DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
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Da Designação do Padrinho Prestador de Serviços 
Art. 42º - A equipe técnica do programa de apadrinhamento, em 
conjunto com as equipes técnicas das entidades de acolhimento onde 
se encontram os apadrinhados, elaborará, periodicamente, estudo 
apresentando as carências individuais e coletivas dos acolhidos. 
§1º - Será apresentado ao padrinho prestador de serviços a lista de 
carências individuais e coletivas dos acolhidos, cabendo ao mesmo, 
em conjunto com a equipe técnica do programa de apadrinhamento, 
apontar quais atividades/serviços que poderá desenvolver respeitadas 
as necessidades da(s) criança e/ou adolescente(s) acolhidos. 
§2º - A proposta de apadrinhamento para prestação se serviços 
referida no parágrafo acima será encaminhada para o juizresponsável 
pelo programa que decidirá sob a mesma. 
§3º- Será remetida cópia da decisão supramencionada ao processo 
judicial em que restou determinado o acolhimento institucional do 
apadrinhado. 
  
Do Período do Apadrinhamento Para Prestação de Serviços 
Art. 43º A modalidade de apadrinhamento para prestação de serviços 
tende a ser realizado durante todo o tempo de alocação da 
(s)criança(s) e/ou adolescente(s) na medida de acolhimento 
institucional. 
§1º - O apadrinhamento para prestação de serviços a uma determinada 
criança/adolescente findará, de forma gradativa, caso venha a ser 
solucionado a demanda do apadrinhado ou este venha a ser adotado; 
dando-se, com a máxima brevidade, ciência ao padrinho prestador de 
serviços desta possibilidade. 
§2º - O apadrinhamento para prestação de serviços também terminará 
caso o padrinho venha a solicitar o seu término. 
  
Das Disposições Finais  
Art. 44º - É possível, a requerimento do interessado, a mudança do 
tipo de apadrinhamento exercido, desde que tanto a criança e/ou 
adolescente apadrinhado como o padrinho preencham os requisitos do 
novo tipo de apadrinhamento que se deseja exercer. 
  
Parágrafo único: A mudança do tipo de apadrinhamento é sujeita a 
apreciação do juiz responsável pelo programa de apadrinhamento. 
  
Art. 45º A relação de apadrinhamento definida nesta resolução, em 
qualquer uma de suas modalidades, se equipara ao serviço voluntário 
definido pela lei 9.608/98. 
  
Art. 46°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no 
Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Fortaleza-Ce, XX de outubro de 2022. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Presidente do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Criança 
e do Adolescente –CMDDCA 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:6F1D7CAA 
 
PROCURADORIA 
PORTARIA Nº 01/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E 
CONTRATADOS DA PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – 
Estado do Ceará, Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, no uso de 
suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o 
regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e 
contratados da Procuradoria Geral do Município; 
  
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Procuradoria Geral 
do Município políticas institucionais de gestão de pessoas que possam 
estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno 
potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da 
Administração Pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento 
dos resultados deste órgão; 
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de 
tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à 
distância pelos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral do 
Município de Russas; 
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico 
na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo e 
lugar, a todos os sistemas necessários ao peticionamento, à instrução e 
ao acompanhamento dos procedimentos judiciais no âmbito dessas 
Justiças; 
CONSIDERANDO que grande parte das atividades jurídicas é 
realizada mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de 
informação; 
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho, 
trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração 
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário, 
com a apresentação de avaliações positivas; 
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, 
previstos no art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de 
trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da 
Procuradoria Geral do Município, mediante cumprimento das 
condições estabelecidas nesta Portaria. 
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele 
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por 
meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena 
realização fora das dependências da Procuradoria. 
§ 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é 
fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a 
qualquer tempo, a pedido ou por determinação do(a) Procurador(a)-
Geral, assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para 
transição. 
Art. 2º São objetivos do trabalho remoto: 
I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos 
servidores; 
II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e 
comprometê-los com os objetivos da instituição; 
III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos 
servidores até o local de trabalho; 
IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a 
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, 
energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados 
pela Procuradoria Geral; 
V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com 
dificuldade de deslocamento; 
VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores; 
VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no 
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à 
sociedade; 
VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a 
inovação; 
IX – Respeitar a diversidade dos servidores; 
X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de 
produção e das condições de trabalho para a concepção e 
implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. 
XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Procuradoria 
Geral do Município. 
Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá 
requerê-lo 
diretamente 
ao(à) 
Procurador(a)-Geral, 
através 
de 
requerimento formal, que decidirá pela concessão através do juízo de 
conveniência e da análise de produtividade do solicitante. 
Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do(a) 
Procurador(a) Geral do Município de Russas, e restrita às atribuições 
em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se 
constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. No ato específico 
de determinação do regime de trabalho remoto será indicado: 
I – O período de vigência; 
II – Os servidores abrangidos; 

                            

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