DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à
sociedade;
VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a
inovação;
IX – Respeitar a diversidade dos servidores;
X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de
produção e das condições de trabalho para a concepção e
implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.
XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Procuradoria
Geral do Município.
Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá
requerê-lo
diretamente ao(à)
Procurador(a)-Geral,
através
de
requerimento formal, que decidirá pela concessão através do juízo de
conveniência e da análise de produtividade do solicitante.
Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do(a)
Procurador(a) Geral do Município de Russas, e restrita às atribuições
em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se
constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. No ato específico
de determinação do regime de trabalho remoto será indicado:
I – O período de vigência;
II – Os servidores abrangidos;
III – As metas, atividades e resultados esperados;
IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas;
V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e
das atividades realizadas pelos servidores.
Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão:
I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular;
II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato,
permanentemente ativos e atualizados;
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências
da Procuradoria Geral do Município;
IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de
trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não
implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento,
tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços
designados em outros Municípios;
V – Manter o(a) Procurador(a) Geral do Município informado acerca
do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas
ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e
eficiência do serviço;
VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais
disponibilizados pela Administração Pública;
VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias;
VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos
tratados.
IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e
tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como
todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas
funções;
X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e
aplicativo WhatsApp.
Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado,
desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta
Portaria.
Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser
apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à
chefia imediata.
Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e
fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto,
garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados.
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das
orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação
do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação
das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Município de Russas, em 06 de janeiro de
2025.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
Procuradora Geral do Município
ANEXO
I
–
REQUERIMENTO
DE
CONCESSÃO
DE
TRABALHO REMOTO.
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a)-Geral do Município de Russas,
O(a) servidor(a) público(a) infra-assinado, lotado na Procuradoria
Geral do Município de Russas, vem, muito respeitosamente, à
presença de V.Sa., requerer a concessão de trabalho remoto.
Nome:
Matrícula:
CPF:
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Efetivo: ( ) Efetivo/Comissionado: ( ) Comissionado: ( )
( ) Contratado
Cargo/Descrição:
Para o cargo de (efetivo/comissionado) favor colocar o cargo em comissão.
Período:
Horário de trabalho:
JUSTIFICATIVA:
Russas/CE, ____ de ______________ de _____.
______________________________________
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:A68F30E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE
PORTARIA Nº 250106001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 250106001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do (a) Sr. (a) IAGO
EWERTON BARBOSA para ocupar o cargo que
indica e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de
Salitre/CE;
CONSIDERANDO o art. 12, III, alínea ―a‖, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Salitre;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o nº 603.287.363-33, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, junto à CÂMARA MUNICIPAL
DE SALITRE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, em 06 de
janeiro de 2025.
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Iago Ewerton Barbosa
Código Identificador:A5B3A974
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE
PORTARIA Nº 250106003/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
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