DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3624 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               183 
 
VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no 
incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à 
sociedade; 
VIII – Estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a 
inovação; 
IX – Respeitar a diversidade dos servidores; 
X – Considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de 
produção e das condições de trabalho para a concepção e 
implementação de mecanismos de avaliação e alocação de recursos. 
XI – Promover a eficiência e a eficácia dos trabalhos da Procuradoria 
Geral do Município. 
Art. 3º O servidor interessado no regime de trabalho remoto deverá 
requerê-lo 
diretamente ao(à) 
Procurador(a)-Geral, 
através 
de 
requerimento formal, que decidirá pela concessão através do juízo de 
conveniência e da análise de produtividade do solicitante. 
Art. 4º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério do(a) 
Procurador(a) Geral do Município de Russas, e restrita às atribuições 
em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se 
constituindo, portanto, direito ou dever do servidor. No ato específico 
de determinação do regime de trabalho remoto será indicado: 
I – O período de vigência; 
II – Os servidores abrangidos; 
III – As metas, atividades e resultados esperados; 
IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas; 
V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e 
das atividades realizadas pelos servidores. 
Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão: 
I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular; 
II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato, 
permanentemente ativos e atualizados; 
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências 
da Procuradoria Geral do Município; 
IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de 
trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não 
implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento, 
tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços 
designados em outros Municípios; 
V – Manter o(a) Procurador(a) Geral do Município informado acerca 
do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas 
ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e 
eficiência do serviço; 
VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais 
disponibilizados pela Administração Pública; 
VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias; 
VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos 
tratados. 
IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e 
tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como 
todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas 
funções; 
X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e 
aplicativo WhatsApp. 
Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado, 
desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta 
Portaria. 
Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser 
apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à 
chefia imediata. 
Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e 
fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto, 
garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados. 
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das 
orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação 
do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação 
das penalidades previstas na legislação vigente. 
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Procuradoria Geral do Município de Russas, em 06 de janeiro de 
2025. 
  
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU 
Procuradora Geral do Município 
  
ANEXO 
I 
– 
REQUERIMENTO 
DE 
CONCESSÃO 
DE 
TRABALHO REMOTO. 
  
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a)-Geral do Município de Russas, 
  
O(a) servidor(a) público(a) infra-assinado, lotado na Procuradoria 
Geral do Município de Russas, vem, muito respeitosamente, à 
presença de V.Sa., requerer a concessão de trabalho remoto. 
  
Nome: 
Matrícula:  
CPF:  
Lotação: Procuradoria Geral do Município 
Efetivo: ( ) Efetivo/Comissionado: ( ) Comissionado: ( ) 
( ) Contratado 
  
Cargo/Descrição:  
Para o cargo de (efetivo/comissionado) favor colocar o cargo em comissão. 
Período: 
Horário de trabalho:  
JUSTIFICATIVA: 
  
  
Russas/CE, ____ de ______________ de _____. 
  
______________________________________ 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:A68F30E0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE 
PORTARIA Nº 250106001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 250106001/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Dispõe sobre a nomeação do (a) Sr. (a) IAGO 
EWERTON BARBOSA para ocupar o cargo que 
indica e adota outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas e, 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de 
Salitre/CE; 
  
CONSIDERANDO o art. 12, III, alínea ―a‖, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Salitre; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear o (a) Sr. (a) IAGO EWERTON BARBOSA, inscrito 
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com o nº 603.287.363-33, para 
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DE 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, junto à CÂMARA MUNICIPAL 
DE SALITRE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, em 06 de 
janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO SILVIO PINTO LIMA 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Iago Ewerton Barbosa 
Código Identificador:A5B3A974 
 
CAMARA MUNICIPAL DE SALITRE 
PORTARIA Nº 250106003/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 

                            

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