DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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Da Designação do Padrinho Prestador de Serviços
Art. 42º - A equipe técnica do programa de apadrinhamento, em
conjunto com as equipes técnicas das entidades de acolhimento onde
se encontram os apadrinhados, elaborará, periodicamente, estudo
apresentando as carências individuais e coletivas dos acolhidos.
§1º - Será apresentado ao padrinho prestador de serviços a lista de
carências individuais e coletivas dos acolhidos, cabendo ao mesmo,
em conjunto com a equipe técnica do programa de apadrinhamento,
apontar quais atividades/serviços que poderá desenvolver respeitadas
as necessidades da(s) criança e/ou adolescente(s) acolhidos.
§2º - A proposta de apadrinhamento para prestação se serviços
referida no parágrafo acima será encaminhada para o juizresponsável
pelo programa que decidirá sob a mesma.
§3º- Será remetida cópia da decisão supramencionada ao processo
judicial em que restou determinado o acolhimento institucional do
apadrinhado.
Do Período do Apadrinhamento Para Prestação de Serviços
Art. 43º A modalidade de apadrinhamento para prestação de serviços
tende a ser realizado durante todo o tempo de alocação da
(s)criança(s) e/ou adolescente(s) na medida de acolhimento
institucional.
§1º - O apadrinhamento para prestação de serviços a uma determinada
criança/adolescente findará, de forma gradativa, caso venha a ser
solucionado a demanda do apadrinhado ou este venha a ser adotado;
dando-se, com a máxima brevidade, ciência ao padrinho prestador de
serviços desta possibilidade.
§2º - O apadrinhamento para prestação de serviços também terminará
caso o padrinho venha a solicitar o seu término.
Das Disposições Finais
Art. 44º - É possível, a requerimento do interessado, a mudança do
tipo de apadrinhamento exercido, desde que tanto a criança e/ou
adolescente apadrinhado como o padrinho preencham os requisitos do
novo tipo de apadrinhamento que se deseja exercer.
Parágrafo único: A mudança do tipo de apadrinhamento é sujeita a
apreciação do juiz responsável pelo programa de apadrinhamento.
Art. 45º A relação de apadrinhamento definida nesta resolução, em
qualquer uma de suas modalidades, se equipara ao serviço voluntário
definido pela lei 9.608/98.
Art. 46°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Município - DOM, revogadas as disposições em
contrário.
Fortaleza-Ce, XX de outubro de 2022.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Presidente do Conselho Municipal de Defesa Dos Direitos da Criança
e do Adolescente –CMDDCA
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:6F1D7CAA
PROCURADORIA
PORTARIA Nº 01/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS –
Estado do Ceará, Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o
regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e
contratados da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Procuradoria Geral
do Município políticas institucionais de gestão de pessoas que possam
estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno
potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da
Administração Pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento
dos resultados deste órgão;
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de
tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à
distância pelos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral do
Município de Russas;
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico
na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo e
lugar, a todos os sistemas necessários ao peticionamento, à instrução e
ao acompanhamento dos procedimentos judiciais no âmbito dessas
Justiças;
CONSIDERANDO que grande parte das atividades jurídicas é
realizada mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de
informação;
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho,
trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário,
com a apresentação de avaliações positivas;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade,
previstos no art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de
trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da
Procuradoria Geral do Município, mediante cumprimento das
condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por
meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena
realização fora das dependências da Procuradoria.
§ 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é
fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a
qualquer tempo, a pedido ou por determinação do(a) Procurador(a)-
Geral, assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para
transição.
Art. 2º São objetivos do trabalho remoto:
I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos
servidores;
II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e
comprometê-los com os objetivos da instituição;
III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos
servidores até o local de trabalho;
IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto,
energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados
pela Procuradoria Geral;
V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com
dificuldade de deslocamento;
VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores;
VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à
sociedade;
VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a
inovação;
IX – Respeitar a diversidade dos servidores;
X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de
produção e das condições de trabalho para a concepção e
implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.
XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Procuradoria
Geral do Município.
Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá
requerê-lo
diretamente
ao(à)
Procurador(a)-Geral,
através
de
requerimento formal, que decidirá pela concessão através do juízo de
conveniência e da análise de produtividade do solicitante.
Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do(a)
Procurador(a) Geral do Município de Russas, e restrita às atribuições
em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se
constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. No ato específico
de determinação do regime de trabalho remoto será indicado:
I – O período de vigência;
II – Os servidores abrangidos;
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