DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
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III – As metas, atividades e resultados esperados; 
IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas; 
V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e 
das atividades realizadas pelos servidores. 
Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão: 
I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular; 
II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato, 
permanentemente ativos e atualizados; 
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências 
da Procuradoria Geral do Município; 
IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de 
trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não 
implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, 
tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços 
designados em outros Municípios; 
V – Manter o(a) Procurador(a) Geral do Município informado acerca 
do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas 
ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e 
eficiência do serviço; 
VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais 
disponibilizados pela Administração Pública; 
VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias; 
VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos 
tratados. 
IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e 
tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como 
todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas 
funções; 
X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e 
aplicativo WhatsApp. 
Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado, 
desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta 
Portaria. 
Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser 
apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à 
chefia imediata. 
Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e 
fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto, 
garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados. 
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das 
orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação 
do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação 
das penalidades previstas na legislação vigente. 
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Procuradoria Geral do Município de Russas, em 02 de janeiro de 
2025. 
  
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU 
Procuradora Geral do Município 
  
ANEXO 
I 
– 
REQUERIMENTO 
DE CONCESSÃO 
DE 
TRABALHO REMOTO. 
  
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a)-Geral do Município de Russas, 
  
O(a) servidor(a) público(a) infra-assinado, lotado na Procuradoria 
Geral do Município de Russas, vem, muito respeitosamente, à 
presença de V.Sa., requerer a concessão de trabalho remoto. 
  
Nome: 
Matrícula:  
CPF:  
Lotação: Procuradoria Geral do Município 
Efetivo: ( ) Efetivo/Comissionado: ( ) Comissionado: ( ) ( ) Contratado 
Cargo/Descrição: Para o cargo de (efetivo/comissionado) favor colocar o cargo em comissão. 
Período: 
Horário de trabalho:  
JUSTIFICATIVA: 
  
Russas/CE, ____ de ______________ de _____. 
  
______________________________________ 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:7AFCC14F 
 
PROCURADORIA 
PORTARIA Nº 01/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS 
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E 
CONTRATADOS DA PROCURADORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. 
  
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – 
Estado do Ceará, Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, no uso de 
suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o 
regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e 
contratados da Procuradoria Geral do Município; 
  
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da 
Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Procuradoria Geral 
do Município políticas institucionais de gestão de pessoas que possam 
estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno 
potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da 
Administração Pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento 
dos resultados deste órgão; 
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de 
tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à 
distância pelos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral do 
Município de Russas; 
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico 
na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo e 
lugar, a todos os sistemas necessários ao peticionamento, à instrução e 
ao acompanhamento dos procedimentos judiciais no âmbito dessas 
Justiças; 
CONSIDERANDO que grande parte das atividades jurídicas é 
realizada mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de 
informação; 
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho, 
trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração 
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário, 
com a apresentação de avaliações positivas; 
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade, 
previstos no art. 37 da Constituição da República; 
RESOLVE: 
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de 
trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da 
Procuradoria Geral do Município, mediante cumprimento das 
condições estabelecidas nesta Portaria. 
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele 
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por 
meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena 
realização fora das dependências da Procuradoria. 
§ 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é 
fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a 
qualquer tempo, a pedido ou por determinação do(a) Procurador(a)-
Geral, assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para 
transição. 
Art. 2º São objetivos do trabalho remoto: 
I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos 
servidores; 
II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e 
comprometê-los com os objetivos da instituição; 
III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos 
servidores até o local de trabalho; 
IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a 
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, 
energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados 
pela Procuradoria Geral; 
V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com 
dificuldade de deslocamento; 
VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores; 

                            

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