos termos da presente
Resolução.
Art. 2º A pessoa que tendo interesse em se tornar padrinho
afetivo,financeiro e o prestador de serviço , deverá ser encaminhada
para o Programa de Apadrinhamento Municipal para formalizar o
processo de manifestação de interesse, e para junto à equipe
multiprofissional da unidade de acolhimento, realizar a inscrição, que
será encaminhado para o Vara da Infância e da Juventude da Comarca
com cópia para Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da
Comarca.
§ 1° A equipe do programa Apadrinhamento Municipal é composta
minimamente por coordenador, assistente social, psicólogo, advogado,
educador social e apoio administrativo, podendo ser ou não a mesma
equipe do acolhimento institucional, a depender da demanda existente.
Art. 3º O programa Apadrinhamento Municipal manterá permanente
diálogo com o Sistema de Garantia de Direitos e as Entidades da Rede
de Proteção, a fim de articular as demandas provenientes do
programa, e sempre esclarecendo sobre à importância do vinculação
para as atividades de apadrinhamento.
Art. 4º O interessado em apadrinhar uma criança e/ou adolescente
será atendido pela equipe do Programa Apadrinhamento Municipal
em espaço que resguarde sua privacidade, tudo em conformidade com
a Lei n°13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).
§ 1º A equipe responsável pelo atendimento deverá elaborar um
relatório psicossocial do candidato, colhendo a assinatura e todos os
dados do pretendente à padrinho em formulário definido para esta
finalidade, além das cópias dos documentos apresentados, restando
anexado ao pedido de inscrição do mesmo.
§ 2º A inscrição do (a) pretendente à padrinho/madrinha será realizado
de forma presencial, agendando data para atendimento perante a
equipe multiprofissional.
Art. 5º O relatório psicossocial, preenchido e instruído com os
documentos necessários, será encaminhado via fício à Vara da
Infência e da Juventude da Comarca com cópia para a Promotoria de
Justiça da Infância e da Juventude da Comarca.
Art. 6º Registrado o procedimento, o pretendente será ouvido pela
equipe técnica multiprofissional do Programa Apadrinhamento
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