DOMCE 07/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
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III – As metas, atividades e resultados esperados;
IV – O cumprimento dos prazos e das tarefas;
V – A alimentação dos sistemas de acompanhamento dos processos e
das atividades realizadas pelos servidores.
Art. 5º Durante o regime de trabalho remoto, os servidores deverão:
I – Manter-se à disposição durante o horário de expediente regular;
II – Manter disponíveis telefones e e-mail para contato imediato,
permanentemente ativos e atualizados;
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências
da Procuradoria Geral do Município;
IV – Atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de
trabalho ou repartições/secretarias municipais de Russas, não
implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento,
tampouco diárias, exceto para diligências, cursos e serviços
designados em outros Municípios;
V – Manter o(a) Procurador(a) Geral do Município informado acerca
do andamento dos trabalhos e apontar eventuais dificuldades, dúvidas
ou elementos que possam atrasar ou comprometer a qualidade e
eficiência do serviço;
VI – Utilizar os sistemas eletrônicos e ferramentas digitais
disponibilizados pela Administração Pública;
VII – Apresentar relatórios de atividades a cada 30 (trinta) dias;
VIII – Assegurar a confidencialidade das informações e documentos
tratados.
IX – Providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e
tecnológica necessárias à realização do trabalho remoto, bem como
todos os materiais de expediente utilizados para o exercício de suas
funções;
X – Consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico e
aplicativo WhatsApp.
Art. 6º A duração do trabalho remoto será por prazo indeterminado,
desde que mantidos os padrões de produtividade definidos nesta
Portaria.
Art. 7º A frequência do servidor em trabalho remoto poderá ser
apurada através do envio de relatórios das suas atividades mensais à
chefia imediata.
Art. 8º A chefia imediata será responsável por acompanhar e
fiscalizar as atividades dos servidores em regime de trabalho remoto,
garantindo o cumprimento das metas e resultados estipulados.
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Portaria ou das
orientações emitidas pela chefia imediata poderá ensejar a revogação
do regime de trabalho remoto para o servidor envolvido e a aplicação
das penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Município de Russas, em 02 de janeiro de
2025.
TICIANA SAMPAIO DE ALMEIDA ABREU
Procuradora Geral do Município
ANEXO
I
–
REQUERIMENTO
DE CONCESSÃO
DE
TRABALHO REMOTO.
Ilmo(a). Sr(a). Procurador(a)-Geral do Município de Russas,
O(a) servidor(a) público(a) infra-assinado, lotado na Procuradoria
Geral do Município de Russas, vem, muito respeitosamente, à
presença de V.Sa., requerer a concessão de trabalho remoto.
Nome:
Matrícula:
CPF:
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Efetivo: ( ) Efetivo/Comissionado: ( ) Comissionado: ( ) ( ) Contratado
Cargo/Descrição: Para o cargo de (efetivo/comissionado) favor colocar o cargo em comissão.
Período:
Horário de trabalho:
JUSTIFICATIVA:
Russas/CE, ____ de ______________ de _____.
______________________________________
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:7AFCC14F
PROCURADORIA
PORTARIA Nº 01/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DOS
SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E
CONTRATADOS DA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUSSAS –
Estado do Ceará, Sra. Ticiana Sampaio de Almeida Abreu, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o
regime de trabalho para os servidores efetivos, comissionados e
contratados da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO os esforços visando à otimização de gastos da
Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de incorporar à Procuradoria Geral
do Município políticas institucionais de gestão de pessoas que possam
estimular os seus integrantes a desenvolver e a utilizar seu pleno
potencial de forma alinhada às estratégias e aos valores da
Administração Pública, contribuindo, assim, para o aprimoramento
dos resultados deste órgão;
CONSIDERANDO a disponibilização de funcionalidades de
tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à
distância pelos servidores públicos lotados na Procuradoria Geral do
Município de Russas;
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico
na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo e
lugar, a todos os sistemas necessários ao peticionamento, à instrução e
ao acompanhamento dos procedimentos judiciais no âmbito dessas
Justiças;
CONSIDERANDO que grande parte das atividades jurídicas é
realizada mediante a utilização de ferramentas de tecnologias de
informação;
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho,
trabalho remoto ou home office em diversos órgãos da administração
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário,
com a apresentação de avaliações positivas;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade,
previstos no art. 37 da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de
trabalho remoto para os servidores efetivos e comissionados da
Procuradoria Geral do Município, mediante cumprimento das
condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por trabalho remoto aquele
realizado à distância, não delimitado por competência territorial, por
meio de equipamentos e tecnologias que permitam a sua plena
realização fora das dependências da Procuradoria.
§ 2º A inclusão do servidor público no regime de trabalho remoto é
fundamentada na conveniência do serviço, podendo ser revertida a
qualquer tempo, a pedido ou por determinação do(a) Procurador(a)-
Geral, assegurado um período mínimo de 30 (trinta) dias para
transição.
Art. 2º São objetivos do trabalho remoto:
I – Aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos
servidores;
II – Promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e
comprometê-los com os objetivos da instituição;
III – Economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos
servidores até o local de trabalho;
IV – Contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a
diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto,
energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados
pela Procuradoria Geral;
V – Ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com
dificuldade de deslocamento;
VI – Aumentar a qualidade de vida dos servidores;
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